Petição
EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] e $[parte_autor_qualificacao_completa], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora, propor a presente
AÇÃO CONSENSUAL DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
da menor impúbere, $[parte_autor_nome_completo], nos termos que passa a expor:
DOS FATOS
A menor é filha dos requerentes, conforme comprova com os documentos em anexo, sendo fruto de um relacionamento havido entre os dois no passado.
Acontece que conforme acordo homologado, processo nº $[processo_numero_cnj], a guarda da menor seria exercida por ambos os genitores, entretanto por circunstancias alheias, para melhor desenvolvimento da menor, acordam que a partir desta data, a guarda será exercida exclusivamente pelo genitor, passando a menor a residir com $[parte_autor_nome], sendo as visitas livres pela genitora.
No mais, fica desde já pactuado que não haverá incidência de pagamento de pensão em relação a menor Sofia, sendo que todos os gastos e responsabilidades da menor em questão, será de responsabilidade exclusiva de $[parte_autor_nome], restando a guarda dos demais filhos da mesma forma que consta no acordo nos autos nº $[processo_numero_cnj].
Resta demonstrado que a criança está sendo plenamente provida em suas necessidades afetivas, econômicas e sociais, o que, portanto, deve ser resguardado perante a lei, por constituir Princípio da Proteção Integral, consagrado pela Constituição Federal, o que desde já se requer.
DO DIREITO
A ação de guarda visa regularizar a situação de fato em que se encontra a criança ou o adolescente e tem como escopo, atender situações peculiares suprindo as necessidades da mesma.
Neste sentido, o art. 227 da CF:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
E no Estatuto da Criança e Adolescente, em seu artigo 4º:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas …