Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a
RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE ASSENTAMENTO CIVIL
com fulcro no artigo 110 da Lei 6.015 de 1973 alterado pela lei 12.100 de 2009, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
No mérito, a peticionante se dirigiu ao cartório do 1º ofício de $[geral_informacao_generica] para solicitar a emissão de segunda via de sua certidão de casamento. Embora tenha conseguindo o documento, constatou que o mesmo continha erros materiais, quais sejam: nome do pai da requerente (esposa) e mês de nascimento da mesma.
Ocorre que tais erros não estão presentes na primeira via da certidão de casamento, emitida pelo cartório no ano de 1985.
O nome correto do Pai é o que consta na primeira via da certidão e nos demais documentos ora juntados, qual seja: $[geral_informacao_generica].
A data de nascimento correta da requerente é 16 (dezesseis) de MARÇO de 1963, conforme consta na primeira via da certidão de casamento e em todos os documentos acostados a esta inicial.
Registre-se que a requerente não deu causa ao erro, tendo em vista que apresentou a documentação correta no momento do registro do casamento, razão pela qual não pode sofrer prejuízos de qualquer espécie em decorrência da falta do documento de que tanto precisa neste momento.
Ratificando o já apresentado, a lei 12.100 de 2009 em sua artigo 2º, que altera o artigo 110 da lei 6.015/73 é clara quando proclama:
Art. …