Direito Penal

Modelo de Reclamação Constitucional | Regime Prisional Gravoso | 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação constitucional visando a progressão do regime prisional do Reclamante para semiaberto, em razão de violação à Súmula Vinculante nº 56 do STF, que proíbe a manutenção em regime mais gravoso sem justificativa. Pedido de liminar para garantir o cumprimento da pena no regime adequado.

1visualizações

1downloads

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

 

 

 

Resumo

 

1. CONDENAÇÃO DO RÉU PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO

2. MANUTENÇÃO DO CONDENADO EM REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO

3. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF

4. CONCESSÃO DE MEDIDA DE LIMINAR

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR

 

com fulcro nos Arts. 102, inciso I, alínea “l” e 103-A, § 3º, ambos da CF/88, em consonância com o Art. 7º, da Lei nº 11.417/06 e Art. 988, inciso III, do CPC, em face do $[parte_reu_nome_completo], autoridade coatora, Juiz de Direito, da $[processo_vara] vara de execução criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], com sede na $[fórum_endereço_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Reclamante foi condenado pelo crime previsto no Art. 155, § 1º, do Código Penal, a cumprir a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, conforme decisão proferida pelo juízo da $[processo_vara] vara de execução criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado].

 

Entretanto, em total descompasso com a sentença transitada em julgado, o Reclamante encontra-se, desde $[geral_informacao_generica], cumprindo sua pena em regime fechado, o que configura flagrante a Súmula Vinculante nº 56 do STF.

 

O Reclamante foi mantido, sem justificativa válida, em regime mais gravoso que aquele previamente determinado, em flagrante desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, da legalidade e do devido processo legal.

 

A referida ilegalidade tem perdurado desde a data de início da execução penal, e, após sucessivas petições protocoladas pelo procurador subscritor nos autos da execução penal, o Juízo a quo não proferiu pronunciamento acerca do pedido de alteração do regime de cumprimento de pena, o que denota omissão no dever de realizar o controle jurisdicional das condições da execução penal.

 

A omissão do Poder Judiciário em apreciar o pedido formulado configura, assim, ofensa direta à referida súmula, o que enseja a procedência da presente Reclamação Constitucional, em caráter urgente, considerando que o Reclamante encontra-se privado de sua liberdade de forma mais severa do que o seria devido.

 

 

 

II. DO CABIMENTO

 

Nos termos dos Arts. 102, inciso I, alínea “l” e 103-A, § 3º, ambos da CF/88, em consonância com o Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06 e Art. 988, inciso III, do CPC, no caso concreto em questão, tendo em vista que a situação em que o Reclamante atualmente se encontra, bem como da inércia por parte do juízo da $[processo_vara] vara de execução criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], violam o enunciado da súmula vinculante nº 56 do STF, cabe Reclamação Constitucional para o STF para garantir a sua observância, vejamos:

 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

 

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

(...)

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

 

Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

 

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

(...)

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

 

 

Ademais, a jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a necessidade de se atender o pedido em questão em situações análogas, a fim de resguardar o direito do Reclamante de não ser mantido em regime prisional mais gravoso na falta do que seria o adequado, conforme veremos a seguir.

 

 

 

III. DO DIREITO                      

 

No caso em análise, o fato do Reclamante estar sendo mantido em regime prisional mais gravoso do que seria o adequado, independentemente da existência ou indisponibilidade deste local ou não, configura uma violação direta a Súmula Vinculante nº 56 do STF, vejamos:

 

Súmula Vinculante nº 56-STF

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Avançado

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.