Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO PLANTÃO CRIMINAL E CARTÓRIO JUDICIAL DO OFÍCIO CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].
Ref.: Processo-crime nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em referencia, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador e advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
para que possa responder às imputações que lhes são ofertadas em liberdade e acompanhar todos os atos processuais até final decisão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A Indiciada, ora Requerente, na data de $[geral_data_generica], foi presa por força de Auto de Prisão em Flagrante Delito, pela prática em tese, do crime disposto no artigo 33 da Lei n° 11.340/06.
Isso, porque $[geral_informacao_generica], em tese trazia consigo certa quantia de Drogas, e ao cruzarem pela via com uma viatura da Ronda Ostensiva $[geral_informacao_generica], a $[geral_informacao_generica] se mostrou assustada o que chamou a atenção dos milicianos que resolveram abordar.
Durante a abordagem, $[geral_informacao_generica] confessou que transportava os ilícitos, e havia jogado no interior do veículo de $[geral_informacao_generica] que havia lhe encontrado na rua e solicitou a este que lhe desse uma carona, mas não contou que estava portando ilícitos, e no momento da abordagem, ainda, que $[geral_informacao_generica] ora Requerente não tinha conhecimento que a mesma estava com os entorpecentes, conforme Boletim de Ocorrência de fls.$[geral_informacao_generica].
Excelência, logo em solo policial perante o Delegado de polícia Judiciaria o mesmo foi informado, ou seja, que a Requerente estava em posse de ilícitos e que $[geral_informacao_generica] não possuía conhecimento algum de que $[geral_informacao_generica] estava transportando-os.
DO DIREITO
Douto Julgador, repleto de saber jurídico, ainda estamos em um Estado Democrático de Direitos, e no Carta Magna garante que ninguém será mantido na prisão sempre houver a possibilidade de Liberdade Provisória. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
De outra parte, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal as prisões preventivas só poderão serem decretadas como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
A decretação da medida cautelar – ou mantença da prisão - está condicionada, pois, à efetiva demonstração de que a liberdade dos Requerentes constituiria ameaça para o normal desenvolvimento do processo ou para a eventual aplicação de penal.
Se, por um lado, a prisão preventiva é necessária para resguardar os interesses sociais de segurança, por outro, se decretada contra um inocente lhe causará desmoralização e atingirá sobremaneira os seus sentimentos de dignidade.
Assim, devemos reconhecer que o atual Sistema Processual Penal sofreu transformações merecedoras de elogios e já não mais despreza os conceitos de Presunção de Inocência e do Devido Processo Legal.
Por isso, a prisão provisória deve ser considerada, atualmente, medida cautelar de natureza excepcional.
Em conseqüência, a privação de liberdade não pode ser separada do binômio periculum in mora e fumus boni iuris, sob pena de se ver configurado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Não basta, como outrora, mera conveniência; mas, exige – se a demonstração da necessidade para a decretação e manutenção da custódia …