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Requer o desbloqueio de R$ 333,10, bloqueados judicialmente, alegando que se referem a salário, portanto, impenhoráveis conforme o art. 833, IV do CPC. O valor é essencial para a subsistência do executado, que enfrenta dificuldades financeiras e já solicitou adiantamento salarial.
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Entrar em contatoO bloqueio judicial via BACENJUD é um mecanismo utilizado para bloquear valores em contas bancárias de um devedor, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida judicial.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador constituído, conforme instrumento anexo e qualificação em rodapé, vem perante vossa excelência na ação acima epigrafada movida por Razão Social, manifestar-se sobre o bloqueio judicial (BACENJUD) retro, nos seguintes termos:
Houve nos autos o bloqueio de numerário constante em conta bancária de titularidade do Executado, que gerou a indisponibilidade de R$ 333,10 do seu salário.
Acontece que o Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de verba alimentar. Tal regra está condita no art. 833, IV, conforme transcrito abaixo:
Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (grifo nosso)
No presente caso, o valor bloqueado consiste em fração do salário do executado, que serviria para quitar suas contas do mês, bem como garantir a sua subsistência.
Conforme vemos no comprovante de transação bancária anexo, o salário do executado é depositado nesta conta bloqueada.
Na véspera do recebimento do seu salário, o executado depositou parte do salár…
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Não, o salário é considerado verba alimentar e é impenhorável conforme o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Isso significa que os vencimentos destinados ao sustento do devedor e de sua família não podem ser bloqueados judicialmente.
Valores como salários, aposentadorias, pensões, e quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família são considerados impenhoráveis sob o artigo 833 do Código de Processo Civil.
Para comprovar que um valor bloqueado é parte do seu salário, é necessário apresentar documentos como extratos bancários e comprovantes de transferência que demonstrem que o valor é proveniente do seu pagamento salarial.
Se o seu salário for bloqueado judicialmente, você deve apresentar uma petição ao juiz responsável pelo caso, solicitando o levantamento do bloqueio com base na impenhorabilidade da verba alimentar, conforme previsto no artigo 833, IV, do CPC.
Embora seja possível receber depósitos de terceiros na sua conta, é importante documentar a origem de cada valor para evitar confusões em caso de bloqueio judicial. Os valores que não são verbas alimentares, como doações ou vendas, podem ser penhoráveis.
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