Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por meio de sua advogada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência em atenção ao despacho disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], com fundamento no art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, apresentar sua,
RÉPLICA
diante dos fatos alegados em contestação.
I – DA TEMPESTIVIDADE
O despacho proferido para apresentação de Réplica foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE em $[geral_data_generica] (quinta-feira), com publicação em $[geral_data_generica] (sexta-feira), com prazo de 15 (quinze) dias.
Em razão do feriado de Fundação da Cidade de $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] (segunda-feira) o curso do prazo iniciou em $[geral_data_generica] (terça-feira) encerrando em $[geral_data_generica] (sexta-feira), portanto, restando a presente manifestação tempestiva.
II - BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com repetição de indébito e dano moral, com o objetivo de ver declarada a inexistência débitos abaixo, oriundos da prestação de serviço de energia elétrica na instalação nº $[geral_informacao_generica], cliente nº $[geral_informacao_generica], com pedido de restituição em dobro, em vista do duplo pagamento realizado pelo Autor, os quais:
Mês Referência Vencimento Valor 1º Pagamento 2º Segundo
Outubro/2018 Novembro/2018 R$ $[geral_informacao_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]
Janeiro/2019 Fevereiro/2019 R$ $[geral_informacao_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]
Além disso, almeja a Indenização por Dano Moral que o Autor faz jus em razão de todo o transtorno que a Ré o tem causado, haja vista tê-lo obrigado a pagar novamente faturas que já haviam sido quitadas, bem como ter suspendido o fornecimento de energia durante mais de 7 dias ($[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]).
Concedido o benefício da justiça gratuita e parcialmente a Tutela Urgência requerida para (i) determinar que a Ré se abstenha de incluir anotação de débito em nome do Autor junto a bancos de dados cadastrais (ii) que se abstenha de cortar o fornecimento de energia em razão dos débitos ora discutidos. Intimada a parte Ré apresentou contestação alegando em suma que:
i. Preliminarmente que a via eleita está inadequada, alegando que a demanda é fundada no descumprimento do acordo realizado na ação nº 0006047-78.2019.8.26.0016, anteriormente proposta.
ii. Não há de comprovação do alegado, sustentando que a parte Autora possui reiterado comportamento de inadimplência e não apresentou prova sobre a duração da conduta alega.
iii. Que se trata de culpe exclusiva de terceiro, no caso a empresa agente recebedor do pagamento das contas, por levar em consideração o prazo de 72 horas para a compensação.
iv. Que a suspensão do fornecimento de energia em caso de inadimplemento é atividade de caráter público, legalmente permitida e regulada.
v. Que houve prestação a prestação de serviço pra Ré, impossibilitando a declaração de inexigibilidade do débito.
vi. Que é desnecessária a inversão do ônus da prova e que não houve comprovação dos danos alegados.
Como restará comprovado, a preliminar e os demais argumentos trazidos pela Ré não devem prosperar, em razão da evidente má prestação de serviço, coagindo o Autor a realizar dois pagamentos indevidos, além de ter causando sérios danos morais ao Autor em decorrência do constrangimento sofrido, principalmente por ter ficado mais de 7 dias sem energia elétrica.
III – DO MERITO
III.I - DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
A ação nº $[geral_informacao_generica], anteriormente proposta pelo Autor versava a respeito do uma cobrança indevida do valor de R$ $[geral_informacao_generica] e a inclusão indevida do Autor no sistema do SERASA referente ao débito de R$ $[geral_informacao_generica] do mês de outubro/2018 com vencimento em novembro de 2018.
As insurgências realizadas nas ações possuem objetos diferentes, nesta ação quanto ao débito de R$ $[geral_informacao_generica] busca-se a repetição do valor pago indevidamente em dobro, enquanto na primeira a discussão realizada em razão da inclusão indevida do valor no sistema do SERASA já que o pagamento já havia sido realizado em $[geral_data_generica].
Mesmo que o comportamento irresponsável da empresa Ré tenha se repetido, se tratam de demandas diferentes, como fez prova a própria Ré ao juntar o termo de acordo realizado naqueles autos, que apresenta claramente o objeto discutido na ação anterior, vejamos:
Por oportuno, abaixo estão os pedidos realizados no ajuizamento dos autos nº $[geral_informacao_generica], com objeto diferente dessa demanda:
A Ré sustenta que “A parte autora, ingressou novamente perante o judiciário para discutir o mesmo objeto e descumprimento do acordo do processo aqui mencionado.”
Frisasse que em nenhum momento na peça inicial foi mencionado o acordo realizado, a cobrança indevida realizada no valor de R$ $[geral_informacao_generica], nem mesmo o cadastro indevido no sistema do SERASA, questões que foram objetos da ação nº $[geral_informacao_generica].
Resta evidente que são suas causas diferentes, ainda que relacionadas pelo comportamento repetido da Ré e pela extrema falta de organização quanto aos pagamentos realizados pelo Autor.
Portanto, diferente do alegado pela Ré, esta ação é a via adequada para postular o direito do Autor de repetir o indébito pago, bem como, ser indenizado pelos danos morais sofridos.
III.II - DA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO
A Ré em sua contestação sustenta que a parte Autora possui reiterado comportamento de inadimplência fundamentando o argumento com um print do débito de R$ $[geral_informacao_generica] que foi cobrado indevidamente e declarado inexistente na Ação nº $[geral_informacao_generica], como faz prova o print que a juntou em sua defesa.
Alega que o Autor possui comportamento de inadimplência, mas sequer apresenta um débito realmente exigível e existente, mostrando claramente que na verdade é a Ré que não tem como provar sua alegação ou sequer justificar sua conduta irresponsável.
Mesmo que o Autor tenha atrasado algum pagamento nunca deixou de adimpli-lo, com todas as dificuldades que a pandemia trouxe o Autor sempre se preocupou em cumprir suas obrigações, assumindo muitas vezes riscos a sua saúde para se deslocar ao local onde realiza os pagamentos.
A distribuidora sustenta que se trata de “uma tentativa do Autor de obter alguma vantagem pecuniária”, entretanto, trata-se da busca da reparação dos danos que o Autor vem sofrendo pelo comportamento repetido e inadequado da Ré.
Conforme os documentos juntados aos autos, restou comprovado o pagamento duplo das faturas cobradas, o qual somente se realizou por conta da cobrança indevida da Ré, que sequer notificou o Autor da possibilidade de corte nas faturas anteriores.
Na peça inicial foram apresentados os comprovantes dos pagamentos indevidos realizados, bem como, relatado claramente o dano sofrido pelo Autor, senhor de idade que passou mais de 7 (sete) dias sem energia elétrica com sua esposa também senhora de idade, portanto, não merece prosperar o argumento trazido pela Ré, uma vez que todas as alegações foram provadas e que poderão ser reforçadas com o depoimento pessoal do Autor.
III.III - DA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO
A Ré sustenta que se trata de culpa exclusiva de terceiro, no caso a empresa agente recebedora do pagamento da conta, por levar em consideração o prazo de 72 horas para a compensação.
Alexandre Eduardo Bedo Lopes ao interpretar a obra de Leonardo de Medeiros Garcia (Direito do consumidor, 2010, p. 121) pontuou que, “para que possa ser invocado como causa excludente de responsabilidade pelo fornecedor, o fato de terceiro deve ser imprevisível e inevitável, de modo que, sendo inevitável, mas minimamente previsível, ou seja, sendo possível ao fornecedor prever a ocorrência, não poderá tal fato de terceiro servir para excluir sua responsabilidade” .
Como relatado, o Autor sequer deveria ter sido cobrado de parcelas já quitadas, ainda assim, após realizar o pagamento indevido, informou imediatamente a empresa Ré sobre a quitação que foi obrigado a fazer.
A Ré mesmo ciente do tempo de compensação, decidiu manter a suspensão do fornecimento da energia, já que foi devidamente informada do pagamento, buscando se beneficiar de uma conduta previsível nas suas relações de consumo para afastar sua responsabilidade.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal Federal:
Direito processual civil e do consumidor. Recurso especial. Roubo de talonário de cheques durante transporte. Empresa terceirizada. Uso indevido dos cheques por terceiros posteriormente. Inscrição do correntista nos registros de proteção ao crédito. Responsabilidade do banco. Teoria do risco profissional. Excludentes da responsabilidade do fornecedor de serviços. art. 14, § 3º, do CDC. Ônus da prova. - Segundo a doutrina e a jurisprudência do STJ, o fato de terceiro só atua como excludente da responsabilidade quando tal fato for inevitável e imprevisível. - O roubo do talonário de cheques durante o transporte por empresa contratada pelo banco não constituiu causa excludente da sua responsabilidade, pois trata-se de caso fortuito interno. - Se o banco envia talões de cheques para seus clientes, por intermédio de empresa terceirizada, deve assumir todos os riscos com tal atividade. - O ônus da prova das excludentes da responsabilidade do fornecedor de serviços, previstas no art. 14, § 3º, do CDC, é do fornecedor, por força do art. 12, § 3º, também do CDC. Recurso especial provido." (REsp n. 685.662/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ de 5/12/2005.) (Grifamos)
No mesmo sentido:
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. EXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO REPASSE PELO AGENTE RECEBEDOR. CULPA DE TERCEIRO. BOA-FÉ. IMPOSSIBILDIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA CABAL DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. VALOR ADEQUADO PARA COIBIR A …