Direito Processual Civil

Modelo de Pedido de Parcelamento de Execução de Cheque. Art. 916.

Resumo com Inteligência Artificial

Petição para parcelamento de execução de cheque, conforme Art. 916 do CPC. O devedor propõe pagar 30% do valor e o restante em 6 parcelas mensais, solicitando a suspensão da execução até quitação total, com base na impossibilidade de pagamento imediato devido a desemprego.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]          

 


 

Resumo

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CHEQUE

PARCELAMENTO DO DÉBITO

ART. 916 NOVO CPC.

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente

 

PEDIDO DE PARCELAMENTO

 

nos autos da Execução de Título Extrajudicial em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O Exequente alega ser credor da quantia líquida e certa, assim identificada:

 

Cheque:                     $[geral_informacao_generica];

Valor:                         $[geral_informacao_generica];

Data da emissão:      $[geral_data_generica].

 

 

Devidamente intimado, o peticionário com fundamento no Art. 916 do CPC, vem propor o parcelamento do débito, acostando a guia de depósito do valor inicial e dos encargos devidos, a saber:

 

Valor total:              $[geral_informacao_generica];

30%                           $[geral_informacao_generica];

Honorários:             $[geral_informacao_generica];

Custas:                      $[geral_informacao_generica];

 

 

 

  1. DO PARCELAMENTO DO DÉBITO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

 

O Executado está desempregado, não tendo condições de quitar o débito, requerendo seja parcelado o valor da execução, nos termos do Art. 916, caput do CPC:

 

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

 

 

Está, assim, disposto a cumprir com a sua obrigação, de boa-fé, mas não dispõe de condições de pagar integralmente o valor da execução, oferecendo a seguinte proposta:

 

Depósito de 30%:       $[geral_informacao_generica];

6 parcelas mensais:    $[geral_informacao_generica].

 

 

Quanto à suspensão da execução, nos termos do Art. 313, inc. III e 922 do CPC, o processo deve permanecer suspenso até o cumprimento integral da obrigação, ou seja, o pagamento da última parcela:

 

Art. 313. Suspende-se o processo:

II…

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