Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores in fine assinados, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento c/c Requerimento de Autorização para Realização do Inventário Extrajudicial
Pelo falecimento de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - PRELIMINARMENTE
I.I DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurados pela Lei 1.060/50 e conforme art 98, caput do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as contas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, o art. 5º, incisos XXXIV e XXXV da Constituição Federal, assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, ao prever expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Para tal benefício junta-se aos autos declaração de hipossuficiência, que bem demonstra a inviabilidade de pagamento das custas judiciais.
II - DOS FATOS
A Autora da presente ação é irmã do “de cujus”, conforme documentos em anexos.
Conforme pode-se verificar pela Certidão de Óbito anexa (Matrícula nº $[geral_informacao_generica], Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do $[geral_informacao_generica]Subdistrito $[geral_informacao_generica]/SP), o Testador faleceu em $[geral_informacao_generica], no Hospital Municipal X$[geral_informacao_generica]
O Testador era solteiro, conforme escritura pública declaratória anexa aos autos, lavrada em $[geral_informacao_generica], registro feito pelo Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, Distrito de Perus/SP, no Livro $[geral_informacao_generica], folhas $[geral_informacao_generica], não possuía filhos e seus pais já são falecidos. Dessa forma, a irmã da Testador, ora Autora, é sua herdeira necessária, podendo ela dispor da parte disponível de seus bens após seu falecimento.
Sendo assim, conforme Testamento anexo, o Testador expressamente determinou que, por ocasião de sua morte, todos os seus bens, quais sejam: direitos, depósitos bancários, títulos, valores de qualquer natureza, etc., caibam e venham a pertencer exclusivamente à sua irmã $[geral_informacao_generica], ora Autora. Vejamos:
Nesse diapasão, o Testador deixou como herança para à Autora, conforme certidão atualizada do ARISP (documentos anexos), os seguintes bens:
1- Imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica]. $[geral_informacao_generica]Cartório de $[geral_informacao_generica] - Um terreno situado à $[geral_informacao_generica]. Cadastro sob o nº $[geral_informacao_generica], em área maior.
2- Imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica]. $[geral_informacao_generica] Cartório de $[geral_informacao_generica] – Um terreno situado à Rua $[geral_informacao_generica]. Cadastro sob o nº $[geral_informacao_generica], em área maior.
3- Imóvel de matrícula nº$[geral_informacao_generica]º Cartório de Barueri/SP. – Lote n°$[geral_informacao_generica], sob o nº $[geral_informacao_generica]
O testamento foi lavrado perante duas testemunhas, sendo elas: $[geral_informacao_generica], do lar, portadora da cédula de identidade sob o nº $[geral_informacao_generica] SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], eletricitário aposentado, portador da cédula de identidade sob o nº $[geral_informacao_generica] SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº $[geral_informacao_generica], ambos brasileiros, casados, domiciliados e residentes nesta Capital, na Rua $[geral_informacao_generica], conhecidos dos outorgantes testador e sua beneficiária.
Deve ser salientado que, o testamento, objeto da presente ação, foi o único deixado pelo Testador, conforme demonstra a Certidão atualizada do Colégio Notarial do Brasil, anexa.
II - DO DIREITO
O artigo 128 do Código de Processo Civil reza que qualquer interessado pode requerer a abertura de testamento público, o que é de direito da requerente, tendo em vista a relação de irmandade havida entre esta e o “de cujus”.
A abertura, registro e cumprimento de testamento é um procedimento de jurisdição voluntária, haja vista que o objeto de cognição restringe-se à declaração de última vontade do autor da herança, à análise de sua regularidade e, ainda, à determinação de seu cumprimento, consoante previsto nos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, a análise do presente pedido deve-se limitar ao exame do preenchimento dos requisitos formais do testamento, nos termos do art. 1864 do Código Civil, quais sejam:
a) Documento escrito - Conforme anexo, o testamento que se pretende cumprimento foi lavrado por $[geral_informacao_generica], Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Perus/SP, consoante declarações do Testadora;
b) Lido em voz alta - Lavrado o instrumento, o testamento foi lido em voz alta pelo tabelião ao Testador e suas duas testemunhas, conforme descrito no próprio documento e confirmado pelas testemunhas;
c) Assinatura - Em seguida à leitura, o testamento foi assinado pelo Testador, pelas testemunhas e pelo Tabelião.
Desta forma, verificado o integral cumprimento das formalidades legais do testamento, pertinente sua abertura, registro e cumprimento.
Portanto, cabe evidenciar que questões específicas relacionadas a aspectos próprios do testamento e às disposições de última vontade, não devem ser discutidas neste procedimento não contencioso, tendo em conta que, além de exigirem dilação probatória, sobrepujam o seu objeto de cognição, exigindo do interessado que mova ação própria.
Neste sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, senão vejamos:
REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. Autores que pretendem o registro de cumprimento de testamento público. Sentença de procedência. Apelo da irmã da testadora. Testamento público. Artigos 735 e 736 , vigente à época da determinação do registro. Registro que só deve ser negado no caso de vícios extrínsecos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003724-36.2018.8.26.0625 - Relator (a) Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara da Família e Sucessões; Data de Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019)
TESTAMENTO. CUMPRIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRIDO. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOS AUTOS. Procedimento que se volta apenas à verificação do preenchimento das formalidades extrínsecas do testamento particular. Testemunhas do ato ouvidas e cujo depoimento confirma a prática do ato. Eventual vício ideológico ou de vontade que, de resto como antes decidido, deve ser discutido em demanda contenciosa própria. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP - Apelação Cível 1000716-14.2017.8.26.0584; Relator (a): Claudio Godoy - Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro …