Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 2. CONSUMO PESSOAL EVIDENTE 3. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE 4. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA 5. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
|
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio de seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar o presente
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
do acusado, com fulcro no Art. 5º, inciso LXVI, da CF/88 e dos Arts. 310, inciso III e 321, ambos do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, $[parte_autor_nome_completo], foi preso em flagrante no dia $[geral_data_generica], pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33 da Lei nº 11.343/06.
A prisão ocorreu em razão da apreensão de substâncias entorpecentes encontradas em sua posse, em uma abordagem realizada por policiais civis que, conforme alegado, estavam em diligência no bairro $[geral_informacao_generica], na comarca de $[processo_comarca].
De acordo com o relatório de prisão em flagrante, o acusado estava em atitude suspeita, em um local conhecido pelo tráfico de drogas, quando foi abordado pelas autoridades.
Durante a busca pessoal, foi encontrada em seu bolso uma quantidade de substância semelhante à cocaína, pesando $[geral_informacao_generica] gramas, além de uma quantia em dinheiro, no valor de $[geral_informacao_generica], o que, segundo os agentes, indicaria uma possível prática de tráfico.
No entanto, conforme relatado pelo próprio acusado, a substância apreendida era destinada ao consumo pessoal, e não havia a intenção de comercialização.
O acusado alegou, ainda, que estava em situação de vulnerabilidade social e utilizava a droga como forma de lidar com problemas emocionais decorrentes de situações adversas que vinha enfrentando nos últimos meses, como a recente perda de um familiar e o desemprego prolongado.
É importante ressaltar que o acusado, até o momento da sua prisão, nunca teve qualquer envolvimento prévio com o sistema de justiça criminal, sendo considerado réu primário, sem registros de antecedentes criminais, conforme consulta aos órgãos competentes.
Diante do exposto, a prisão do acusado revela-se desnecessária e desproporcional, especialmente considerando sua situação pessoal, sua colaboração com a justiça e o fato de ser réu primário, sem antecedentes criminais.
Em razão disso, pleiteia-se, desde já, a concessão da liberdade provisória com ou sem a imposição de fiança, conforme os termos da legislação vigente
II. DO DIREITO
O pedido de liberdade provisória do acusado deve ser analisado à luz dos dispositivos constitucionais, infraconstitucionais e das peculiaridades do caso concreto, conforme as normas estabelecidas no Art. 5º, inciso LXVI, da CF/88 e nos Arts. 310, inciso III e 321, ambos do CPP, cujas redações determinam que:
Art. 5º (...)
(...)
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
(...)
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
A suposta prática do crime de tráfico de drogas por parte do acusado, prevista no Art. 33 da Lei nº 11.343/2006, possuí pena máxima de 15 (quinze) anos, logo cabe a Vossa Excelência arbitrar fiança, se entender cabível, nos termos do Art. 322 do CPP.
Considerando que foram apreendidos entorpecentes pesando no total $[geral_informacao_generica] gramas, é evidente a ausência de intenção de comercialização, sendo as substâncias destinadas ao consumo pessoal, portanto a acusação em questão não tem fundamento válido.
Claramente não há elementos que evidenciem a habitualidade ou a intenção do acusado de exercer atividade criminosa organizada, o que, somado ao fato de não existir histórico de práticas criminosas anteriores, sugere que a prisão foi um episódio isolado.
O acusado, até o momento, tem demonstrado postura colaborativa com a investigação e está disposto a contribuir com a elucidação dos fatos.
Em seu depoimento se mostrou arrependido e consciente dos erros cometidos, afirmando não ter a intenção de continuar praticando atos ilícitos.
A defesa entende que a medida extrema de prisão preventiva não se justifica no presente caso, uma vez que o acusado apresenta condições favoráveis à concessão da liberdade provisória.
Não há, na conduta do acusado, qualquer indício de risco à ordem pública, à instrução criminal ou de que ele tenha a intenção de fugir ou prejudicar o regular …