Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei Civil brasileira bem como na Constituição Federal, propor:
AÇÃO REVISIONAL DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos a seguir expostos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, necessário destacar que a representante da Autora declara não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme documento anexo.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e o art. 4º da Lei nº 1.060/50, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A menor impúbere, $[geral_informacao_generica], é fruto de um antigo relacionamento entre a genitora e o Requerido, nascida em 08 de março de 2018, atualmente com 3 anos, conforme certidão anexa.
Após a separação dos genitores a Genitora ingressou com ação de Regulamentação de visitas, o qual foi julgado em 21 de setembro de 2020, com recurso de apelação interposto em 25 de setembro de 2020, citado recurso já foi devidamente julgado tendo seu acordão sido disponibilizado nos autos no dia 02 de março de 2021.
A regulamentação de visita ficou fixada da seguinte forma:
1 – Visitas em finais de semana alternados, com direito a pernoite ao genitor, podendo ele buscar na sexta às 18hrs e devolver no domingo às 20hrs;
2- Os feriados serão alternados entre os genitores, e as datas comemorativas de final de ano também.
3- Quanto as férias escolares o genitor terá o direito de gozar de metade delas com a menor.
Apesar de não ter ocorrido o trânsito em julgado a genitora não pretende interpor recurso, aceitando como razoável a respeitável decisão.
Entretanto Excelência , como é de conhecimento geral o mundo se encontra em um momento atípico de sua história, uma vez que enfrentamos um inimigo invisível que já matou milhares de pessoas em nosso país.
Desde o início de 2020 estamos enfrentando uma doença, a COVID-19, em escala mundial, que inclusive motivou o Governo Federal a decretar Estado de Calamidade Pública, por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 2020, fazendo com que o país todo se encontra em quarentena.
Ocorre que, atualmente o Corona Virus possui uma nova variável que está infectando crianças, e quando não as leva ao descanso eterno, as deixa com sequelas graves e preocupantes.
Excelência a menor está com 3 anos de idade atualmente, e como qualquer criança dessa idade, não compreende exatamente o que está acontecendo, quais são os perigos e como se cuidar, sendo obrigação dos pais zelar e proteger a criança.
A menor está participando das atividades escolares de forma online, a genitora está trabalhando home-office¸ os avós maternos, que moram com as duas, também estão trabalhando home-office, uma vez que fazem parte do grupo de risco.
O que não está acontecendo em relação ao Genitor, que continua trabalhando, assim como sua companheira, que nobremente se encontra na linha de frente ao combate do Covid-19, como enfermeira, continua fazendo passeios aos finais de semana com a criança, as vezes sem mascará.
Ocorre que infelizmente, ao contrário do que todos esperávamos e torcíamos, essa doença não está sendo combatida como deveria e ainda estamos sofrendo grandes consequências por isso, como o novo Lockdown no Estado de São Paulo, decreto pelo Governador, inclusive criando uma fase emergencial, a mais rigorosa de todo esse período.
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