Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face da $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE FÁTICA
Após sofrer várias quedas de energia elétrica em seu estabelecimento comercial, o autor tentou resolver a questão pelo viés administrativo, contudo por não obter êxito, propôs a presente ação.
Em sede de contestação a demandada alega a não ocorrência da queda de energia, vez que não foi registrada em sistema, bem como impugna o pedido de justiça gratuita. Questiona que não há prova material da interrupção do serviço essencial, que a demandada é responsável pelo serviço até o ponto de entrega, que o ônus de provar é do autor e que não há nexo causal que a ligue ao fato, bem como aduz inexistência de danos a serem reparados.
Em síntese, foi o alegado.
Contudo tais considerações não merecem prosperar, posto o caráter meramente protelatório que a abstém da responsabilidade objetiva existente caso presente. Senão vejamos:
2. DOS FATOS ALEGADOS
A) DA JUSTIÇA GRATUITA
O art. 5º, inciso XXIV e XXXV, da CF/88 assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independentemente do pagamento de taxas, ao prever expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
Para tal benefício, o requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do CPC/15:
Art. 99. (...)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, uma vez que inexiste prova da condição econômica do Requerente devido a concessão do benefício gratuito, conforme posicionamento do STJ:
PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSTO DE RENDA. FAIXAS DE RENDIMENTOS. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantun, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a faixa de isenção do imposto de renda, uma vez que eles não representam fundadas razões para denegação da justiça gratuita. (STJ AgInt no REsp. 1372128 SC 2013/0060984-2, relator Ministro GURGEL DE FARIAS, data de julgamento: 12/12/2017, T1- primeira Turma, data da Publicação no DJ 26/02/2018).
Nesse sentido, reforça recente jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol do autor que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido. (TJ-SP, AI 2233552-11.2018.8.26 SP 2233552-11.20188.26.0000, relator GILBERTO LEME, data de julg. 18/03/2019, 35ª Câmara de Direito Privado, publicação: 18/03/2019).
Portanto, o autor faz jus à justiça gratuita.
B) DA INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA DA ENERGIA ELÉTRICA
Cumpre destacar que a queda de energia se deu por várias vezes, e ainda no curso dessa ação, continua a ocorrer, e ao contrário do alegado pela ré, o autor fez sim pedido de verificação técnica diretamente no posto da $[geral_informacao_generica] local, porém nunca foi atendido.
O autor, vendo a inércia da ré, procurou a delegacia de polícia civil e fez um boletim de ocorrência (f. 14). Uma vez que teve prejuízo no atendimento aos clientes, solicitou destes que assinassem declaração contendo a informação de que fora aquele estabelecimento para comprar combustível, porém não puderam ser atendidos devido a falta de energia (v. declarações acostadas à fl. 11, 12 e 13). Ao contrário do alegado pela ré, tais documentos comprovam, sim, a falta injustificada de energia. Ademais, junta-se mídia contendo filmagens do estabelecimento sem energia, sem condições de atender aos clientes.
Por outro lado, a inércia da empresa ré em procurar resolver a questão (sequer enviou técnicos para esclarecer o que ocorria), demonstra que a empresa não se interessou pelo problema, verdadeiro absurdo, pois somente ela seria capaz de demonstrar se a queda era em decorrência do mal fornecimento do serviço ou outros motivos. Assim, resta mais do que claro que o ônus probatório é da demandada e que não justificativa plausível em seus argumentos para manter tal responsabilidade com a parte autora, evidentemente a parte hipossuficiente da relação consumerista.
Já em relação aos danos causados, a demandada de forma genérica afirma não haver dano a ser reparado, contudo, vossa excelência há de convir que a mesma se abstém de assumir a responsabilidade pelo erro administrativo por ela causado, pois como já exaustivamente demonstrado, trata-se de um estabelecimento comercial onde o autor vende combustível, e o mesmo fora impedido de auferir lucros devido a falta misteriosa de energia. Portanto, além do dano material, moral, também houve dano por lucros cessantes.
É nítido que o requerente foi seriamente lesado pela negligência da parte ré, que agiu omissiva diante de um problema que poderia ter sido resolvido a contento.
Ademais, o interesse de agir resta configurado, sobretudo, porque o autor procurou funcionários da $[geral_informacao_generica]que nada informaram ao mesmo, sequer entregaram o protocolo, somente fizeram promessa de que posteriormente equipe técnica iria verificar a ocorrência, mas não o fez.
Por outro lado, mesmo que não tivesse buscado ajuda pelo viés administrativo, o autor merece buscar resolver a questão no judiciário, sendo certo que a ausência de requerimento administrativo não serve de óbice ao ajuizamento da ação judicial, por força do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República.
Foi nítida, Nobre Julgadora, a intenção do réu de distorcer os fatos narrados na inicial, visando eximir-se da sua obrigação de zelar pelos serviços que presta.
O autor que é pessoa honesta e trabalhadora, jamais inventaria tais fatos. Ademais, é comum “confiar nos funcionários da empresa que promete resolver a situação”, e enganado, o cliente cria a expectativa de se resolver a situação da melhor forma possível.
3. DO DIREITO DO AUTOR À TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA
Indubitavelmente é evidente a malograda tentativa da requerida em desvirtuar a realidade dos fatos por meio de falácias descompensadas, com o fito de descaracterizar o direito nítido do autor.
As razões trazidas a pretório pela ré, que não passam de quimeras exaradas com o fim de ludibriar a justiça e desconstituir direito cristalino do requerente, jamais poderão prosperar, uma vez que destituídas do mínimo suporte fático ou legal, foram laçadas no único escopo de …