Acordo de Partilha de Herança | Minuta de acordo para partilha de bens deixados pelo de cujus.
Neste modelo, os herdeiros ajustam entre si a divisão patrimonial, evitando o litígio judicial em processo contencioso de inventário.
Como fazer uma boa minuta de acordo?
Uma boa minuta de acordo deve conter os seguintes pontos:
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Identificar com precisão as partes;
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Discriminar o objeto do acordo, individualizando tanto o objeto principal como seus assessórios;
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Elencar eventuais termos ou condições para seu cumprimento;
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Dispor sobre as consequências de seu descumprimento – como desfazimento do acordo, aplicação de multa, lucros cessantes, etc.
Se a minuta for feita em um processo em andamento, é preciso pedir a suspensão do processo, que será retomado em caso de inadimplemento.
É possível realizar acordo sobre herança?
Sim, é possível realizar acordo sobre a divisão da herança.
Este acordo também é chamado de plano de partilha, e deve ser homologado judicialmente ou registrado em cartório de títulos e documentos, em caso de inventário extrajudicial, firmando o compromisso entre os herdeiros.
Como elaborar um formal de partilha?
A elaboração de um formal de partilha é um passo importante no processo de inventário, sendo o documento final que oficializa a divisão dos bens do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) entre os herdeiros.
Para elaborar o formal de partilha corretamente, é necessário seguir alguns passos e incluir informações essenciais para que o documento tenha validade legal. Veja os principais pontos para a elaboração:
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Identificação do falecido: Informações sobre o nome, data de falecimento, estado civil, e existência de testamento.
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Relação de herdeiros: Nome completo dos herdeiros, seus dados pessoais, grau de parentesco com o falecido, e possíveis representantes legais.
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Descrição dos bens do espólio: Detalhamento dos bens que compõem o patrimônio, como imóveis, veículos, contas bancárias, e outros direitos.
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Atribuição dos bens aos herdeiros: Especificação da partilha dos bens, indicando o quinhão que cabe a cada herdeiro.
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Cálculo de dívidas e obrigações do espólio: Indicação das dívidas que devem ser pagas com o patrimônio do falecido antes da partilha.
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Cláusulas e observações: Disposições sobre usufruto, permuta entre herdeiros ou outras condições específicas da partilha.
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Homologação do formal de partilha: Aprovação do documento pelo juiz responsável, permitindo a transferência formal dos bens.
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Assinaturas: Assinatura dos herdeiros, representantes legais, advogado e juiz.
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Registro: Procedimento de registro nos órgãos competentes, como cartórios e Detran, para a efetiva transferência dos bens.
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