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Modelo Minuta de Acordo Extrajudicial. Partilha de Bens | 2023 | Adv.Laísa

LF

Laísa Gonçalves Aquino Ferraz

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA CAPITAL

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo]; e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm respeitosamente perante Vossa Excelência informar e requerer a

 

Homologação do Acordo Extrajudicial

 

em anexo.

 

I – ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

 

No ano de 2016, por meio deste Centro Judiciário de Solução de Conflitos, pelo Procedimento nº$[geral_informacao_generica] os acordantes realizaram o divórcio amigável e partilharam os bens pertencentes ao acervo marital. Oportuno mencionar que a acordante deixou de utilizar o nome de casada $[geral_informacao_generica] e voltou a utilizar o nome de solteira $[geral_informacao_generica].

 

Naquela época, dentre outros, as partes convencionaram a partilha dos 2 (dois) imóveis componentes do acervo, da seguinte maneira:

 

i. O imóvel residencial situado no bairro CPA III, matriculado sob o nº 12.096, no 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de $[geral_informacao_generica], situado na r$[geral_informacao_generica], seria vendido e o valor líquido seria dividido igualmente entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos ex-consortes;

 

ii. O imóvel residencial situado no bairro $[geral_informacao_generica], no Cartório do Sétimo Ofício, da Quarta Circunscrição Imobiliária, situado na rua $[geral_informacao_generica], ficaria integralmente para a acordante Cilene, bem como o débito de financiamento que culminava mês a mês no pagamento de parcelas.

 

Os imóveis acima descritos passaremos doravante a denomina-los, Imóvel 1, imóvel do bairro $[geral_informacao_generica], ocupado pelo Acordante $[parte_autor_nome] e Imóvel 2, imóvel do bairro $[geral_informacao_generica], ocupado pela Acordante $[parte_autor_nome] e financiado em nome do Acordante $[parte_autor_nome], Contrato de Financiamento e Alienação Fiduciária nº $[geral_informacao_generica], junto à Caixa Econômica Federal, cujo saldo devedor em 01/09/2020 é de R$199.894,79 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), em solidariedade com a Acordante $[parte_autor_nome], figurando o primeiro como devedor principal.

 

Em que pese as partes tenham solucionado o divórcio e a divisão de alguns bens, permaneceu o conflito entre as partes, especialmente devido ao fato de que o imóvel situado no bairro $[geral_informacao_generica] é parcialmente ocupado pelo acordante $[parte_autor_nome] para fins de moradia e a outra parte gera alugueres residencial e comercial.

 

Tal imóvel remanescente da partilha gerou a necessidade de contato direto entre as partes para a resolução conjunta e reiterada de pendências, culminando na ocorrência de pequenos conflitos. Outra problemática preponderante decorreu do fato de que o Imóvel 2 permaneceu sob a posse, propriedade e responsabilidade da acordante $[parte_autor_nome] que vem pagando as parcelas de financiamento desde o ano de 2016, no entanto o financiamento do referido imóvel permanece até o presente em nome do acordante $[parte_autor_nome], sendo esta outra situação que gerava conflito entre as partes.

 

Este panorama gerou um impasse que se prolongou ao longo dos últimos anos (2016 a 2020), visto que o acordante $[parte_autor_nome] não tinha condições de desocupar o Imóvel 1, para a finalidade de facilitar a venda; sem a venda do Imóvel 1 a acordante $[parte_autor_nome] não tinha condições de quitar ou amortizar o financiamento do Imóvel 2, a fim de que a dívida fosse retirada do nome do Acordante $[parte_autor_nome]. E assim, como as partes permaneciam unidas faticamente pela comunhão de responsabilidades sobre os bens imóveis, recorrentemente ocorriam desentendimentos.

 

Contudo, desde o mês de maio/2020 as partes, com o suporte dos seus respectivos advogados, têm realizado diligências e tratativas no intuito de encerrar de vez todas as pendências passadas, o que felizmente se concretiza através do presente pedido de homologação judicial.

 

Assim, serve a presente para apresentar em Juízo a minuta de acordo, por meio da qual se solicita a sua homologação para que surta os efeitos legais e possam ser cumpridos pelas partes.

 

Nestes termos, 

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

 

MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

 

PRIMEIRA ACORDANTE: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo].

 

SEGUNDO ACORDANTE: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo].

 

Considerando a partilha amigável homologada em 28/07/2016, nos autos do procedimento nº $[geral_informacao_generica], que tramitou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital e visando concretizar de forma definitiva a partilha dos bens, têm entre as partes o presente compromisso, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

A PRIMEIRA ACORDANTE, na qualidade de legítima proprietária da fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel residencial situado no bairro $[geral_informacao_generica], matriculado sob o nº 12.096, no 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de $[geral_informacao_generica], resolve vendê-lo ao SEGUNDO ACORDANTE, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado mediante transferência bancária, para a conta pessoal da PRIMEIRA ACORDANTE, sendo Banco do Brasil, Agência $[geral_informacao_generica], Conta Corrente $[geral_informacao_generica], em duas etapas em decorrência da margem/limite de transferência diária da conta pessoal do SEGUNDO ACORDANTE, sendo a primeira parcela no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a segunda parcela no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ambas as transferências serem realizadas no interregno máximo de 5 (cinco) dias a contar da homologação do presente acordo.

 

Parágrafo Segundo: Por meio do seu advogado, caberá ao SEGUNDO ACORDANTE informar à advogada da PRIMEIRA ACORDANTE, através do e-mail $[geral_informacao_generica] a realização das transferências bancárias como forma de pagamento, apresentando os respectivos comprovantes;

 

Parágrafo Terceiro: Será dada plena, geral e ampla quitação da venda e compra apenas após o cumprimento das obrigações deste contrato por ambas as partes, em especial, o recebimento do valor integral descrito na cláusula primeira, servindo os comprovantes de transferência bancária como recibo, e a transferência do financiamento do nome do SEGUNDO ACORDANTE para a PRIMEIRA ACORDANTE ou a quem de direito.

 

Parágrafo Quarto: Em consequência ao acima pactuado, se a rescisão deste contrato se der por culpa dos SEGUNDO ACORDANTE que implique na devolução das quantias recebidas, este deverá pagar 10% do valor da transação, podendo a PRIMEIRA ACORDANTE reter este percentual, respondendo ainda por eventuais perdas e danos, devidamente corrigidas monetariamente, além de juros de 1 % (dez por cento) ao mês de atraso, sendo que a correção monetária e os juros correrão a partir da data do desacordo, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior.

 

Parágrafo Quinto: A contar do recebimento integral do valor descrito na cláusula primeira, a PRIMEIRA ACORDANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para promover a desocupação do salão comercial situado no imóvel residencial situado no bairro $[geral_informacao_generica], matriculado sob o nº 12.096, no 2º Serviço Notarial e …

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