Petição
Ao Juízo Do $[processo_vara] Juizado Especial Cível Da Capital
Autos n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificados na inicial, vêm apresentar
Réplica À Contestação,
com fundamento nos artigos 350 e 351 do CPC.
1. Síntese da Contestação
A parte ré, em sede de contestação, protocolou a sua defesa às páginas. 145-172.
Em resumo, alegou em preliminar a incompetência dos Juizados Especiais pela necessidade de prova pericial, e no mérito: 1) que seus atos foram legítimos e seus atos gozam de presunção de veracidade; 2) que seus funcionários são profissionais especializados e fazem avaliação técnica para apontar a existência da irregularidade; 3) que constatou desvio da energia consumida impossibilitando o registro do consumidor; 4) que o histórico de consumo evidencia a irregularidade na medição; 5) a empresa realiza um recálculo com base no histórico de consumo do cliente e com base nos valores efetivamente faturados na unidade 6) aduz que a parte autora tinha conhecimento sobre o procedimento; 7) requereu pedido contraposto no sentido de que seja declarado existente o débito objeto da presente lide; 8) por fim, requereu a improcedência total do pedido.
2. Da Réplica À Contestação
2.1. Da Preliminar
A ré levanta a tese de incompetência dos Juizados Especiais pela necessidade de prova pericial. Não merece prosperar tal alegação, pois o que aconteceu foi um erro de procedimento de avaliação por parte da ré, que não conseguiu provar nos autos todas as etapas necessárias previstas pela resolução 1000/2021 da Aneel.
2.2. Do Mérito
- A ré descumpriu vários procedimentos previstos pela resolução da Aneel. Ademais, não se questiona na presente ação a legitimidade da cobrança, mas a sua legalidade, que são coisas distintas. Legitimidade refere-se a titularidade, enquanto que legalidade refere-se a um requisito de exercício do poder.
Dentre os erros cometidos na aplicação da resolução 1000/2021, destaquem-se:
- Nenhum dos autores foi informado com antecedência sobre a vistoria realizada no dia $[geral_data_generica], conforme determina o artigo 250, inciso I.
- A distribuidora não apurou a compensação do faturamento de energia respeitando uma ordem sucessiva, conforme determina o artigo 255 na aludida resolução.
- A distribuidora não adotou as providências necessárias para sua fiel caracterização, conforme prevê o artigo 590, notadamente os incisos II e III.
- No TOI emitido não há qualquer indicação de dano auferido no medidor, caixa ou tampa, permanecendo os selos incólumes. O inspetor sequer discrimina as condições físicas do medidor (que possivelmente estaria queimado conforme foto à fl. 149).
- Alega a ré que seus funcionários são “profissionais especializados e utilizam …