A parte requer a abertura de inventário em razão do falecimento do filho, que deixou bens e herdeiros. Não há testamento. Solicita ser admitido como inventariante e pede justiça gratuita devido à hipossuficiência.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, comunicar que no dia 16/11/2018, conforme certidão de óbito anexa, faleceu nesta cidade, na qual tinha domicílio, seu filho Nome Completo, deixando bens a inventariar e sucessores, inexistindo testamento ou qualquer disposição de última vontade.
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Um inventário é um processo judicial para listar e avaliar os bens deixados por alguém que faleceu. É necessário para organizar a divisão desses bens entre os herdeiros legais.
O inventário deve ser aberto quando uma pessoa falece e deixa bens a serem divididos entre herdeiros. Isso é obrigatório, mesmo que não haja um testamento.
O prazo para abertura de inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme previsto pelo Código de Processo Civil.
Para solicitar a justiça gratuita, é necessário comprovar que o pagamento das custas processuais causaria prejuízo ao seu sustento e de sua família. Isso pode ser feito por meio de uma declaração de hipossuficiência.
Se não houver testamento, os bens do falecido são divididos segundo as regras da sucessão legítima, que considera a ordem de parentesco dos herdeiros.
O inventariante é geralmente a pessoa que já está na posse e administração dos bens do falecido. Pode ser um dos herdeiros, como no caso de um dos pais que sobrevive ao filho.
Para iniciar um inventário, é necessário apresentar a certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros e comprovantes dos bens a serem inventariados.
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