Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogado abaixo assinado instrumento de mandato anexo (doc.01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
sem o arbitramento de fiança, com fundamento no art. 5º, LXVI, da Constituição da República c/c art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS
I.1- DA ALEGAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES
O acusado encontra-se preso desde o dia $[geral_data_generica], em razão de “flagrante”, sob a alegação de ter infringido o disposto no art. 33 c/c artigo 35 da Lei 11.343/06 e no art. 16 & único IV da Lei 10.826/2003, Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente naquela data, no horário noturno, o denunciado, sem a devida autorização e em desacordo com a legislação, estava com papelotes de maconha e cocaína, no entanto o mesmo e pintor micro empreendedor individua, trabalhando como pintor.
Que no dia do episodio estava ele bebendo com os amigos no bar $[geral_informacao_generica] na cidade $[geral_informacao_generica], quando lhe deu vontade de ir ao banheiro, no entanto o bar estava muito movimentado e o mesmo foi para a lateral do bar fazer o xixi, quando dois policiais saíram do mato já o seguraram e ficaram perguntando onde estava a mercadoria.
E o mesmo explicou que so foi urinar que não sabia de nada, e que os policiais apresentaram a ele um saco de maconha e um saco de cocaína, e ainda assim ele disse que não seria dele, e desta feita, os policiais o algemaram e levaram ele para a delegacia.
Chegando a delegacia o mesmo, por se tratar de um usuário de drogas assumiu a cocaína, como sendo sua, já que não tinha outra saída, tendo em vista, estar as drogas no mato, e que no mato e igual peixe no mar “RES nulls”, NÃO E DE NINGUEM, mas sendo o mesmo acusado, assumiu para si 18 pinos de cocaína, e ainda informou que nem se que em Rio das Ostras e vendido maconha, e que o mesmo também não tinha dinheiro, para que possam dizer que o mesmo estava ali vendendo drogas.
II – DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – (ART.312 CPP)
II- a. RESIDÊNCIA FIXA
Cumpre ressaltar, antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o acusado Sr. JUAN SILVA VARSALLE, possui residência fixa, sito à na Rua Pacifico Jardim, n. 24 – Rio das Ostras – RJ – CEP: 28890-000, onde reside com sua companheira e seu filho, tendo mais três filhos.
II- b. OCUPAÇÃO LÍCITA
O acusado sempre teve ocupação licita, exercendo a função de pintor, e como consta em aneco, o mesmo e micro empreendedor individual através do CNPJ de numero: $[parte_autor_cnpj].
II- c. DOS ANTECEDENTES
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado Sr. $[parte_autor_nome_completo] é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime, conforme devidamente comprovado em anexo através da certidão negativa e CAC E FAC.
Portando, não há indicio que o mesmo perturbará a ordem pública, trazer embaraços para instrução criminal, ou sequer furtar da aplicação da Lei penal.
Destaca-se ainda o fato de que o Acusado possui endereço certo $[parte_autor_endereco_completo], trabalha na condição de pintor na Comarca do Rio das Ostras, onde reside com sua família, e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.
II- d. COLABORAÇÃO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Somente se justifica a decretação da prisão cautelar com base na conveniência da instrução criminal, quando houver indícios que o autor do fato, em liberdade, prejudicará a instrução probatória - ameaçando testemunhas, subornando peritos, entre outros casos.
Assim, com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento através de prisão provisória “ extrema” do acusado que sempre pautou na honestidade e no trabalho, conforme se verifica nos documentos inclusos.
II- e. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
Não se verifica no presente caso a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista que não há nenhum indicio que o acusado, em liberdade, voltará a praticar ilícitos penais , com a conseqüente perturbação da ordem pública. Ademais, o acusado é pessoa trabalhadora e de bons antecedentes.
II- f. GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA
É totalmente inaplicável no presente caso , tendo em vista a natureza do delito, motivo que não enseja qualquer requisito para decretação da custódia provisória do acusado.