Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado na reclamação trabalhista em epígrafe, onde consta como reclamada $[parte_reu_razao_social], devidamente qualificada, vem mui respeitosamente perante V. EXª através de sua advogada sub-firmada, apresentar tempestivamente seu
RECURSO ORDINÁRIO
rogando a sua remessa a superior instância.
Observa que o Requerente está sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixou de efetuar o preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
R E C U R S O O R D I N Á R I O
E G R É G I O T R I B U N A L
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada na reclamação trabalhista em epígrafe, onde consta como reclamada $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante este colendo tribunal, expor as suas razões de fato e de direito e após rogar o seguinte:
Eméritos Julgadores
DOS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBIIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade
DA SÍNTESE DO PROCESSO
O recorrente foi contratado pela recorrida em $[geral_data_generica], e foi demitido sem justa causa em $[geral_data_generica].
Ocorre, entretanto, que o recorrente foi demitido doente, conforme ficou comprovado na instrução processual, inclusive com entendimento do expert designado pelo juízo a quo, de que tal doença tem relação direta com a atividade desenvolvida pelo obreiro para a empresa RÉ.
O Recorrente exercia a função de Operador de Loja, realizando as atividades de abastecimento de mercadorias nas bancas de frutas, legumes e verduras. As mercadorias eram puxadas pelo reclamante em paletes que pesavam em média 1000 kg, e vinham do depósito ao setor FLV, vindo ainda da câmara fria. O autor carregava ainda caixas de 22kg com legumes e verduras e sacos de batata que chegavam a 50 kg.
Salienta-se que a recorrida não entregava equipamento de proteção individual para proteção da coluna lombar, conforme ficou comprovado na instrução processual.
Em verdade, a Recorrida não fornecia qualquer equipamento de proteção individual, mas tão somente o sapato de segurança. O recorrente trabalhava com facas e nunca recebeu luva de malha de aço, nem o cinto da lombar para evitar lesões na coluna em razão do peso constante que tinha que carregar.
O Recorrente trabalhava das 14h às 22h20 com uma hora de intervalo e realizava horas extraordinárias com bastante frequência, fato que intensificava as agressões físicas sofrida pela realização do trabalho.
Em janeiro de 2018, o recorrente começou a sentir fortes dores na coluna, inclusive tendo que ir a urgências médicas com bastante frequência e via de consequência fazendo uso de diversos medicamentos.
Em razão do exposto precisou apresentar atestados médicos na empresa, pois não havia como trabalhar nos dias de crise, pois sentia muita dor e dormência nos membros inferiores, e dores intoleráveis nas costas.
O recorrente conversou com os gestores da reclamada acerca da sua situação de saúde, rogando pela transferência para outro local de trabalho, a fim de evitar o carregamento de peso.
Porém, a recorrida além de não atender à solicitação, demitiu o trabalhador de maneira impiedosa. Foram realizados os exames demissionais, mas em momento algum houve a realização de exame específico para a verificação de lesão lombar ou outras doenças que são causadas ou desencadeadas pelo carregamento de peso constante.
Assim sendo, o médico do trabalho da empresa, apensar de todos os relatos realizados pelo autor, bem como apresentação de relatórios e receitas médicas, o considerou apto à demissão.
Em $[geral_data_generica], a pedido de seu médico particular, o recorrente realizou uma Ressonância Magnética da Coluna Lombar, na qual foram verificadas inúmeras lesões, senão vejamos:
- Hérnia Discal Paramediana Esquerda em L1-L2
- Hérnia Discal Mediana em L2-L3 e
- Abaulamentos Discais Difusos em L3-L4 e L4-L5
- Abaulamento Discal Difuso associado a volumoso componente de hérnia paramediano/foraminal esquerdo em L5-S1.
Em $[geral_data_generica] o ortopedista e traumatologista, $[geral_informacao_generica] CRM $[geral_informacao_generica], emitiu relatório médico, relatando as lesões existente (CID-M54.4), e asseverando a incapacidade laborativa, solicitando benefício previdenciário.
Importante frisar que quando foi admitido em $[geral_data_generica], o autor não possuía as lesões supramencionadas, inclusive tal fato pode ser constatado no exame de Tomografia Computadorizada realizado em $[geral_data_generica], portanto antes de sua admissão pela ré.
Neste exame constata-se que o recorrente tinha tão somente uma escoliose.
Diante do exposto, resta evidente que as lesões que acometem o recorrente foram desencadeadas pelas atividades realizadas no desenvolvimento de seu trabalho para a Reclamada, como ficou comprovado no laudo pericial emitido pelo expert do juízo de piso. Salienta-se que o obreiro ficou afastado pelo INSS, percebendo benefício de auxílio doença acidentário (código 91), de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
A Ilustre Juíza de primeiro grau julgou parcialmente procedente os pedidos do recorrente, concordando com perito e reconhecendo a concausalidade entre as lesões que acometem o obreiro e a atividade que ele exercia na empresa, e por conseguinte condenou a Ré com pagamento de indenização por danos morais ao obreiro, porém, determinou para tanto apenas a quantia de R$ $[geral_informacao_generica]. O que não podemos concordar!
Ademais, o calculista da vara usou como base de cálculo para a sentença o salário inicial do obreiro, ignorando o adicional noturno, a média de horas extras, o abono de produtividade e as premiações eventuais, devendo a base de cálculo salarial R$ $[geral_informacao_generica] conforme holerite no id $[geral_informacao_generica].
RAZÕES PARA REFORMA
1 – Do Quantum indenizatório – Danos Extrapatrimoniais
Nesta esteira, em consonância ao que já relatado nos dois últimos parágrafos anteriores, a MM. Juiz a quo julgou parcialmente procedente a presente Reclamação Trabalhista, porém o quantum indenizatório em face dos danos morais se afigura muito inferior ao ora devido, tendo em vista que o …