Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM $[processo_comarca] - $[processo_uf]
URGENTE: PRIORIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL (DOENÇA GRAVE)
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, om fundamento nos arts. 1º, inciso III, 6º da Constituição Federal, art. 5º da LINDB e no art. 725, inciso VII do CPC/15, para requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
para levantamento de saldo proveniente de sua conta vinculada de FGTS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DAS PRELIMINARES
DA PRIORIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL – DOENÇA GRAVE
Conforme atestado médico da Autora anexado à Inicial, este é portador de doença grave, qual seja neoplastia maligna de mama, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Informa a Requerente sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A Autora era empregada doméstica, possuindo valores na sua conta vinculada ao FGTS o saldo de $ $[geral_informacao_generica], conforme demonstrado em extrato em anexo, por conta do seu estado de saúde a autora pediu demissão do seu trabalho para cuidar exclusivamente do seu estado de saúde.
Ressalta a Promovente que é portadora da doença neoplastia maligna de mama, que comprova mediante relatório médico elaborado por especialista oncologista acostado em anexo.
Ademais, no mencionado atestado médico expõe que a Autora “encontra-se em tratamento oncológico por mais de três vezes por semana”.
Diante desse quadro, sobretudo diante da difícil situação financeira em que se encontra a Autora, requer a liberação dos valores depositados em sua conta do FGTS, o que faz através do presente alvará, haja vista que encontra-se impossibilitado de ir até uma agência da Caixa, seja pelo seu frágil estado de saúde e devido ao período de isolamento em decorrência do COVID-19.
DO DIREITO
Condiciona a Caixa Econômica Federal que o saldo da conta vinculada só pode ser movimentado em situações disciplinadas legalmente, as quais, hipótese:
Lei nº. 8.036/90 (Lei do FGTS):
Art. 20 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes hipóteses:
[...]
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº. 8.922, de 1994)
XIII - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Vide Medida Provisória nº. 2.164-41, de 2001)
XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estivem em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento.
(Vide Medida Provisória nº. 2.164-41, de 2001).
De fato, a doença relatada não se enquadra nas condições especificadas em lei. Ocorre que em casos com o presente, não se pode apegar, de forma rígida, à letra fria da lei, e sim considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante o preceito maior insculpido na Constituição Federal garantidor do direito à saúde, à vida e a dignidade humana e, levando-se em conta o caráter social do Fundo que é, justamente, assegurar ao trabalhador o atendimento de suas necessidades básicas e de seus familiares.
Ocorre que, um dos propósitos do FGTS é o amparo ao direito à saúde, cabendo ao Poder Judiciário, especialmente no caso ora em estudo, apreciar se a doença que sofre o Autor é grave e se a situação está a exigir a liberação do saldo, sob pena de comprometimento de sua saúde.
Na espécie, diante da farta documentação trazida à colação (relatório médico) temos que o Autor logrou êxito, de pronto, em comprovar que se encontra vitimado de enfermidade grave.
Vale ressaltar que, em março do ano de 2013, o entendimento da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento ao recurso do Ministério Público Federa (Apelação/Reexame Necessário Nº 5020964-34.2011.404.7100/RS) e ampliou as hipóteses de levantamento do Fundo pelos trabalhadores e seus dependentes.
Na mencionada decisão, foram incluídas nas hipóteses de retirada as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante); artrite reumatoide severa; hepatite crônica tipo C; miastemia grave e lúpus eritematoso sistêmico.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, “essas patologias se afiguram incapacitantes e/ou penosas e são administradas com custos tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontra reconhecidas pela lei como causa autorizadora do levantamento do saldo da conta do FGTS”.
O elenco de doenças que foram trazidas pela citada decisão mediante requerimento do MPF é exatamente aquele que administrativamente já garante o direito de concessão de auxílio-doença e inclusive aposentadoria por invalidez aos segurados da Previdência Social, sendo previsto no art. 186, inciso I, § 1º da Lei 8.112/90, vejamos:
Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
§ 1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculoseativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imuno deficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. (destacamos)
Sendo assim, o trabalhador que pode se aposentar porque acometido de determinada enfermidade tem …