Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus advogados devidamente constituídos (instrumento de mandato anexo), vem, com o devido respeito e acatamento e com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da CF/88, e em conformidade com a Lei 12.016/2009 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato de autoridade que ora aponta como a Assistente de em Serviços de Gestão, a $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos razões de fato e de direito a seguir expostos.
INICIALMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Conforme se confirma na declaração de hipossuficiência financeira, bem como nos documentos acostados, o Impetrante encontra-se em difícil situação financeira, razão pela qual não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família ademais, os advogados infra-assinados, que são seus familiares, declaram que atuam na presente em caráter pro bono ou seja, absolutamente de forma graciosa.
Diante desse quadro, requer-se desde logo, que V. Exa. conceda os benefícios da justiça gratuita ao ora Impetrante.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA IDADE E DE DOENÇA
Conforme fazem prova os documentos em anexo, o Impetrante é idoso e conta atualmente com 76 anos de idade, além disso o Impetrante é portador da Cardiopatia Grave, razão pela qual possui direito à prioridade na tramitação da presente demanda conforme determina a regra do Estatuto do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Diante disso, requer se digne Vossa Excelência a deferir desde logo a prioridade na tramitação deste feito bem como a devida anotação no sistema SAJ a fim de identificar a condição do Impetrante.
DOS FATOS
O impetrante, desde o ano 2009, era considerado pela municipalidade isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de sua única propriedade aonde reside na comarca de $[processo_comarca] conforme fazem prova os documentos em anexo.
Vale dizer que a referida isenção de pagamento do IPTU era renovada trienalmente após a apresentação, pelo Impetrante, da documentação que lhe era solicitada pelo órgão municipal.
Ocorre, Excelência que aos 17/02/2017, a Edilidade, através da autoridade ora apontada como coatora, enviou uma Notificação à residência do Impetrante informando-o que a solicitação de pagamento de IPTU por este apresentada foi INDEFERIDO pelas razões seguintes :
“ Pela presente, notificamos V. Ssª, de que através do processo acima mencionado, seu pedido de isenção de IPTU para os exercícios de 2016 a 2018, referente ao imóvel cadastrado sob inscrição fiscal imobiliária nº $[geral_informacao_generica], foi devidamente apreciado e INDEFERIDO. O indeferimento se deu, face a patologia apresentada não se enquadrar nos requisitos da Lei vigente(...)” (DOC ANEXO).
Não bastasse a autoridade coatora Impetrada cancelar arbitrariamente a isenção a que faz jus o Impetrante, na ocasião da notificação anexou um boleto com vencimento para o dia 16/03/2017 referente ao pagamento do IPTU do ano de 2016 (DOC ANEXO).
Pois bem, com o devido respeito, Excelência, a autoridade coatora Impetrada agiu de forma absolutamente autoritária e desprovida de qualquer base legal, passível de causar ao Impetrante prejuízo financeiro, tolhendo seu direito líquido e certo e afrontando escancaradamente a Constituição Federal de 1988, senão vejamos:
DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso LXIX prevê o cabimento do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
Logo, direito líquido e certo deve ser apto a ser exercitável no momento da impetração, no presente caso, trata-se de ato ilegal que afronta até mesmo o próprio Código Tributário Municipal da comarca da autoridade coatora, ora Impetrada.
Ora, Excelência os laudos médicos apresentados pelo Impetrante à Impetrada comprovam sua situação de Cardiopatia Grave, fato que, com base no art. 41 do Código Tributário Municipal de Atibaia o beneficiaria da referida isenção de IPTU in verbis:
“Art. 41 - Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, independentemente de sua classificação, os imóveis:
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VI - utilizados como residência do proprietário, desde que o mesmo, ou seu cônjuge, seja portador de alguma das moléstias graves arroladas nas patologias objeto das Leis Federais sob nº 7.713/1988 e 8.541/1992, e que nenhum dos dois possua outros bens imóveis, quando em regime de comunhão universal ou parcial de bens”. (destacamos).
Veja MM Julgador, que a Impetrada utiliza para concessão da isenção do IPTU o mesmo rol de doenças previstos nas Leis Federais que regulamentam a Declaração de Imposto de Renda (leis 7.713/1998 e 8.541/1992), vejamos:
“ LEI 7.713/1988: Art. 6º Ficam isentos do …