Direito Penal

Modelo de Requerimento. Liberdade Provisória. Sem Fiança. Tráfico de Drogas. Réu Primário | Adv.Andreza

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de liberdade provisória sem fiança para réu primário acusado de tráfico de drogas. Alega ausência de requisitos para prisão preventiva, destacando residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes, pleiteando a concessão do direito de aguardar o julgamento em liberdade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo],  por sua advogado abaixo assinado instrumento de mandato anexo (doc.01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a sua

LIBERDADE PROVISÓRIA

sem o arbitramento de fiança, com fundamento no art. 5º, LXVI, da Constituição da República c/c art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

I - DOS FATOS

I.1- DA ALEGAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES 

 

O acusado encontra-se preso desde o dia $[geral_data_generica], em razão de “flagrante”, sob a alegação de ter infringido o disposto no art. 33 c/c artigo 35  da Lei 11.343/06 e no art. 16 & único IV da Lei 10.826/2003,  Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente naquela data, no horário noturno, o denunciado, sem a devida autorização e em desacordo com a legislação, estava com papelotes de maconha e cocaína, no entanto o mesmo e pintor micro empreendedor individua, trabalhando como pintor.

 

Que no dia do episodio estava ele bebendo com os amigos no bar $[geral_informacao_generica] na cidade $[geral_informacao_generica], quando lhe deu vontade de ir ao banheiro, no entanto o bar estava muito movimentado e o mesmo foi para a lateral do bar fazer o xixi, quando dois policiais saíram do mato já o seguraram e ficaram perguntando onde estava a mercadoria.

 

E o mesmo explicou que so foi urinar que não sabia de nada, e que os policiais apresentaram a ele um saco de maconha e um saco de cocaína, e ainda assim ele disse que não seria dele, e desta feita, os policiais o algemaram e levaram ele para a delegacia.

 

Chegando a delegacia o mesmo, por se tratar de um usuário de drogas assumiu a cocaína, como sendo sua, já que não tinha outra saída, tendo em vista, estar as drogas no mato, e que no mato e igual peixe no mar “RES nulls”, NÃO E DE NINGUEM, mas sendo o mesmo acusado, assumiu para si 18 pinos de cocaína, e ainda informou que nem se que em Rio das Ostras e vendido maconha, e que o mesmo também não tinha dinheiro, para que possam dizer que o mesmo estava ali vendendo drogas.

 

II –  DA AUSÊNCIA  DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – (ART.312 CPP)

 II- a. RESIDÊNCIA FIXA

        

Cumpre ressaltar, antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o acusado Sr. JUAN SILVA VARSALLE, possui residência fixa, sito à na Rua Pacifico Jardim, n. 24 – Rio das Ostras – RJ – CEP: 28890-000, onde reside com sua companheira e seu filho, tendo mais três filhos.

 

II- b. OCUPAÇÃO LÍCITA

 

O acusado sempre teve ocupação licita, exercendo a função de pintor, e como consta em aneco, o mesmo e micro empreendedor individual através do CNPJ de numero: $[parte_autor_cnpj].

 

II- c. DOS ANTECEDENTES

 

Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado Sr. $[parte_autor_nome_completo] é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime, conforme devidamente comprovado em anexo através da certidão negativa e CAC E FAC.

 

 Portando, não há indicio que o mesmo perturbará a ordem pública, trazer embaraços para instrução criminal, ou sequer furtar da aplicação da Lei penal.

 

 Destaca-se ainda o fato de que o Acusado possui endereço certo $[parte_autor_endereco_completo], trabalha na condição de pintor na Comarca do Rio das Ostras, onde reside com sua família, e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.

 

II- d. COLABORAÇÃO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL 

 

Somente se justifica a decretação da prisão cautelar com base na conveniência da instrução criminal, quando houver indícios que o autor do fato, em liberdade, prejudicará a instrução probatória - ameaçando testemunhas, subornando peritos, entre outros casos.

 

Assim, com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento através de prisão provisória “ extrema” do acusado que sempre pautou na honestidade e no trabalho, conforme se verifica nos documentos inclusos.

 

II- e. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

 

Não se verifica no presente caso a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista que não há nenhum indicio que o acusado, em liberdade, voltará a praticar ilícitos penais , com a conseqüente perturbação da ordem pública. Ademais, o acusado é pessoa trabalhadora e de bons antecedentes.

 

II- f. GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA

 

É totalmente inaplicável no presente caso , tendo em vista a natureza do delito, motivo que não enseja qualquer requisito para decretação da custódia provisória do acusado.

 

II- g. APLICAÇÃO DA …

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