Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado na reclamação trabalhista em epígrafe, onde consta como reclamada $[parte_reu_razao_social], devidamente qualificada, vem mui respeitosamente perante V. EXª através de sua advogada sub-firmada, apresentar tempestivamente seu
RECURSO ORDINÁRIO
rogando a sua remessa a superior instância.
Observa que a Requerente está sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixou de efetuar o preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
R E C U R S O O R D I N Á R I O
E G R É G I O T R I B U N A L
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado na reclamação trabalhista em epígrafe, onde consta como reclamada $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante este colendo tribunal, expor as suas razões de fato e de direito e após rogar o seguinte:
Eméritos Julgadores
DOS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade
DA SÍNTESE DO PROCESSO
A recorrente teve seu contrato de trabalho encerrado por demissão sem justa causa, cujo aviso prévio indenizado foi dado em $[geral_data_generica], sendo o pagamento das verbas rescisórias realizado no dia $[geral_data_generica], com homologação do Sindicato da Categoria.
A Data-Base da categoria na qual estava inserida a trabalhadora é 1º de janeiro, razão pela qual, os trabalhadores demitidos no trintídio que antecede tal data farão jus ao pagamento da multa do artigo 9º da Lei 7.238/84, in verbis:
“Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”
Nesta medida, ao fazer a homologação da rescisão da obreira o SINDICATO (representante da categoria de trabalhadores) fez a devida ressalva no documento (TRCT) estabelecendo o prazo de 10 dias para que o pagamento da multa do artigo 9º da lei 7.238/84 fosse efetuado.
Ocorre que até a presente data o pagamento não foi realizado, razão pela qual resta devida uma indenização por danos morais, haja vista que a trabalhadora sofreu prejuízos incomensuráveis ao ser dispensada na data-base da categoria, portanto não podendo usufruir dos direitos estabelecidos na convenção coletiva da categoria dela, daí por que a lei 7.238/84 assegura uma indenização.
No entanto, a Recorrida não indenizou a obreira no momento oportuno, bem como não cumpriu o prazo estabelecido pelo Sindicato, estando em aberto a indenização após cinco meses da demissão, em descumprimento claro da legislação, fato este que deve ser levado em consideração para a fixação da indenização por danos morais.
O poder judiciário não pode permitir que as empresas descumpram a Lei sem qualquer pudor, desmoralizando a legislação pátria e abalando a esfera personalíssima dos trabalhadores. A Lei existe para ser cumprida!!
Ocorre no entanto, que o Juízo de primeiro grau, surpreendentemente julgou Improcedente a presente demanda, entendendo que a Ressalva feita pelo sindicato, não seria suficiente para assegurar o direito da Trabalhadora, o que não podemos concordar.
RAZÕES PARA REFORMA
Em apertada síntese o MM. Juiz a quo Julgou Totalmente Improcedente a presente Reclamação Trabalhista. Senão vejamos:
“(...)
Multa do Artigo 9º da Lei 7.238/84 - Despedida 30 dias que antecede …