Direito Civil

Modelo de Petição de Alvará para Levantamento do FGTS | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

Petição para expedição de alvará judicial visando o levantamento de saldo do FGTS devido a doença grave da autora. Requer a prioridade no trâmite processual e a concessão da justiça gratuita, fundamentando-se na legislação pertinente e na necessidade financeira decorrente do tratamento de saúde.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

URGENTE: PRIORIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL (DOENÇA GRAVE)

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, om fundamento nos arts. 1º, inciso III, 6º da Constituição Federal, art. 5º da LINDB e no art. 725, inciso VII do CPC/15, para requerer a expedição de

 

ALVARÁ JUDICIAL

 

para levantamento de saldo proveniente de sua conta vinculada de FGTS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

DAS PRELIMINARES

DA PRIORIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL – DOENÇA GRAVE

 

Conforme atestado médico da Autora anexado à Inicial, este é portador de doença grave, qual seja neoplastia maligna de mama, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil.

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Informa a Requerente sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

DOS FATOS

 

A Autora era empregada doméstica, possuindo valores na sua conta vinculada ao FGTS o saldo de $ $[geral_informacao_generica], conforme demonstrado em extrato em anexo, por conta do seu estado de saúde a autora pediu demissão do seu trabalho para cuidar exclusivamente do seu estado de saúde.

 

Ressalta a Promovente que é portadora da doença neoplastia maligna de mama, que comprova mediante relatório médico elaborado por especialista oncologista acostado em anexo.

 

Ademais, no mencionado atestado médico expõe que a Autora “encontra-se em tratamento oncológico por mais de três vezes por semana”.

 

Diante desse quadro, sobretudo diante da difícil situação financeira em que se encontra a Autora, requer a liberação dos valores depositados em sua conta do FGTS, o que faz através do presente alvará, haja vista que encontra-se impossibilitado de ir até uma agência da Caixa, seja pelo seu frágil estado de saúde e devido ao período de isolamento em decorrência do COVID-19.

 

DO DIREITO

 

Condiciona a Caixa Econômica Federal que o saldo da conta vinculada só pode ser movimentado em situações disciplinadas legalmente, as quais, hipótese:

 

Lei nº. 8.036/90 (Lei do FGTS):

 

Art. 20 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes hipóteses:

 

[...]

 

XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº. 8.922, de 1994)

 

XIII - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Vide Medida Provisória nº. 2.164-41, de 2001)

 

XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estivem em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento.

(Vide Medida Provisória nº. 2.164-41, de 2001).

 

De fato, a doença relatada não se enquadra nas condições especificadas em lei. Ocorre que em casos com o presente, não se pode apegar, de forma rígida, à letra fria da lei, e sim considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante o preceito maior insculpido na Constituição Federal garantidor do direito à saúde, à vida e a dignidade humana e, levando-se em conta o caráter social do Fundo que é, justamente, assegurar ao trabalhador o atendimento de suas necessidades básicas e de seus familiares.

 

Ocorre que, um dos propósitos do FGTS é o amparo ao direito à saúde, cabendo ao Poder Judiciário, especialmente no caso ora em estudo, apreciar se a doença que sofre o Autor é grave e se a situação está a exigir a liberação do saldo, sob pena de comprometimento de sua saúde.

 

Na espécie, diante da farta documentação trazida à colação (relatório médico) temos que o Autor logrou êxito, de pronto, em comprovar que se encontra vitimado de enfermidade grave.

 

Vale ressaltar que, em março do ano de 2013, o entendimento da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento ao recurso do Ministério Público Federa (Apelação/Reexame Necessário Nº 5020964-34.2011.404.7100/RS) e ampliou as hipóteses de levantamento do Fundo pelos trabalhadores e seus dependentes.

 

Na mencionada decisão, foram incluídas nas hipóteses de retirada as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante); artrite reumatoide severa; hepatite crônica tipo C; miastemia grave e lúpus eritematoso sistêmico.

 

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, “essas patologias se afiguram incapacitantes e/ou penosas e são administradas com custos tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontra reconhecidas pela lei como causa autorizadora do levantamento do saldo da conta do FGTS”.

 

O elenco de doenças que foram trazidas pela citada decisão mediante requerimento do MPF é exatamente aquele que administrativamente já garante o direito de concessão de auxílio-doença e inclusive aposentadoria por invalidez aos segurados da Previdência Social, sendo previsto no art. 186, inciso I, § 1º da Lei 8.112/90, vejamos:

 

Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

 

§ 1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculoseativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imuno deficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. (destacamos)

 

Sendo assim, o trabalhador que pode se aposentar porque acometido de determinada enfermidade tem …

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