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A inicial requer retificação extrajudicial do registro civil, visando a emissão de segunda via da certidão de casamento, que apresenta erros materiais. A parte argumenta que os erros não são de sua responsabilidade e solicita a correção com base na Lei 6.015/73, alterada pela Lei 12.100/2009.
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Entrar em contatoA retificação civil de registro é um procedimento para corrigir erros materiais em documentos civis, como certidões de casamento, sem necessidade de processo judicial. Pode ser feito diretamente no cartório mediante petição.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a
com fulcro no artigo 110 da Lei 6.015 de 1973 alterado pela lei 12.100 de 2009, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
No mérito, a peticionante se dirigiu ao cartório do 1º ofício de $[geral_informacao_generica] para solicitar a emissão de segunda via de sua certidão de casamento. Embora tenha conseguindo o documento, constatou que o mesmo continha erros materiais, quais sejam: nome do pai da requerente (esposa) e mês de nascimento da mesma.
Ocorre que tais erros não estão presentes na primeira via da certidão de casamento, emitida pelo cartório no ano de 1985.
O nome correto do Pai é o que consta na primeira via da certidão e nos demais documentos ora juntados, qual seja: $[geral_informacao_generica].
A data de nascimento correta da requerente é 16 (dezesseis) de MARÇO de 1963, conforme consta na primeira via da certidão de casamento e em todos os documentos acostados a esta inicial.
Registre-se que a requerente não deu causa ao erro, tendo em vista que apresentou a documentação correta no momento do registro do casamento, razão pela qual não pode sofrer prejuízos de qualquer espécie em decorrência da falta do documento de que tanto precisa neste momento.
Ratificando o já apresentado, a lei 12.100 de 2009 em sua artigo 2º, que altera o artigo 110 da lei 6.015/73 é clara quando proclama:
Art. …
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Erros em uma certidão de casamento podem ser corrigidos através de uma retificação extrajudicial no cartório onde o documento foi registrado, utilizando o artigo 110 da Lei 6.015/73 alterado pela Lei 12.100/2009. É necessário apresentar uma petição com os documentos comprobatórios do erro.
Para retificar uma certidão de casamento, é preciso apresentar documentos que comprovem o erro, como cópias da primeira e segunda via da certidão, RG, CPF e outros documentos pessoais que contenham as informações corretas.
Não, a retificação de erros materiais em certidões de casamento não exige pagamento de taxas ou selos, conforme o artigo 110 da Lei 6.015/73 alterado pela Lei 12.100/2009.
O Ministério Público tem um prazo de 5 dias para despachar o requerimento de retificação de registro civil, após recebê-lo do oficial de registro.
Se o cartório se recusar a corrigir um erro, pode-se buscar a assistência de um advogado para iniciar um procedimento judicial ou insistir no cumprimento da lei que prevê a retificação de ofício pelo cartório.
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