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Modelo de Retificação de Registro Civil. Erro de Grafia [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • REGISTRO DE NASCIMENTO
  • ERRO DE GRAFIA

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],  por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência,  propor a presente

 

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE REGISTRO CIVIL

 

Com fundamento no Art. 109 da Lei nº 6.015/73, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, o Requerente percebe menos de 05 salários-mínimos mensais, renda está compatível com o deferimento da concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

 

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO. 1. O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA VISA ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA DE PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA, QUE ENFRENTA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS DO PROCESSO. 2. O PLEITO DE GRATUIDADE SOMENTE PODE SER INDEFERIDO SE HOUVER NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE EVIDENCIEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O QUE NÃO OCORRE NO CASO, ONDE A AUTORA COMPROVOU QUE SEUS GANHOS MENSAIS NÃO ATINGEM O PATAMAR DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS, ALÉM DE NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA, SENDO COMPATÍVEL COM A ACEPÇÃO LEGAL DE POBREZA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, CPC. RECURSO PROVIDO.

(Agravo de Instrumento, Nº 51910144620218217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 01-12-2021)

 

 

Dito isso, deve ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

Inicialmente, cumpre registrar que o requerente nasceu em $[geral_data_generica], conforme consta no registro do livro nº $[parte_autor_nome_completo], folha $[parte_autor_nome_completo], sob o assento nº $[parte_autor_nome_completo] do Cartório de Registro Civil de pessoas Naturais de $[processo_cidade], como comprova certidão de nascimento (EVENTO.ID/$[parte_autor_nome_completo]).

 

No ato de registro civil do Requerente, o genitor, Sr. $[parte_autor_nome_completo], não notificou o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil, quanto a grafia correta do patronímico do mesmo, qual seja “$[parte_autor_nome_completo]” em seu nome.

 

Conforme a certidão de casamento (EVENTO.ID/$[parte_autor_nome_completo]) do genitor, não há dúvida que incorreu erro de grafia do patronímico  “$[parte_autor_nome_completo]”, sendo registrado em seu assentamento de forma INCORRETA, com patronímico ($[parte_autor_nome_completo]).

  

Desta feita, passou a ser desejo pelo Requerente, constituir o patronímico com sua GRAFIA CORRETA. 

Erro de Grafia

registro de nascimento

retificação de registro civil