Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], residente e domiciliada na Rua Margarete Passos( antiga Rua B) Nº 699- Massaguaçu – Caraguatatuba – São Paulo- CEP nº 11677-340, por seu advogado infra-assinado vem mui respeitosamente à presença de V. Exa requerer a
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
de nascimento nº $[geral_informacao_generica], expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de $[geral_informacao_generica] expondo para tanto o que se segue:
DOS FATOS
1. No ato de registro civil da REQUERENTE, foi informado ao Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil grafia e forma incorreta do nome da GENITORA da REQUERENTE.
2. Da referida certidão constou ERRONEAMENTE a FILIAÇÃO como $[geral_informacao_generica]
3. Assim, no registro civil da REQUERENTE, o nome de sua mãe foi grafado como $[geral_informacao_generica], quando o correto seria grafar-se $[geral_informacao_generica], filha de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Esta afirmação é confirmada pela cópia da CERTIDÃO DE ÓBITO da Sra $[geral_informacao_generica] genitora da REQUERENTE, em anexo, documento de número $[geral_informacao_generica]
3. Tentou a representante do REQUERENTE, tendo se deslocado da Comarca de $[geral_informacao_generica], onde tem domicílio e residência fixa, até a Cidade de Teresópolis no Estado do Rio de Janeiro, para tentar perante o Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição de Teresópolis, não logrando êxito em seu intento, pois, várias e desencontradas foram às informações a ela prestadas, sem no entanto alguma que resultasse em êxito na alteração do registro de nascimento do REQUERENTE.
4. Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina pátria, que se pronuncia pelo não indeferimento do pedido, se este se trata de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura de assento de nascimento do REQUERENTE.
DO DIREITO
Da retificação do registro
A- A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, conforme se pode observar:
"Art.109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório."
B-. Desta feita, é patente o direito que assiste ao REQUERENTE de ter o seu registro retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.
C- Tal situação tem impedido o REQUERENTE …