Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], reclamante no processo supra, onde consta como parte reclamada $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante V. EXª através de sua advogada sub-firmada, apresentar tempestivamente seu
RECURSO ORDINÁRIO
rogando a sua remessa a superior instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
R E C U R S O O R D I N Á R I O
E G R É G I O T R I B U N A L
$[parte_autor_nome_completo], recorrente no processo $[geral_informacao_generica], em trâmite na VARA DO TRABALHO DE $[geral_informacao_generica], onde consta como parte recorrida $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante este colendo tribunal, expor as suas razões de fato e de direito e após rogar o seguinte:
1- BREVE HISTÓRICO
A Recorrente é portadora de doença ocupacional de Tendinite e Bursite Crônicas no Ombro Direito; Megapófise Transversa Bilateral em C7; Hérnia de Discal Lombar; Discopatia Degenerativa em Coluna Lombar, (relatórios médicos acostados) com diminuição da capacidade laboral de modo permanente, por isso é classificável na situação prevista pelo artigo 86, Lei n. 8.213/91, reconhecendo-se incapacidade parcial e permanente, cujo nexo de causalidade resta demonstrado nos autos, inclusive pelo histórico da obreira, que somente possui 33 anos.
Durante a realização das atividades para a Recorrida, a colaboradora passava muito tempo com a cabeça inclinada para baixo e trabalhava de pé o tempo todo, além disso, a mesma pegava peso constantemente, pois transportava caixas e materiais diversos e realizava em toda a jornada de trabalho movimentos repetitivos nas mãos e braços, razão pela qual as dores nos ombro, braços e coluna ficaram insuportáveis.
Nesse passo, a situação de saúde da trabalhadora foi se agravando e ela começou a sentir agora fortes dores nas pernas em decorrência da inflamação na coluna. Preocupada com a situação, ela procurou um especialista, o qual solicitou a realização de tomografia da Coluna Vertebral. Estando com o resultado do exame supra, levou-o ao médico da empresa a fim de que o mesmo solicitasse junto ao Departamento de Recursos Humanos uma cadeira para descanso no local de trabalho objetivando reduzir e/ou amenizar as terríveis dores que sentia ao realizar as atividades profissionais.
Após 13 dias dessa solicitação a colaboradora recebeu aviso prévio trabalhado. Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado a cadeira chegou. Àquele momento, claramente desnecessária.
No caso em tela, temos que a lesão que acomete a obreira é resultante da postura inadequada e do excessivo esforço físico e repetitivo que era obrigada a realizar.
Assim sendo, percebe-se aí uma demissão irregular, cujo pivô foi o surgimento e progressão de doença ocupacional visivelmente ocasionada pela execução do trabalho na empresa, e agravada pela inércia da demandada que em nenhum momento procurou amenizar o sofrimento de sua colaboradora ou se quer investigar e modificar as condições de trabalho da mesma, a fim de evitar que tal doença levasse a trabalhadora à inatividade, coisa que era de sua obrigação e responsabilidade.
Colenda Turma, a falta das cautelas devidas deve ser traduzida no comportamento negligente da Recorrida, que violou e desprezou dispositivos legais e específicos, no sentido de prevenir doenças, requerendo e exigindo esforço físico além da capacidade do empregado.
A recorrida apresentou defesa negando todos os fatos.
Foi realizada perícia média, cujo laudo foi impugnado pela Recorrente em razão das contradições nele existentes, senão vejamos:
No desenvolvimento do laudo pericial o Expert analisa criteriosamente todas as características físicas da autora, bem como faz uma apresentação detalhada das doenças que acometem a mesma.
O laudo afirma categoricamente que o início da incapacidade se deu na data de $[geral_data_generica]. Nessa esteira, afirma ainda que a doença que acomete a autora possui nexo de causalidade com a atividade exercida no trabalho.
Em sua conclusão o Expert arremata o Laudo afirmando que a autora é portadora de lesões decorrentes do trabalho e reconhece o nexo de causalidade com a atividade habitual de trabalho com base na legislação pertinente, sustentando ainda que os fatores de risco inerentes a atividade laboral atuam como fator desencadeante ou contributivo da doença.
Ao final da conclusão, o profissional afirma que a autora está apta ao trabalho, mas com cuidados preventivos, afirmando ainda que a mesma pode manter a mesma função sem perda da capacidade produtiva e informa também que no retorno ao trabalho devem sem adotadas algumas medidas preventivas.
Esse é o ponto contraditório à medida que o Expert afirma anteriormente que os fatores de risco inerentes à atividade laboral atuam como fator desencadeante ou contributivo da doença. Então como é possível a trabalhadora desenvolver as mesmas atividades que contribuem para o desenvolvimento da doença? Ademais, esse tipo de lesão gera imensa dor, como foi relatado pela autora nos autos, que por diversas vezes teve de afastar-se do trabalho em razão das dores exaustivas.
Importante salientar que em resposta aos quesitos formulados pela Reclamada, o Expert afirma a existência da doença e da reação de causalidade com o trabalho executado pela reclamante em favor da reclamada. No item 06, dos quesitos formulados pela autora, ao ser indagado se o labor para a reclamada pode ter acentuado ou adiantado os sintomas das moléstias da reclamante, o Expert responde positivamente, o que de fato confirma as alegações apresentadas na exordial, tendo em vista que ao ser admitida para trabalhar para a reclamada a autora não apresentava qualquer problema de saúde, tanto é assim que foi contratada após os exames admissionais.
Neste diapasão, é notória a falha do Expert, que se contradiz, quando afirma que a Recorrente “encontra-se apta a desenvolver as mesmas atividades laborativas, não estando ela com sua capacidade física e laboral reduzida e que os tratamentos foram eficazes no controle da doença, razão pela qual a doença encontra-se controlada e sem sequelas significativas”.
Ora, Colenda Turma, o próprio Expert determina uma data para o início da incapacidade e depois diz que não existe incapacidade, como isso é possível?
Tais afirmações não podem prosperar pois são contraditórias com outras afirmações do próprio laudo, o qual sustenta veementemente a existência das lesões e das várias doenças e a relação das mesmas com o desenvolvimento das atividades laborativas, bem como a existência de fatores de risco que são inerentes à atividade laboral da Recorrente, os quais atuam como fator desencadeante ou contributivo da doença.
Em outras palavras o expert afirma que a Recorrente é portadora de lesão na coluna decorrente das atividades laborativas, que existe nexo de causalidade com a função que exercia a trabalhadora, mas que ao mesmo tempo ela está apta ao trabalho na mesma função sem perda da capacidade produtiva, …