Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por meio de seus advogados $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab] todos com escritório na $[advogado_endereco], nos autos do processo ut supra mencionados, vêm, com os comandos do artigo. 37 do Código de Processo Civil, do art. 316 e seguintes do Código de Processo Penal, e do artigo 5° inciso LXVI da Constituição da República, requerer por direito a reiteração da
LIBERDADE PROVISÓRIA
decretada pela MM. Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], comprometendo-se o requerente a comparecer à sede deste juízo tantas vezes quantas necessárias, mediante assinatura de termo, pelos fatos e argumentos a seguir expostos:
DOS FATOS QUE CONSTAM NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Consta no boletim de ocorrência que autoridades policiais avistaram um veículo ocupado por três indivíduos, e o condutor identificou como suposto adolescente infrator $[geral_informacao_generica].
Alega no boletim que o suposto infrator acelerou o veículo ao avistar a viatura, e logo em seguida houve um acompanhamento policial.
Poucos minutos após, o veículo que estava sendo perseguido perdeu o controle e subiu no canteiro da via, e os três indivíduos saíram do veículo.
Foram identificados como infratores os menores $[geral_informacao_generica] e o $[geral_informacao_generica], os quais foram revistados e nada encontraram. Acontece que na carteira do acusado $[geral_informacao_generica] havia duas cartelas de LSD.
O veículo fora revistado e encontram poucas porções de maconha. Consta no boletim que da maneira que estavam embalados estava pronto para venda.
Convém destacar preliminarmente que não havia nenhum interesse de venda, pois a droga havia sido adquirida para uso pessoal. Não há suporte ou lastro probatório mínimo que indique ou comprove que o entorpecente era destinado à venda, razão pela qual não haveria um dos requisitos da ação penal, que é a justa causa.
Diante os fatos narrados no boletim de ocorrência, o condutor deu voz de prisão ao indiciado $[geral_informacao_generica], e acionou os responsáveis pelos menores.
As partes foram conduzidas para o plantão policial, e lá fora realizado o procedimento que se faz em toda prisão em flagrante.
O indiciado $[geral_informacao_generica] foi encaminhado para o CDP, e lá se encontra injustamente desde o dia $[geral_data_generica].
É o breve relatório do boletim de ocorrência com algumas observações. Cumpre destacar que as observações estão negritadas e sublinhadas, o restante é o relato do boletim de ocorrência sintetizado.
DOS FATOS QUE MOTIVAM O PEDIDO
Primeiramente convém destacar que trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, trabalhador, e que nunca se envolveu em escândalos. O seu único problema pessoal foi se envolver com usos de entorpecentes, razão pela qual o levou a ser preso em flagrante e conduzido ao CDP, onde se encontra.
Não há motivos que ensejam a manutenção do réu em custódia, pois ausentes os requisitos do fumus deliti comissi, e muito menos o periculum libertais, requisitos que seriam fundamentais para a manutenção da prisão em flagrante, ou conversão para prisão preventiva.
Não há que se falar em aparência ou fumaça de existência de crime, pois nada há de concreto. Sequer há justa causa para que supra as condições da ação penal. A situação em que se encontrava o réu nos tempos dos fatos demonstra que o mesmo fora também vítima das circunstâncias, pois naquela noite se envolveu com alguns menores, que eram amigos deles, e em razão do momento, para evitar embaraços em suas vidas, fugiram da polícia. Acontece que as drogas de uso pessoal fora induzido pelos policiais militares que eram objeto de tráfico, mas isso não ficou evidenciado em nenhum momento, portanto não há o fumus deliti comissi, requisito para manutenção da prisão em flagrante ou conversão para prisão preventiva.
Muito menos há que se falar em perigo de manter o indiciado em liberdade, pois o mesmo ofereceu nunca ofereceu , e já mais ofereceria perigo à sociedade, ou para a instrução e persecução penal, até mesmo porquê o réu se dirigiria ao juízo tantas vezes quantas necessárias fossem, mediante assinatura de termo, ou outra obrigação, desde que não seja fiança, isso porque o réu é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Portanto também evidenciado está que não há o periculum libertais, outro requisito para manter o réu em prisão cautelar.
Além de todo alegado, o indiciado é jovem de conduta ilibada e não possui antecedentes criminais, com residência fixa, possuía emprego, e a manutenção da prisão cautelar o prejudicaria na sua vida profissional.
Pelos motivos expostos, assegurado pela lei, bem como pela doutrina e pela jurisprudência, ingressou o requerente com a presente medida judicial, a fim de lhe ser assegurado o direito constitucional de liberdade.
Assim, em face do exposto, requer-se a Vossa Excelência a decretação da liberdade provisória , para que possa o indiciado ser interrogado, continuar com sua vida e responder o processo m liberdade, propondo-se o mesmo a assinar o termo de comparecimento a todos os atos do processo, nos moldes do art. 310 inciso III, e 319 caput do Código de Processo Penal.
Desta forma, a manutenção da prisão cautelar, se constitui em violência injustificável a liberdade.