Petição
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca] - Estado de $[processo_estado]
Referente processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado, $[advogado_nome_completo], regularmente inscrito nos quadros da OAB sob o número $[advogado_oab], e com escritório no município de $[advogado_endereco], onde deverá receber intimações, nos autos do processo ut supra mencionados, vêm, com os comandos do artigo do art. 316 e seguinte do Código de Processo Penal, e do artigo 5° inciso LXVI da Constituição da República , e trazer a baila o mais novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, requerer por direito a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREENTIVA
decretada pela MM. Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado].
O acusado se comprometerá a comparecer à sede deste juízo tantas vezes quantas necessárias, mediante assinatura de termo, pelos fatos e argumentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS QUE MOTIVARAM A PRISÃO PREVENTIVA
O acusado está sendo acusado pela prática de crime de tráfico de drogas, incluso no artigo 33 caput, cumulado como artigo 40, ambos da Lei Federal n° 11343/2006.
Consta na denúncia que o acusado foi surpreendido, e trazia consigo a quantia de 53 (cinqüenta e três) porções de droga, “cocaína”. Consta que guardas municipais faziam patrulha pelo local dos fatos, e notaram 02 (dois) indivíduos em atitudes suspeitas.
Consta que quando avistaram a viatura, empreenderam fuga, e em ato contínuo os guardas foram ao encalço dos indivíduos. E que no ato da fuga, alguém jogou uma sacola no chão. E que um dos suspeitos não fora pego, e que com o acusado nada fora encontrado.
Um dos guardas alegou que a sacola jogada no chão estava no poder de $[geral_informacao_generica].
O acusado desde $[geral_data_generica] esteve preso em flagrante delito na Cadeia Pública de $[geral_informacao_generica].
Na data de $[geral_data_generica] o Ilustre promotor de justiça opinou pela conversão da prisão em flagrante para a prisão preventiva, e no mesmo dia, a juíza competente converteu. O preso foi transferido para o centro de detenção provisória de $[geral_informacao_generica].
São os fatos.
II-A- DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR
O acusado encontra-se preso injustamente desde o dia $[geral_data_generica] no Centro de Detenção Provisória da Comarca de $[geral_informacao_generica] em razão de prisão em flagrante por ordem da Excelentíssima Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica], sob o argumento de que:
“A) trata-se de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (CPP, artigo 313, I); B) Há prova suficiente da existência de crime e indício suficiente de autoria (CPP, art. 312, caput); C) Relevam-se inadequadas ou insuficientes outras medidas cautelares. Embora o acusado seja primário e sem antecedentes, a prisão é imperativa como garantia da ordem pública diante da gravidade da infração. Trata-se de tráfico de drogas, considerado crime grave, equiparado com aos hediondos e que põe em risco a ordem social. (página 35).
Entretanto, com a máxima vênia, a referida prisão cautelar é desnecessária, vez que não se faz presente o requisito do periculum libertais, vez que jamais o acusado ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos dispositivos legais acima, vez que a gravidade abstrata do delito não enseja a prisão preventiva.
Também devemos considerar o princípio da PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE, pois o réu ainda é inocente, e, portanto tem o direito de responder o seu processo em liberdade.
A decisão que mantém o réu preso, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo. Além do mais, há outros meios para assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos de manter o réu preso em prisão cautelar, vejamos.
A conduta do réu, conforme o inquérito policial, a acusação do parquet, os motivos e circunstâncias até agora demonstrado, e em reverência ao princípio da verdade real, não fora constatado qualquer motivo que ensejasse a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis.
O réu é pessoa honesta e voltada ao trabalho, tinha o emprego de free lancer em uma pizzaria da Comarca de $[geral_informacao_generica], e nunca teve qualquer passagem pela polícia, não tem antecedentes criminais, é pessoa respeitada no bairro onde mora, e nunca praticou nenhuma conduta que o desabonasse.
A verdade dos fatos demonstra que o Réu, ao visualizar uma viatura se dirigindo em sua direção, empreendeu fuga, pois um guarda lhe apontou a arma, pois naquela região era comum a comercialização de drogas, e a chance de ser abordado era grande. O Réu somente estava no local dos fatos porque é usuário, e pretendia adquirir drogas para o uso.
O réu correu ao ver a viatura e uma arma apontada em sua direção, e outra pessoa de autoria desconhecida também. A pessoa de autoria desconhecida arremessou o que levava consigo, e um guarda ficou a procura do objeto arremessado.
Outros dois guardas seguiram os suspeitos na viatura, e após aproximadamente 02 (dois) quarteirões, somente foi possível alcançar um deles, que é o Réu da …