Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado na exordial, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada pela reclamada, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR
Alega a reclamada que não procedeu no imóvel do Autor um simples corte no fornecimento de energia em razão de inadimplência.
Que o procedimento efetuado tratou-se do encerramento da unidade consumidora de modo definitivo, procedimento determinado pela Resolução 414/2010 da ANEEL.
Afirma que como o imóvel em questão permaneceu por mais de dois ciclos consecutivos de faturamento com o fornecimento de energia suspenso, a CELG procedeu ao encerramento da referida UC, nos termos do que dispõe o dispositivo acima colacionado.
Assim, no caso em tela, não há que se falar em religação do fornecimento de energia elétrica, e sim em reativação da UC, uma vez que a Unidade Consumidora não mais existe.
No que tange à ligação/reativação de unidade consumidora de energia elétrica, a Resolução 414/2010 da ANEEL prevê prazos mais flexíveis quando se trata da ligação de uma unidade consumidora nova.
Que no caso em tela, não há que se falar em religação do fornecimento de energia elétrica, e sim em reativação da UC, uma vez que a Unidade Consumidora não mais existe.
O atraso na reativação da Unidade Consumidora no imóvel do Requerente ocorreu em virtude do não atendimento …