Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. PARTILHA AMIGÁVEL CELEBRADA ENTRE PARTES PLENAMENTE CAPAZES 2. EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS E PARTICULARES 3. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL EM RAZÃO DA CONSENSUALIDADE 4. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PLANO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na qualidade de Inventariante nomeado nos autos do processo de inventário em epígrafe, oferecer o presente
PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL
com fulcro nos Arts. 647 e 659, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DAS INFORMAÇÕES INICIAIS
Inicialmente, o Inventariante apresenta, nos autos da presente Ação de Inventário de nº $[processo_numero_cnj], o presente plano de partilha amigável, formulado de comum acordo entre a cônjuge sobrevivente e os herdeiros abaixo qualificados, todos absolutamente capazes, maiores e plenamente aptos ao exercício de seus direitos sucessórios, inexistindo qualquer causa de incapacidade civil ou restrição de manifestação de vontade, nos termos da legislação vigente.
O presente plano é celebrado de forma livre, consciente e sem qualquer vício de consentimento, com fulcro nas disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil, objetivando a solução consensual, célere e juridicamente segura da transmissão patrimonial deixada pelo(a) de cujus $[geral_informacao_generica], falecido(a) em $[geral_data_generica].
II. DAS PARTES E QUALIFICAÇÃO
Cônjuge sobrevivente: $[conjuge_nome_completo], $[conjuge_nacionalidade], $[conjuge_estado_civil], $[conjuge_profissao], portador(a) do RG nº $[conjuge_rg] e CPF nº $[conjuge_cpf], residente e domiciliado(a) à $[conjuge_endereco].
Herdeiros (descendentes):
Filho(a) 1 — $[herdeiro1_nome_completo], $[herdeiro1_nacionalidade], $[herdeiro1_estado_civil], $[herdeiro1_profissao], RG nº $[herdeiro1_rg], CPF nº $[herdeiro1_cpf], residente e domiciliado(a) à $[herdeiro1_endereco];
Filho(a) 2 — $[herdeiro2_nome_completo], $[herdeiro2_nacionalidade], $[herdeiro2_estado_civil], $[herdeiro2_profissao], RG nº $[herdeiro2_rg], CPF nº $[herdeiro2_cpf], residente e domiciliado(a) à $[herdeiro2_endereco];
Filho(a) 3 — $[herdeiro3_nome_completo], $[herdeiro3_nacionalidade], $[herdeiro3_estado_civil], $[herdeiro3_profissao], RG nº $[herdeiro3_rg], CPF nº $[herdeiro3_cpf], residente e domiciliado(a) à $[herdeiro3_endereco].
Inventariante: $[parte_autor_nome_completo], na qualidade de Inventariante, nos termos do termo de compromisso juntado aos autos.
III. DO REGIME DE BENS
Declaram as partes que o casamento do(a) de cujus com a cônjuge sobrevivente foi celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento juntada aos autos, razão pela qual serão observadas, na partilha, as seguintes regras:
- Meação do cônjuge sobrevivente sobre os bens comuns adquiridos na constância do casamento (50% sobre tais bens); e
- Partilha da herança quanto aos bens particulares do(a) de cujus, observada a ordem e quotas legais da sucessão legítima.
Fundamentam-se as partes nas disposições do Código Civil (Arts. 1.658 a 1.666, 1.829 e 1.832) e do Código de Processo Civil (Arts. 647-658 e Art. 659 quanto à homologação da partilha amigável).
IV. DA COMPOSIÇÃO DO ESPÓLIO (BENS, VALORES E AVALIAÇÕES)
As partes, de comum acordo, declaram e juntam aos autos a documentação hábil e os laudos/avaliações necessários, propondo a seguinte relação pormenorizada de bens, com suas respectivas qualificações e valores estimados:
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BENS IMÓVEIS |
VALOR ATRIBUÍDO |
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1. Imóvel Residencial (bem comum) — imóvel urbano situado à Rua $[geral_informacao_generica], área construída $[geral_informacao_generica] m², terreno $[geral_informacao_generica] m². |
$[valor] |
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2. Apartamento no Edifício X (bem particular) — adquirido antes do casamento — unidade $[geral_informacao_generica], área $[geral_informacao_generica] m². |
$[valor] |
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3. Terreno Rural (bem particular) — sítio denominado Fazenda Y, matrícula nº $[geral_informacao_generica], área $[geral_informacao_generica] hectares. |
$[valor] |
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4. Imóvel Comercial (bem comum, adquirido durante o casamento) — loja/galpão na $[geral_informacao_generica], matrícula nº $[geral_informacao_generica]. |
$[valor] |
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BENS MÓVEIS |
VALOR ATRIBUÍDO |
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1. Automóvel $[geral_informacao_generica] (bem comum) — marca $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], ano $[geral_informacao_generica], tabela FIPE em anexo. |
$[valor] |
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2. Conjunto de joias (bem particular) — $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]. |
$[valor] |
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3. Conjunto de obras de arte e antiguidades (bem particular) — $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]. |
$[valor] |
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4. Conta corrente no Banco $[geral_informacao_generica] (bem comum) — agência $[geral_informacao_generica], conta $[geral_informacao_generica] — saldo R$ $[geral_informacao_generica] (extrato anexo). |
$[valor] |
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5. Aplicações financeiras / CDB / Tesouro (bem particular) — valor R$ $[geral_informacao_generica] (extratos). |
$[valor] |
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6. Participação societária em empresa X (bem particular) — quotas/ações representativas de $[geral_informacao_generica]% do capital social — valor atribuído R$ $[geral_informacao_generica] (avaliação societária anexa). |
$[valor] |
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DIREITOS |
VALOR ATRIBUÍDO |
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1. Crédito decorrente de contrato de locação (bem comum) — juntado em anexo. |
$[valor] |
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2. Pensão a receber relacionado ao $[geral_informacao_generica] (bem comum) — documentos juntados em anexo. |
$[valor] |
V. DO VALOR DO MONTE-MOR
O valor global do monte-mor, conforme demonstrado pelas avaliações acostadas aos autos, perfaz a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
As partes requerem que, para todos os efeitos legais, seja adotado este valor como base para o cálculo do ITCMD, das custas e dos emolumentos.
VI. DA MEAÇÃO DO CONJUGÊ SOBREVIVENTE E DA HERENÇA
Em conformidade com o regime de comunhão parcial de bens, reconhece-se à cônjuge sobrevivente a meação sobre os bens comuns, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens identificados como comuns na relação supra.
Separada a meação, os bens particulares do(a) de cujus deverão ser partilhados entre a cônjuge sobrevivente, na qualidade de herdeira concorrente, e os três descendentes, observando-se a garantia legal prevista no Art. 1.832 do Código Civil, uma vez que todos os herdeiros são descendentes comuns do de cujus e do cônjuge sobrevivente, bem como o disposto no Enunciado nº 270 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, verbis:
Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Enunciado nº 270/CJF
O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.
Dessa forma, quanto aos bens particulares, tanto a cônjuge sobrevivente quanto os filhos herdeiros farão jus ao quinhão equivalente a 1/4 (um quarto) cada.
No tocante aos bens comuns, após a retirada dos 50% (cinquenta por cento) referentes à meação do cônjuge supérstite, o remanescente deverá ser partilhado exclusivamente entre os herdeiros descendentes, em partes iguais, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um.
Por fim, consignam expressamente as partes que a meação constitui direito próprio e autônomo do cônjuge sobrevivente, não integrando a massa hereditária, devendo ser discriminada de forma individualizada na sentença homologatória.
VII. DA PROPOSTA DE PARTILHA (DISCRIMINAÇÃO PRÁTICA)
As partes, de comum acordo, e observadas a meação do cônjuge sobrevivente e as quotas hereditárias acordadas no tópico VI supra, propõem, de forma detalhada e lógica, a partilha dos bens que compõem o espólio, nos termos abaixo descritos, com a fixação das indenizações, prazos, garantias e demais condições necessárias à sua efetiva execução e registro:
1. Princípios e critérios aplicados
1.1. Aplica-se, em primeiro lugar, a separação da meação do cônjuge sobrevivente, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos bens qualificados como comuns;
1.2. Após a separação da meação, observar-se-á a distribuição da herança quanto aos bens particulares do(a) de cujus, na proporção estabelecida no tópico VI (cônjuge concorrente: 1/4; cada um dos três descendentes: 1/4);
1.3. Em relação aos bens comuns, deduzida a meação, o remanescente será partilhado entre os herdeiros descendentes na proporção de 1/3 para cada um;
1.4. Utilizar-se-ão as avaliações juntadas aos autos (laudos, extratos e tabelas indicadas) como parâmetro para a atribuição em natura ou para o cálculo de indenizações compensatórias quando a atribuição física de determinado bem implicar diferenças de valor entre as quotas.
2. Discriminação e atribuição proposta dos bens imóveis
2.1. Imóvel Residencial (bem comum) — matrícula nº $[geral_informacao_generica], valor atribuído R$ $[valor];
- Meação da cônjuge sobrevivente: 50% (já ressalvada).
- Remanescente (50%): partilha entre os três descendentes, na proporção de 1/3 do remanescente para cada um, isto é, quota ideal equivalente a 1/6 (um sexto) do imóvel para cada herdeiro, nos termos dos valores constantes no laudo anexo.
- Atribuição prática: concluem as partes que a posse direta do imóvel residencial ficará com $[conjuge_nome_completo], a fim de preservar a moradia, sem prejuízo da retenção das quotas ideais dos herdeiros, devendo observar-se o procedimento de equalização previsto no item 5 infra, caso a manutenção da posse implique vantagem econômica superior à quota legítima.
2.2. Apartamento no Edifício X (bem particular) — matrícula nº $[geral_informacao_generica], valor atribuído R$ $[valor];
- Atribui-se, de forma onerosa ou gratuita conforme acordado entre as partes, ao(à) $[herdeiro1_nome_completo]; caso o valor atribuído ultrapasse a quota a que o(a) requerido(a) fizer jus, este(a) deverá pagar indenização compensatória aos demais, nos termos do item 5 infra.
2.3. Terreno Rural — Fazenda Y (bem particular) — matrícula nº $[geral_informacao_generica], valor atribuído R$ $[valor];
- Atribui-se ao(à) $[herdeiro2_nome_completo], com a observância das obrigações fiscais e registrarias descritas no item 4 infra.
2.4. Imóvel Comercial (bem comum) — matrícula nº $[geral_informacao_generica], valor atribuído R$ $[valor].
- Após a segregação da meação (50% para a cônjuge), o remanescente será partilhado entre os herdeiros na proporção de 1/3 sobre o remanescente para cada um. Concretamente, atribui-se a posse/uso eventual do imóvel a $[herdeiro3_nome_completo], cabendo a equalização por eventual diferença de valor.
Observação: a atribuição em natureza ora indicada tem por fim atender ao acordo entre as partes. Caso …