Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], com escritório profissional na $[advogado_endereco], vem perante Vossa Excelência, com escólio no art. 648, inciso I, do Código de Processo Penal, art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e arts. 247 e ss do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de $[geral_informacao_generica], propor a presente
AÇÃO DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor do paciente $[parte_reu_nome_completo], figurando como autoridade coatora o ínclito e respeitável magistrado $[geral_informacao_generica], Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de$[geral_informacao_generica], consoante as seguintes asserções de fato e de direito:
Ementa: REÚ PRIMÁRIO. CONDENAÇÃO EM 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 33 § 4° DA LEI N° 11.343/06. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRESUNÇÃO DE INALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PRESUNÇÃO DE RISCO À ORDEM PÚBLICA.
OS FATOS
Trata-se de processo em que o paciente encontra-se preso desde $[geral_data_generica] por ocasião da prisão em flagrante convertida em preventiva nos autos do processo n° $[geral_informacao_generica] em trâmite pela Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica]. Na época, embora a ausência de elementos indicativos, a conversão teve como fundamento de que o réu poderia “colocar em risco a ordem pública, a ordem econômica, o regular desenvolvimento da instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.
O réu permaneceu preso por sucessivas decisões automáticas de manutenção da preventiva, todas sob o mesmo pretexto acima mencionado, mesmo sem nenhum elemento indicativo concreto neste sentido.
Ocorre que, em audiência de instrução debates e julgamento ocorrida em $[geral_data_generica], o Magistrado condenou o RÉU PRIMÁRIO por infração ao art. 33 §4° da Lei 11.343/06, a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão no REGIME SEMIABERTO, e DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA sob o mesmo argumento de que “não vislumbrou alteração das circunstâncias fáticas que ensejaram a prisão preventiva do imputado, de modo que não lhe faculto o recurso em liberdade.” (sentença anexa).
O DIREITO
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
Verifica-se, ab initio, que a decisão não aponta nenhum fato concreto para configurar os requisitos autorizadores da prisão, teve como ÚNICO VÉRTICE a suposta ausência de alteração das circunstâncias fáticas que ensejaram a prisão, conforme transcrevemos abaixo:
“(...) Não vislumbro alteração das circunstâncias fáticas que ensejaram a prisão preventiva do imputado, de modo que não lhe faculto o recurso em liberdade. Por certo, “não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva.” (STJ, RHC 79805/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 28.06.2017).
A decisão que gerou o constrangimento ilegal suportado pelo paciente deve ser imediatamente revogada, na medida em que o réu está em cumprimento de pena no regime mais grave ao qual foi …