Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, propor o pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O demandante requer, desde já, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, com base nos Arts. 98 e 99 do CPC/15.
II - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme Certidão de Óbito anexa, na data de $[geral_data_generica], o Sr. $[geral_informacao_generica], marido da Requerente, veio a falecer e a Postulante tem ciência de que o falecido possuía valores depositados junto as seguintes instituições financeiras: $[geral_informacao_generica].
No NOME DO BANCO o de cujus possuía uma conta poupança/conta corrente de nº $[geral_informacao_generica], na agência nº $[geral_informacao_generica], conforme cópia do cartão de débito em anexo.
Infelizmente, o de cujus não teve tempo hábil para verificar seu conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e realizar o saque dos valores depositados. Motivo pelo qual justifica-se a expedição de ofício para o Banco Caixa Econômica Federal com o objetivo de descobrir a existência (ou não) de saldo de FGTS em nome do falecido, para posterior saque por parte da viúva, ora Autora.
No mais, o finado era segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recebia o seguinte benefício previdenciário sob o NB nº $[geral_informacao_generica], conforme extrato bancário em anexo. Razão pela qual pode existir saldo remanescente do referido benefício a ser pago pela autarquia previdenciária, justificando a expedição de ofício ao INSS para verificar eventual saldo.
Sabemos que, de acordo com os artigos. 1º e 2º da Lei 6.858/80, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos dependentes habilitados para pensão por morte.
Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em …