Direito Processual Civil

Preliminar | Incompetência | Juizado Especial | Prova Pericial | 2024

Resumo com Inteligência Artificial

A réplica à contestação refuta a incompetência do Juizado Especial, destacando que a prova pericial não é necessária, conforme o Art. 35 da Lei 9.099/95. A parte ré não apresentou laudo técnico que comprovasse a alegação de irregularidade no medidor, tornando a demanda viável no JEC. A autora requer prosseguimento do feito.

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