Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
Autora $[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, vem, respeitosamente à presença de vossa excelência, com fundamento no art. 300 e ss do CPC, pleitear pela
CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE LEILÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir.
I- DOS FATOS NOVOS
Conforme mencionado na inicial, o requerente é possuidor de uma casa popular situada na $[geral_informacao_generica], sendo esse o local em que atualmente reside desde que financiou o imóvel.
No último o requerente viu-se inadimplente com algumas parcelas e após diligenciar junto à CEF, obteve a informação de que seu imóvel tinha sido perdido e estava indo para leilão.
Nesta ação, o requerente pretende justamente purgar a mora, pois nunca foi intimado para tanto, já tendo até mesmo efetuado um depósito judicial das parcelas que entende serem devidas.
Na data de ontem, dia 02/12/2019, o requerente foi procurado em sua residência por uma imobiliária, sendo que o representante o informou que o imóvel seria leiloado já no dia 06/12/2019, e que um interessado já havia até mesmo dado um pré-lance.
Apavorado com tal informação, o requerente efetuou buscas na internet, tendo localizado no site $[geral_informacao_generica] conteudo informações sobre os imóveis que serão leiloados pela CEF no dia 06/12/2019, sendo que o seu imóvel encontra-se no rol de imóveis a serem leiloados, pelo preço de R$ 95.000,00:
$[geral_informacao_generica]
Vide em anexo o edital do leilão, em que consta até mesmo os dados do processo:
$[geral_informacao_generica]
Quando o Autor ajuizou a demanda, ainda não havia informações sobre um leilão, sendo este o motivo que levou o Juízo a indeferir o pedido de concessão de tutela de urgência ID $[geral_informacao_generica]: No caso dos autos, não se verifica o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo em grau tão elevado para o deferimento do pedido de tutela de urgência, uma vez que não há qualquer notícia de que o imóvel tenha sido efetivamente incluído em leilão, muito menos a data para a sua realização.
Contudo, Excelência, a alteração fática fora modificada, visto que o imóvel em que o requerente reside será leiloado na próxima sexta-feira, dia 06/12/2019, às 9 horas.
Ademais, o feito encontra-se mais maduro, visto que já fora apresentada contestação e impugnação, sendo que na defesa da CEF já ficou mais do que comprovado que o requerente não foi intimado para purgar a mora!!!
Indo mais além, conforme explanado na petição de ID $[geral_informacao_generica], o requerente efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 7.000, 00 (sete mil reais), quantia esta que entendia como devida. Na contestação, a CEF alega que o requerente tem em aberto aproximadamente R$ 9.773,86 de parcelas em atraso (ID $[geral_informacao_generica], página 15).
Diante do exposto, considerando-se a iminência do leilão, bem como a ausência de intimação pessoal para a purgação da mora, além do depósito judicial do valor que o requerente entedia devido a título de purgação da mora, o requerente vem suplicar pela reanálise do pedido de concessão de tutela de urgência, mediante os fundamentos a seguir:
II- DO DIREITO
II.1 – DA SUSPENSÃO DO LEILÃO E DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS - TUTELA DE URGÊNCIA
Vejamos o teor do CPC
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1° Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Excelência, o imóvel objeto desta ação será leiloado daqui a 3 dias, na data do dia 06/12/2019, às 10:00 horas, sendo que o local é a única moradia do requerente e da sua família.
Este feito ainda não fora saneado e assim não se sabe se haverá abertura de fase probatória, além de posteriormente se aguardar a sentença.
O fumus boni iuris (fumaça do bom direito) desse caso está latente diante da ausência de INTIMAÇÃO pessoal PRÉVIA à consolidação da propriedade do imóvel para a ré, bem como, pelo fato do requerente já ter efetuado um depósito nos autos, do valor que entendia ser devido pelas parcelas atrasadas.
Também faz-se necessária à demonstração do perigo existente na demora por uma …