Fiel Depositário de Veículo | Manifestação | Leilão Judicial. Requerimento solicitando a nomeação do Exequente como depositário fiel do veículo. Solicitação de Leilão judicial. Veículo será utilizado como parte do pagamento da dívida.
O que se entende por "depositário infiel"?
"Depositário infiel" é a atribuição dada a pessoa que, ao receber um bem em depósito, não o devolve conforme o acordado, ou o utiliza de maneira inadequada, quebrando a confiança depositada nela.
No âmbito jurídico, essa pessoa pode ser responsabilizada por danos e penalidades previstas pela lei, em razão do descumprimento de sua obrigação de guardar e devolver o bem.
O que diz a lei sobre o depositário?
Alguns dispositivos de lei tratam do depositário. Exemplo disso é o art. 159, do Novo Código de Processo Civil:
Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
O Art. 640, do Código Civil, preceitua:
Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.
O STJ traz a seguinte Súmula:
Súmula 419. STJ. Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
A jurisprudência brasileira, acerca do tema:
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. APREENSÃO DO INSTRUMENTO DA INFRAÇÃO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO DEPOSITÁRIO FIEL. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PROPRIETÁRIO.1. O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, cabendo à Administração Pública a adoção das providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.2. Recurso especial provido.(REsp 1805706/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 26/03/2021)
Além disso, é relevante dizer que, no Código de Processo Civil de 1973, o assunto era previsto no inciso IV, artigo 665.
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