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Recurso Ordinário busca reverter sentença que negou pedidos por demissão injusta após agravamento de lesão no joelho do autor, intensificada por condições de trabalho. Requer reintegração ou indenização por danos morais, alegando discriminação e violação ao direito à saúde.
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Entrar em contatoUm recurso ordinário é um instrumento jurídico utilizado para contestar decisões de primeira instância na Justiça do Trabalho. Ele é enviado ao Tribunal Regional do Trabalho para reanálise da sentença original.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de Razão Social, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, tempestivamente, com base no artigo 895, “a” da CLT, interpor
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da UF Região, eis que não se conforma com a decisão proferida neste grau de jurisdição, conforme razões anexas.
O recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita, razão pela qual não recolheu custas ou depósito recursal.
Posto isto, requer se digne Vossa Excelência de receber e determinar o processamento no presente recurso na forma da lei.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
Vara de Origem: ___ Vara do Trabalho da Comarca de CIDADE
Autos nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorridos: Razão Social
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Senhores Julgadores.
O Recurso Ordinário interposto visa a reforma total da r. Sentença de fls. que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em que pese o enorme saber jurídico do ilustre magistrado, a r. Sentença de fls. deve ser reformada. Senão vejamos:
O recorrente foi admitido aos préstimos da recorrida para exercer a função de controlador de pátio.
Ao ser contratado, o recorrente informou à recorrida que sentia dores no joelho esquerdo, mas que precisava trabalhar para se sustentar.
Ciente das dores no joelho do recorrente, mesmo assim a recorrida o contratou, em contrato de experiência.
Ocorre que as funções prestadas pelo recorrente eram executadas integralmente em pé e andando pelo pátio da empresa.
Em decorrência da forma que o recorrente executava seu trabalho, ou seja, andando diariamente o período inteiro de trabalho em chão de paralelepípedo, que quando molhado ou úmido torna-se extremamente escorregadio, o joelho esquerdo do recorrente piorou muito.
Ao notar que o recorrente passou a mancar, a recorrida agendou consulta em uma clínica de sua confiança para que o mesmo fosse examinado.
A consulta do recorrente ocorreu no dia 20/09/2011, onde o médico constatou uma lesão no joelho esquerdo do obreiro determinando que o mesmo realizasse cirurgia de reconstrução do joelho (doc. 05) e ainda lhe receitou medicamentos que fossem ingeridos por 30 (trinta) dias (doc. 06).
Chegando ao trabalho no dia seguinte, antes de iniciar sua jornada, o recorrente compareceu ao RH da empresa para entregar as cópias dos receituários médicos da sua consulta.
Durante seu horário de trabalho, o recorrente foi informado que deveria se dirigir ao RH da empresa antes de ir embora.
Para sua surpresa, a recorrida estava dispensando-o na mesma data (21/09/2011 – doc. 07).
Um dos benefícios do contrato de trabalho do recorrente era a existência de plano de saúde (doc. 03), sendo que após o diagnóstico do médico contratado pela recorrida e a demissão do obreiro, o mesmo conseguiu utilizar o plano de saúde apenas para aliviar um pouco sua dor, por dois meses, com fisioterapia (doc. 10).
Impossibilitado de trabalhar devido a dor insuportável no joelho esquerdo, o recorrente deu entrada no INSS com pedido de auxílio doença (doc. 12 e fls.), sendo que até a presente data permanece recebendo este auxílio e aguardando que o SUS agende a cirurgia para reconstruir seu joelho.
É certo que o dano no joelho esquerdo do obreiro foi intensificado, transformando-se em lesão grave, devido ao tipo de trabalho exercido para a recorrida e caso não tivesse sido demitido, teria realizado a operação necessária através do plano de saúde existente no seu contrato de trabalho, e na data de hoje estaria trabalhando normalmente e sem dor.
Importante ressaltar que ao retornar da consulta médica, a recorrida tomou ciência das limitações físicas do recorrente, tendo em vista que o médico contratado pela recorrida determinou a realização de cirurgia.
Ocorre que a recorrida, procedeu a imediata e arbitrária dispensa do autor. Resta claro, que a dispensa se deu com intuito obstativo, pois ao tomar ciência da gravidade da lesão do autor, e vislumbrando um afastamento previdenciário temporário para que fosse realizada cirurgia, procedeu a imediata dispensa.
O procedimento adotado pela recorrida deve ser rechaçado por esta Justiça, pois muito embora, o autor não se encontrava afastado previdenciariamente no momento da ruptura do pacto, o fato é que se trata de trabalhador cronicamente debilitado, em razão de lesão no joelho ocorrida pela prestação de serviço à recorrida.
Assim, ao dispensar o autor, a recorrida violou o direito constitucional à saúde, mesmo quando o obreiro ainda não possuía estabilidade, pois estava em contrato de experiência.
A Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, por exemplo, preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento. Orientação esta que foi seguida na Convenção nº 117/1962.
Na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, …
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O recurso ordinário pode ser interposto em casos de inconformidade com a decisão de primeira instância, como em casos de demissão considerada injusta ou indeferimento de pedidos trabalhistas pertinentes.
O prazo para interposição do recurso ordinário na Justiça do Trabalho é de oito dias contados a partir da ciência da decisão judicial.
Em geral, o pagamento de custas é exigido para a interposição de recursos trabalhistas, exceto quando o recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita, como no caso apresentado.
Alguns argumentos comuns para solicitar a reforma de uma sentença trabalhista incluem o reconhecimento de condições de trabalho inadequadas, como a prestação de serviços que agravaram uma lesão, ou a demissão arbitrária de um empregado em tratamento médico.
Se uma empresa demitir um empregado durante tratamento médico, pode haver alegações de dispensa discriminatória. Isso pode resultar na nulidade da demissão e reintegração do empregado, ou indenização por danos morais e materiais.
Mesmo durante um contrato de experiência, o trabalhador tem direitos básicos, como o direito à saúde. Demissões arbitrárias, especialmente em condições que agravam problemas de saúde, podem ser contestadas judicialmente.
Uma demissão considerada discriminatória pode resultar na reintegração do trabalhador ao seu cargo, além de possivelmente gerar indenizações por danos morais e materiais devido à violação dos direitos trabalhistas e constitucionais.
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