Direito Civil

Modelo Requerimento Desbloqueio de Valores Bacenjud | PIS/PASEP | Adv.Rafael

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de desbloqueio de valores penhorados pelo BacenJud, alegando que se referem a PIS/PASEP e Auxílio Emergencial, considerados impenhoráveis por serem de natureza alimentar, conforme art. 833 do CPC. Solicita a liberação urgente dos valores para garantir a subsistência do Executado.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  já devidamente qualificado no processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado subscrito, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move IBAMA, tempestivamente, perante Vossa Excelência, com o devido acatamento, ciente da respeitável Decisão proferido em 26 de abril de 2020, com fulcro no art. 914 e seguintes do CPC, apresentar

 

PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE PENHORA ONLINE PELO SISTEMA BACEN-JUD

 

nos seguintes termos:

 

I. DA NULIDADE DA PENHORA 

 

Douto Magistrado, no dia 30 de abril de 2020, por determinação de Vossa Excelência, houve bloqueio on-line, pelo sistema Bacen-Jud, de valores depositados nas contas bancárias do Sr. $[parte_autor_nome_completo].

 

Ocorre, todavia, que tais valores são referentes aos PIS/PASEP e ao Auxílio Emergencial do Executado, conforme documentos anexados.

 

Assim sendo, a penhora sob estes valores, caracteriza medida gravíssima que põe em risco a subsistência do Executado, haja vista que a constrição recai sobre valores que possuem natureza de alimentos, sendo, portanto, impenhoráveis, tudo conforme o art. 833, IV do CPC, senão vejamos, in verbis:

 

Art. 833. São impenhoráveis: 

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

 

No mesmo passo, o “caput” do artigo 4º da Lei Complementar 26/75, que regula o PIS e PASEP preconiza: “As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares”.

 

Entendimento consolidado pela Jurisprudência, senão, vejamos: 

 

EMENTA. CONTAS VINCULADAS DO FGTS, PIS-PASEP. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV DO NCPC. Os valores depositados em contas vinculadas de FGTS e PIS se tratam de verbas impenhoráveis na forma do art. 649, IV, do CPC, diante de sua natureza alimentar, pois destinados ao sustento do devedor e de sua família.

(TRT-2 - AP: 00765004020015020019 SP, Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA, Data de Publicação: 14/06/2016).

 

Pelos extratos e documentos em anexo constata-se que o referido valor bloqueado, o de R$ 2.835,83 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), em conta poupança, foi utilizado para o recebimento do PIS-PASEP do executado.

 

Noutro norte, a necessidade de se garantir o recebimento do benefí…

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