Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário em Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário em Reclamatória Trabalhista visando reforma de sentença que acolheu parcialmente os pedidos do autor, incluindo diferenças salariais e verbas rescisórias. Alega descumprimento de cláusulas normativas e requer inclusão de multa e indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo acima epigrafado, por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, inconformado com a R. sentença ID $[geral_informacao_generica], vem respeitosamente interpor o presente

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

com fulcro no artigo 895, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência, nos termos do artigo 485, §7º do Código de Processo Civil, aplicável à Justiça do Trabalho conforme artigo 3º, VIII da IN 39 do TST.

 

Assim não entendendo, requer, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional para os fins almejados. 

 

Termos em que

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

 

Recorrente:$[parte_autor_nome_completo]

Recorrida:$[parte_reu_nome_completo]

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

Vara de Origem: Vara do Trabalho de $[processo_comarca]

 

COLENDA TURMA

 

SENHORES DESEMBARGADORES

 

BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

 

O Recorrente promoveu a presente reclamatória trabalhista buscando sanar irregularidades em seu contrato de trabalho, a saber: diferença salarial e reflexos, por ter o seu salário baseado em convenção coletiva incorreta, vale-refeição, cesta básica, multa convencional, dano moral e honorários advocatícios.

 

Houve audiência de conciliação, que restou infrutífera.

 

Em sede de contestação a Recorrida requereu a improcedência de todos os pedidos, fundamentando sua defesa no sentido de que a convenção coletiva correta estaria sendo aplicada aos seus funcionários, a saber, Sindesporte – Sindicato dos Empregados de Clubes Esportivos e em Federações, Confederações e Academias Esportivas no Estado de $[geral_informacao_generica] regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. $[geral_informacao_generica] não havendo nenhuma irregularidade e ser sanada no contrato em tela.

 

Em sentença proferida (ID $[geral_informacao_generica]), a juíza a quo acolheu em parte os pedidos formulados, reconhecendo a aplicabilidade da Convenção Coletiva do Sindicato correto, a saber: $[geral_informacao_generica]– Sindicato dos Profissionais de Educação Física de$[geral_informacao_generica] e  Região, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. $[geral_informacao_generica], condenando a Recorrida ao pagamento das seguintes verbas: 

 

a) diferenças salariais, considerando o piso de R$2.310,98 (dois mil, trezentos e dez reais e noventa e oito centavos) de 02/05/2018 a 28/02/2019 e de R$2.402,03 (dois mil, quatrocentos e dois reais e três centavos) de 01/03/2019 a 20/11/2019, e reflexo em aviso prévio, saldo de salário, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS 8% e multa de 40%;

 

b) vale-refeição no valor de R$21,36 (vinte e um reais e trinta e seis centavos) para cada dia de trabalho entre 02/05/2018 e 28/02/2019 e de R$22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos) de 01/03/2019 a 20/11/2019;

 

c) cestas básicas no valor mensal de R$79,54 (setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) no período de maio de 2018 a fevereiro de 2019 e de R$82,67 (oitenta e dois reis e sessenta e sete centavos) no período de março de 2019 a novembro de 2019;

 

d) dedução dos valores comprovadamente quitados sob os mesmos títulos acolhidos nesta ação, evitando-se o pagamento em duplicidade (bis in idem) e o enriquecimento ilícito do Reclamante.

 

Além das referidas verbas, condenou a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 15% sobre o valor da liquidação e custas judiciais, calculadas no importe de R$600,00 (seiscentos reais).

 

A sentença a quo não deferiu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao Reclamante, que em sede de embargos de declaração foi deferida.

 

É a síntese.

 

DAS RAZÕES PARA REFORMA

DA MULTA NORMATIVA

 

A sentença…

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