Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, que ao final subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente requerer que lhe seja concedida,
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
nos termos do art. 5º, inciso com fulcro no art. 5º, LXV da CF, e art. 648 do CPP da Constituição Federal, pelos fundamentos a seguir aduzidos.
I) DOS FATOS
O requerente encontra-se preso desde a data de $[geral_data_generica], no presídio de $[geral_informacao_generica], sob suspeita de prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11343/06, isto porque foi encontrado consigo 03 porções de maconha, dentro de uma bolsa, no qual trazia consigo.
Alega os policiais militares que o indiciado, estaria praticando tráfico de entorpecentes, porém não consta do depoimento policial, nenhum monitoramento, e sequer foi encontrada quantidade significativa de entorpecente com o mesmo.
Quanto a foto constante no celular do indiciado, o mesmo declarou de forma contundente que tirou a foto, dentro de um motel, enquanto faia programa com um cliente que também era usuário de maconha.
Não existe nada de concreto para que se possa chegar a conclusão de que o indiciado é traficante, pois, em sua residência logo após a prisão nada de ilícito foi encontrado.
Dos antecedentes do indiciado
O mesmo consta uma suposta passagem por tráfico de drogas, acontece que naquela ocasião no ano de 2016, foi prolatada sentença reconhecendo que realmente a droga com ele encontrada era para o seu consumo (doc. anexo).
DA RENDA DO INDICIADO
Conforme documentos anexos, o indiciado possui renda oriunda de aluguéis que recebe na região, não necessitando portanto de fazer venda de entorpecentes.
No mais, o conduzido declarou na Depol, que a droga encontrada no bar realmente lhe pertencia e era para seu consumo.
Infelizmente o requerente é mais uma vítima das drogas em nossa cidade.
Até mesmo pela estatura física do Requerente, fotografia de fls. 10, pode se notar a aparência de um usuário de drogas, para agravar a situação o mesmo é homossexual, o que poderá gerar tumulto dentro do presídio local que se encontra lotado além de sua capacidade.
II) DOS FUNDAMENTOS
O artigo 5º, Incisos LXVI e LVII da Lei Maior que rege o nosso Ordenamento Jurídico reza, respectivamente, que:
“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir Liberdade Provisória, com ou sem fiança” e “Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”.
O artigo 312 do Código de Processo Penal enumera os requisitos para que seja decretada a prisão preventiva, requisitos estes que não foram observados no caso em tela.
O Requerente, portanto não pode oferecer qualquer ofensa a ordem pública ou à ordem econômica, possuindo moradia fixa, o que assegura a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal.
ADVENTO DA LEI 11464/06
Lendo e relendo o artigo 5°, inciso XLIII, da Constituição não se encontra (nem implicitamente) a vedação da liberdade provisória nos crimes hediondos. Isso foi criação (inconstitucional) do legislador ordinário. Este, por força da Lei nº 8.072/1990, em sua redação original, proibiu, para os autores desses crimes (e equiparados), a concessão do referido benefício (liberdade que …