Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CHEQUE PARCELAMENTO DO DÉBITO ART. 916 NOVO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
PEDIDO DE PARCELAMENTO
nos autos da Execução de Título Extrajudicial em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], nos termos que passa a expor.
- DA SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente alega ser credor da quantia líquida e certa, assim identificada:
Cheque: $[geral_informacao_generica];
Valor: $[geral_informacao_generica];
Data da emissão: $[geral_data_generica].
Devidamente intimado, o peticionário com fundamento no Art. 916 do CPC, vem propor o parcelamento do débito, acostando a guia de depósito do valor inicial e dos encargos devidos, a saber:
Valor total: $[geral_informacao_generica];
30% $[geral_informacao_generica];
Honorários: $[geral_informacao_generica];
Custas: $[geral_informacao_generica];
- DO PARCELAMENTO DO DÉBITO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
O Executado está desempregado, não tendo condições de quitar o débito, requerendo seja parcelado o valor da execução, nos termos do Art. 916, caput do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Está, assim, disposto a cumprir com a sua obrigação, de boa-fé, mas não dispõe de condições de pagar integralmente o valor da execução, oferecendo a seguinte proposta:
Depósito de 30%: $[geral_informacao_generica];
6 parcelas mensais: $[geral_informacao_generica].
Quanto à suspensão da execução, nos termos do Art. 313, inc. III e 922 do CPC, o processo deve permanecer suspenso até o cumprimento integral da obrigação, ou seja, o pagamento da última parcela:
Art. 313. Suspende-se o processo:
II…