Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL – DIREITO DO RECLAMANTE/EMPREGADO 2. VERBAS RESCISÓRIAS QUITADAS DE FORMA PARCIAL – BASE DE CÁLCULO INCORRETA 3. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AS DIFERENÇAS PLEITEADAS 4. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PARA GARANTIR O DIREITO DO TRABALHADOR
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no Art. 895, inciso I, da CLT, em face da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos de diferenças de verbas rescisórias formulados na presente Ação de $[geral_informacao_generica], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, devendo ser recebido e processado, para que se proceda à intimação da outra parte para apresentar suas contrarrazões, conforme dispõe o Art. 900 da CLT, e posterior remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da $[PROCESSO_REGIAO]ª Região, para análise e julgamento.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_REGIAO]ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO, TEMPESTIVIDADE E PREPARO)
Cabe o presente Recurso Ordinário em face de sentença definitiva proferida pela Vara do Trabalho de origem, nos termos do Art. 895, inciso I, da CLT, tendo em vista que se impugna o mérito quanto às verbas rescisórias, em especial as relativas ao aviso-prévio proporcional e seus reflexos.
O ora Recorrente foi intimado da r. sentença publicada em $[geral_data_generica].
O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, com início da contagem em $[geral_data_generica] e protocolo em $[geral_data_generica], conforme comprova o respectivo comprovante de protocolo anexo.
Quanto ao preparo, é necessário informar que o Recorrente é beneficiário da justiça gratuita, conforme consta na decisão de Id. $[geral_informacao_generica], logo, é isento de tal obrigação, nos termos do Art. 899, § 10, da CLT.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente foi admitido pela Reclamada em $[geral_data_generica], com jornada habitual e percepção de salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
Exerceu suas funções até $[geral_informacao_generica], quando a Reclamada procedeu à rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Assim, integrou o contrato o período de $[geral_data_generica] anos completos de vínculo.
Na rescisão, a Reclamada efetuou o pagamento de verbas rescisórias constantes no TRCT, tendo lançado aviso-prévio indenizado no patamar de 30 (trinta) dias, no importe de R$ $[geral_informacao_generica], acompanhando apenas a base de 30 dias para cálculo das demais verbas.
Não houve pagamento de valores referentes à parcela proporcional adicional de aviso-prévio decorrente do tempo de serviço.
Sendo assim, restaram diferenças específicas, individualmente devidas, as quais não foram enfrentadas corretamente pela sentença recorrida, tendo em vista que consta nos autos TRCT e em recibos, que houve o pagamento parcial e os lançamentos mencionados.
Dessa forma, a sentença proferida pelo juízo a quo não merece prosperar, razão pela qual deve ser reformada para garantir a correta aplicação da lei, bem como o devido pagamento das verbas rescisórias ao Recorrente.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS
É pacífico o dispositivo legal que reconhece o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, nos moldes da Lei nº 12.506/11, consistindo em acréscimo sobre os 30 (trinta) dias básicos, em razão dos anos de serviço prestados pelo empregado.
No caso em concreto, o Recorrente prestou serviços por $[geral_data_generica] anos, o que lhe asseguraria, em termos de projeção do aviso, a contagem total de $[geral_informacao_generica] dias (30 dias + acréscimo em razão dos anos de serviço), e não apenas 30 dias.
Assim, a Recorrida/Reclamada pagou apenas 30 dias de aviso indenizado, equivalente a R$ $[geral_informacao_generica], deixando de pagar a parcela adicional devida, no montante de R$ $[geral_informacao_generica], conforme memória de cálculo anexa.
O lançamento apenas de 30 dias é manifestamente insuficiente diante do tempo de serviço reconhecido nos autos.
A sentença recorrida, ao julgar improcedente o pedido quanto às diferenças de aviso-prévio, não enfrentou corretamente a base fática (tempo de serviço e cálculo constante no TRCT), bem como incorreu em equívoco jurídico na interpretação e aplicação da normativa sobre aviso-prévio proporcional.
Nos termos do Art. 1º, parágrafo único 12.056/11, temos que:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 …