Modelo de petição, julgamento antecipado da lide (CPC), endereçada ao juiz de direito, para que o processo seja julgado no estado em que se encontra, mesmo antes da produção de provas.
Este tipo de pedido é feito quando a questão em litígio é apenas de direito, não necessitando de dilação probatória, ou quando há nos autos algum elemento que torne o feito apto para pronto julgamento.
O que é o julgamento antecipado da lide?
O Julgamento Antecipado da Lide ocorre quando o juiz verifica que o processo está pronto para ser decidido, não havendo necessidade da etapa de produção de provas.
Ou seja: quando os elementos trazidos aos autos pelas partes permitem a plena compreensão da controvérsia.
Na prática, ele representa maior celeridade no Poder Judiciário, sendo bastante comum no processo civil.
Qual a previsão do julgamento antecipado da lide no Código de Processo Civil?
O Julgamento Antecipado da Lide está previsto no Art. 355 e seguintes do Código de Processo Civil:
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
Quando o Juiz de Direito pode realizar o julgamento antecipado da lide?
O Julgamento Antecipado da Lide pode ocorrer em duas situações:
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Quando não houver necessidade de dilação probatória – neste caso, as partes devem ser intimadas antes do julgamento (Artigo 355 inciso I do Novo CPC), para se manifestarem acerca da produção de prova oral, testemunhal ou pericial;
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Quando o réu é revel, ou seja, não contesta a ação (Artigo 355 inciso II do Novo CPC).
A desnecessidade de produção de provas ocorre tanto por iniciativa das partes como pode decisão judicial, sendo típica de processo que versem unicamente sobre matéria de direito - não sendo necessário perquirir fatos.
Normalmente, o julgamento antecipado da lide ocorre quando não há necessidade de réplica (Art. 350 do Novo CPC), ou quando a questão sub judice é meramente de direito.
A parte pode pedir o julgamento antecipado da lide?
Sim. Verificando que não há mais provas a serem produzidas, a parte pode requerer o julgamento antecipado da lide, em seu favor, pleito que será analisado pelo juiz.
Neste caso, a parte requerente deverá comprovar que o feito está em condições de julgamento.
Pode ocorrer o julgamento antecipado parcial da lide?
Sim. O julgamento antecipado parcial da lide pode ocorrer quando apenas uma parte dos pedidos é incontroverso ou não necessitar de provas.
Na maioria das vezes em que isso ocorre, é porque parte do pedido foi comprometido pela prescrição, litispendência ou ausência das condições da ação.
Qual o recurso cabível contra a decisão do julgamento antecipado parcial da lide?
Cabe agravo de instrumento contra a decisão que julga antecipadamente apenas parte do mérito do processo, endereçado ao Órgão Julgador de segunda instância.
Um dos argumentos muito utilizados nos recursos contra a decisão que julgar parcialmente o mérito do processo é a ofensa à ampla defesa ou contraditório, principais gerais do processo previstos no Art. 5º inc. LV Constituição Federal.
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