Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] da COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
COBRANÇA EXORBITANTE
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face da$[parte_reu_nome], igualmente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE FÁTICA
A autora ingressou com a presente ação declaratória de inexistência de débito face à empresa concessionária de energia elétrica, pois sempre teve um consumo baixo de energia (média de R$ 50,00), contudo fora surpreendida com cobranças de mais de R$ 350,00. A competência de agosto de 2019 foi de R$ 335,69; R$ novembro/2019 foi R$ 353,18; sendo que as demais variam do menor valor em R$ 21,49, e após as cobranças exorbitantes, ainda sobrevieram faturas variando de R$ 40,00 a 70,00. Ou seja, mudanças abruptas no valor das faturas que não condizem com a realidade de consumo da autora.
Frise-se que a autora e sua família residem na zona rural, são pessoas simples e não mantém consumo extravagante.
Em sede de contestação a demandada alega a perda do objeto baseado no cancelamento das duas faturas acima; que o aumento se deu na taxa de serviço de forma geral; alegando ainda que pode haver defeito na instalação interna; que a demandada é responsável pelo serviço até o ponto de entrega, que o ônus de provar é do autor e que não há nexo causal que a ligue ao fato, bem como aduz inexistência de danos a serem reparados, pois estaria a empresa utilizando-se de seu exercício do direito; alegando por fim, impossibilidade de desconstituição do débito, ausência de dano moral e pedindo o afastamento do ônus probatório.
Em síntese, foi o alegado.
Contudo tais considerações não merecem prosperar, posto o caráter meramente protelatório que a abstém da responsabilidade objetiva existente no caso presente. Senão vejamos:
2. DOS FATOS ALEGADOS
A) DA COBRANÇA EXORBITANTE
Inicialmente cumpre destacar que a requerente é pessoa humilde, não se utilizando de consumo extravagante, pois sua casa tem o mínimo de aparelhos elétricos, não havendo justificativa plausível para atribuir tal aumento de cobrança a suposto consumo excessivo. Dito isto, passemos aos fatos.
A concessionária alega que descobriu defeito no medidor, razão pela qual as faturas vieram com valor alto. Contudo, mesmo alegado que o problema foi sanado, na verdade este persistiu durante o andamento deste processo até o momento.
Alega a contestante de forma vaga e imprecisa que “poderia haver defeitos na instalação elétrica interna que ocasione o referido aumento, contudo tal explicação carece de fundamento, pois autora é pessoa extremamente humilde, não tem eletros domésticos, tem consumo baixíssimo e mesmo assim, ainda está recebendo faturas com alto valor, conforme documentação acostada às fls. 95/99.
Por outro lado, a empresa alega que houve um aumento normal na taxa de consumo, contudo ela mesma reconhece o erro no medidor. Portanto, ver-se que os argumentos contraditórios da contestante são puramente protelatórios.
Resta mais do que claro que o ônus probatório é da demandada e que não justificativa plausível em seus argumentos para manter tal responsabilidade com a parte autora, evidentemente a parte hipossuficiente da relação consumerista.
Já em relação aos danos causados, a demandada de forma genérica afirma não haver dano a ser reparado, contudo, vossa excelência há de convir que a mesma se abstém de assumir a responsabilidade pelo erro administrativo por ela causado, pois como já exaustivamente demonstrado, trata-se de uma residência simples, sem consumo extravagante.
É nítido que a requerente foi seriamente lesado pela negligência da parte ré, que agiu omissiva diante de um problema que poderia ter sido resolvido a contento.
Ademais, o interesse de agir resta configurado, sobretudo, porque a autora procurou funcionários da ENEL que nada informaram a mesmo, sequer entregaram o protocolo.
Por outro lado, mesmo que não tivesse buscado ajuda pelo viés administrativo, o autor merece buscar resolver a questão no judiciário, sendo certo que a ausência de requerimento administrativo não serve de óbice ao ajuizamento da ação judicial, por força do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República.
Foi nítida, Nobre Julgadora, a intenção do réu de distorcer os fatos narrados na inicial, visando eximir-se da sua obrigação de zelar pelos serviços que presta.
A autora que é pessoa honesta e trabalhadora, jamais inventaria tais fatos. Ademais, é comum “confiar nos funcionários da empresa que promete resolver a situação”, e enganado, o cliente cria a expectativa de se resolver a situação da melhor forma possível.
3. DO DIREITO DA AUTORA À TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA
Indubitavelmente é evidente a malograda tentativa da requerida em desvirtuar a realidade dos fatos por meio de falácias descompensadas, com o fito de descaracterizar o direito nítido da autora.
As razões trazidas a pretório pela ré, que não passam de quimeras exaradas com o fim de ludibriar a justiça e desconstituir direito cristalino da requerente, jamais poderão prosperar, uma vez que destituídas do mínimo suporte fático ou legal, foram laçadas no único escopo de procrastinar a demanda, não ofertando, portanto, qualquer prova cabal suficiente para afastar a responsabilidade “in re ipsa”.
Com efeito, a qualquer que se faça da peça contestatória, por mais superficial que se seja, nota-se a sua fragilidade e inconsistência, tendo a ré se limitado a negar os fatos do autor, com argumentos genéricos e sem consistência.
Conforme já dito na peça inicial, a responsabilidade civil da entidade promovida, na qualidade de fornecedor de serviços (caso destes autos), é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, in verbis:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Nesse sentido, pouco importa que se houve dolo ou culpa do fornecedor para que ocorresse o prejuízo sofrido em virtude do evento danoso.
O que releva é que por uma falha no serviço prestado capaz de …