Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificados neste processo, por sua advogada, Drª $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco], endereço onde recebe notificações e intimações judiciais, endereço eletrônico: $[advogado_email], vem mui respeitosamente perante a elevada presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, aduzindo em suas razões o quanto segue;
1) DOS FATOS
No dia 10/12/2020 às 06h30min os requerentes foram autuado em flagrante delito pela suposta prática de tráfico e associação para o tráfico, delitos tipificados respectivamente nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
OS REQUERENTES tiveram a sua prisão preventiva decretada mediante decisão do Meritíssimo Juiz, em audiência de custódia, convertendo fundamente a prisão em flagrante em prisão preventiva acreditando presentes os requisitos constantes do art. 312, caput, Código de Processo Penal e que as medidas cautelares diversas da prisão se revelam inadequadas e assim se pronunciou:
“Assim, vê-se que os crimes praticados pelos autuados são punidos com penas privativas de liberdade abstrata superiores a 04 (quatro) anos, já preenchendo o requisito exigido pelo art. 313, Inciso I, do CPP, o qual admite a decretação da prisão preventiva no presente caso.
Ademais, está presente, no caso dos autos, o preenchimento do requisito referente à garantia da ordem pública como uma das condições que autorizam a custódia cautelar dos investigados. Além de ser crime de tráfico de alto grau de periculosidade, e de revelar risco a saúde pública, sendo imperiosa a imposição da garantia da ordem pública.
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Insta registrar que, mesmo ante a ausência de antecedentes criminais dos autuados $[parte_autor_nome_completo], consoante certidão negativa criminal acostada aos autos, este fato, por si só, não o faz possuidor de direito absoluto e incontestável de responder ao processo em liberdade, notadamente quando estão presentes os pressupostos e elementos para a decretação da prisão preventiva. Tendo em vista que grande parte da substância ilícita apreendida foi encontrada na residência de $[parte_autor_nome_completo], e ali eles, não residem, só correram pra li devido a policia ter entrado na comunidade atirando, momento em que ambos estavam na rua comprando droga, e ao se depararem com os tiros correram, infelizmente hoje ninguém quer ser testemunha, no entanto a companheira de Vinicius no intuito de ajudar a provar a inocência de seu companheiro, começou a perguntar moradores da localidade, o que de fato ocorreu, e assim conseguimos levantar com os próprios moradores, o que de fato aconteceu.
Dessa forma, as condições pessoais favoráveis dos referidos autuados não são garantidoras da liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva
Portanto, ao lume do exposto, com base no art. 310, II, combinado com o art. 312 e art. 313 do Código de Processo Penal, CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA, diante do justo receio de que em liberdade possam causar risco à ordem pública.”
DA REALIDADE DOS FATOS, QUE SÃO APRESENTADAS NESTE MOMENTO, ATRAVES DE RELATOS DE CONVERSAR DE WATSAP DE TESTEMUNHAS QUE VIRAM TODO O OCORRIDO, POREM TEM MEDO DE VIR DEPOIMENTO POR MEDO DE REPRESALIA, DA PROPRIA POLICIA, COMO SE VE OS RELATOS SÃO DE PESSOAS DIFERENTES, E BEM FIRMES EM POSICOES, DE QUE PRENDERAM INOCENTES.
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Esta é a síntese fática do processo. Passamos ao Mérito.
2) DO DIREITO
Os REQUERENTES, ora acusados, são pessoas íntegras, trabalhadores, de bons antecedentes e provedor do sustento de seu lar, uma vez que um $[parte_autor_nome_completo] reside com sua mãe em $[geral_informacao_generica] e Jogador, estava aqui em $[geral_informacao_generica] para comemorar o aniversario de sua avo, que seria no dia 14/12/2020, esta com o seu pai doente com o pé amputado, e precisa esta em $[geral_informacao_generica] ajudando a sua mãe nos cuidados com seu pai, e sua companheira esta gravida, o outro $[parte_autor_nome_completo] mora com seu pai, tem um lavo jato, tem sua companheira, e ainda e vendedor autônomo, e provém o sustento familiar. Não bastassem os antecedentes, a biografia, e a conduta dos acusados, que, como já dito anteriormente, os requerentes tem um bom comportamento e tem vínculos constituídos no distrito da culpa, segue fotos que comprovam a vida pregressa dos mesmos.
$[parte_autor_nome_completo] – Como se vê nos documentos abaixo, e fotos, e sócio de seu irmão num lava Jato.
Como a declaração de residência, esta em nome de seu pai, chega a declaração de residência do mesmo.
$[parte_autor_nome_completo] - Jogador de futebol, conforme fotos abaixo, morador da cidade de $[geral_informacao_generica], conforme comprovante de residência, e trabalhador, como se ver todas as provas anexadas abaixo, comprova que ele e morador da cidade de $[geral_informacao_generica].
Em anexos, segue a carteira de trabalho do mesmo, de que quando o mesmo não esta jogando futebol estava trabalhando também na cidade de $[geral_informacao_generica].
Os REQUERENTES não pretendem se furtar à aplicação da lei penal, nem obstaculizar o restante das investigações, uma vez que um possui residência fixa nesta comarca, o outro apesar de residir em outra comarca são primos, e um se comunica com o outro sem qualquer objeção. Inclusive, vem cumprindo pena, embora sem sentença condenatória, de forma regular na Casa de Custódia $[geral_informacao_generica] localizada no $[geral_informacao_generica], há quase 04 meses, lembrando-se que faz 04 meses dia 10/04/2021 nesta capital, sem qualquer comportamento negativo.
Esse é o entendimento da jurisprudência pátria:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE EXTENSAO. RÉUS EM SITUAÇAO IDÊNTICA. ORDEM CONCEDIDA. 1- Encontrando-se o co-réu na mesma situação fatico-processual, e inexistindo qualquer circunstancia de caráterexclusivamente pessoalque justifique a diferenciação, cabe a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de beneficio obtido por um deles. 2. Ordem concedida para estender ao Paciente os efeitos da decisão proferida por esta Corte, nos autos do HC nº
(TJ-PI - HC: 200900010049855 PI, Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins, Data de Julgamento: 01/02/2010, 2a. Câmara Especializada Criminal)
Na íntegra o entendimento jurisprudencial nesse sentido in verbis:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO LIMINAR. DECRETAÇAO PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES PRESOS SOB ACUSAÇÕES DE PRÁTICAS DE ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA DE UM CO-RÉU. EXTENSAO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS, PRESOS NA MESMA SITUAÇAO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
(TJ-BA - HC: 3216442007 BA 32164-4/2007, Relator: ALIOMAR SILVA BRITTO, Data de Julgamento: 18/09/2008, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL)
É o que aduz o nosso Código de Processo Penal:
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Ainda, entendimento da jurisprudência in verbis:
CONSTITUCIONAL. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA (CPP, ART. 580). POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A ELE APLICADA. 01. Dispõe o Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580). 02. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ). 03. Pedido de extensão deferido, para redimensionar a pena privativa de liberdade ao corréu Clayton Henrique Leal Souza.
(STJ - PExt no HC: 269706 SP 2013/0132628-0, Relator: Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), Data de Julgamento: 19/05/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2015)
Assim, Excelência, com a devida vênia, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho, conforme se comprova com toda a documentação juntada no instrumento de revogação e as anexadas aos autos do processo, bem como as fotos que demonstram ser um jogador e o outro dono de lava Jato constando nos autos do processo.
Saliente-se inicialmente que o processo penal cautelar (compreensivo das denominadas medidas cautelares pessoais entre as quais se alinha a prisão preventiva) na busca da compatibilização dos interesses conflitantes em tal seara (de um lado o interesse do acusado de ver-se livre e, de outro, o interesse de segurança da sociedade), sem que se ultrapasse o limite do necessário na lesão ao direito individual que todos têm à liberdade, estabelece uma série de parâmetros aplicativos interdependentes convencionalmente qualificados como princípios, a serem observados quando a referência é feita à adoção ou não das medidas de cautela, valendo ressaltar entre tais princípios, o da necessidade. Analisemos, vertendo-se para a espécie, verificando se encontram presentes in casu:
I- QUANTO AO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
É ressabido que para externar-se a decretação da custódia preventiva devem concorrer duas ordens de pressupostos: os denominados pressupostos proibitórios (o fumus commissi delicti representado no nosso direito processual pela prova da materialidade do delito e pelos indícios suficientes da autoria) e os pressupostos cautelares (o periculum libertatis, representado na legislação brasileira pelas nominadas finalidades da prisão preventiva, trazidas na parte inicial do art. 312 do estatuto processual penal).
O princípio ora sob epígrafe se expressa através dos denominados pressupostos cautelares, chamados comumente na doutrina brasileira de finalidades da prisão preventiva. Decorre de tal princípio que, para se ver decretada a medida coativa, deve revelar-se no caso concreto uma das três finalidades expressas pela lei: a conveniência da instrução criminal, o asseguramento da ordem pública ou a garantia da ordem pública. Na espécie sequer um de tais pressupostos se encontra evidenciado.
II- DA AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Em análise primária, sem entrar no mérito acerca das circunstâncias do fato, tem-se a aparência de delito, havendo a prisão preventiva decretada. Contudo, os fundamentos que autorizam a manutenção da ordem de prisão preventiva não se fazem mais presentes. Explico:
O doutrinador JULIO FABBRINI MIRABETE já ensinava:
"Havendo prova da materialidade do crime e indícios …