Petição
AO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE - DISTRITO FEDERAL $[PROCESSO_UF]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente,
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do ato coator praticado por $[parte_reu_nome_completo], que exerce a atividade de $[geral_informacao_generica], nos autos do Processo n.º $[geral_informacao_generica], tendo como litisconsorte passivo $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor:
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações sejam realizadas exclusivamente em nome em nome do advogado $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB nº $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_oab], sob pena de nulidade, independentemente de algum outro advogado vier a realizar algum ato processual aos autos.
I. DOS FATOS
Cuida-se de mandado de segurança com pedido de tutela antecipada em que a Impetrante se sujeita ao pagamento do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF).
No entanto, conforme evidenciado pelo laudo médico recente anexado, a Impetrante é diagnosticada com [Nome da Doença], classificada sob o CID [Número da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde]. Devido a essa condição de saúde, a Impetrante possui direito à isenção do recolhimento do IRPF.
CID/Doença |
Nome da Doença: X |
Classificação Internacional de Doenças (CID): X |
Apesar dessa condição comprovada por um laudo emitido por um profissional médico competente e idôneo, a autoridade impetrada continua a exigir o pagamento do imposto de renda.
A Impetrada argumenta que, para a concessão da isenção, é necessário um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial de uma entidade federativa, ignorando o laudo médico particular apresentado.
Nesse cenário, é essencial que se demonstra, a partir dessa ação mandamental, que a jurisprudência é pacífica no entendimento de que laudos médicos emitidos por profissionais não vinculados ao serviço oficial da União são igualmente válidos para a comprovação do direito à isenção do IRPF.
A interpretação judicial consolidada assegura que laudos de médicos particulares também servem para fins de concessão da isenção tributária, dispensando a necessidade de um laudo emitido exclusivamente por serviço médico oficial.
II. DO DIREITO
As disposições legais referentes à isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas acometidas por doenças graves estão claramente delineadas na Lei nº 7.713/88, sendo que o objetivo dessas isenções é proporcionar alívio financeiro e apoio aos indivíduos que enfrentam condições de saúde severas e debilitantes.
O artigo 6º, em seus incisos XIV e XXI, descreve as situações específicas em que a isenção é aplicável, reconhecendo a necessidade de assistência adicional para aqueles que se encontram em tais circunstâncias.
Essas disposições visam garantir que pessoas físicas, aposentadas ou reformadas, ou que sofram de determinadas doenças graves, não sejam sobrecarregadas pela obrigação tributária, permitindo-lhes focar em seu tratamento e bem-estar. Vejamos:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
[...]
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base …