Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].
Referente processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve, Dr $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP sob o número $[advogado_oab], com escritório localizado na $[advogado_endereco], onde deverá receber as intimações, com fundamento nos artigos art. 316 e seguintes do Código de Processo Penal, e do artigo 5° inciso LXVI da Constituição da República, requerer por direito a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
decretado pelo MM. Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, onde converteu a prisão em flagrante para preventiva, comprometendo-se o requerente, se liberado for, a comparecer à sede deste juízo tantas vezes quantas necessárias, mediante assinatura de termo, pelos fatos e argumentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS E MOTIVOS QUE ENSEJAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
O Réu está sendo acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes, incluso no artigo 33 caput da lei 11343/2006. Isso porque segundo se extrai da denúncia o Réu $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], transportavam e traziam consigo para fins de consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 05 (cinco) tijolos, 01 (um) fragmento de tijolo e uma porção de fragmentos, contendo Cannabis Sativa L, comumente conhecida como maconha, com peso líquido de 4.820 g (quatro mil oitocentos e vinte gramas). Sendo assim, na data de $[geral_data_generica], por volta das 16h20 min, na $[geral_informacao_generica], foram abordados, e presos.
Sendo assim, na audiência de custódia, $[geral_informacao_generica] foi liberado para responder o processo em liberdade, enquanto que $[geral_informacao_generica] teve a sua prisão em flagrante convertida para preventiva, o que é desnecessário haja vista as peculiaridades do presente caso.
II- DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR
O acusado encontra-se preso injustamente desde o $[geral_data_generica] no Centro de Detenção Provisória da Comarca de $[geral_informacao_generica], em razão de prisão em flagrante, que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, Estado de São Paulo sob o argumento de que entende estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.
Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais o acusado ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A decisão que mantém o réu preso, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos para manter o réu preso em …