Direito Civil

Modelo de Ação de Regulamentação de Visita com Tutela Antecipada

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de regulamentação de visita com tutela antecipada. O requerente, pai do menor, busca assegurar seu direito de visitações, alegando que a genitora impede esse contato por capricho. O pedido visa garantir a convivência paterna, essencial para o desenvolvimento da criança.

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Sobre este documento

Petição

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA$[processo_vara] DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 



$[parte_autor_nome], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], (profissão), portador da cédula de identidade RG nº$[parte_autor_rg], devidamente inscrito no CPF/MF nº$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na Rua$[parte_autor_endereco_completo] por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (procuração anexa), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 227 e 229 Da CF, artigos 16, inciso V, e 19 do ECA, artigo 1.589 do Código Civil, 294 e 300 do CPC, ajuizar a presente:

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de , $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador(a) da cédula de identidade RG $[parte_reu_rg], devidamente inscrito(a) no CPF/MF nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na Rua$[parte_reu_endereco_completo], relativamente ao (NOME COMPLETO DO MENOR), de acordo com Certidão de Nascimento, pelos motivos e fatos que passa a expor.

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Requer, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, Lei 1060/50, art. 2º, parágrafo único, com as alterações introduzidas pela Lei 7510/86, art.4º, por não ter o requerente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração firmada em anexo.

 

DA TUTELA PROVISÓRIA

 

A lei determina direitos em favor dos menores, no sentido de que devam ter assistência material, convivência com os pais, para que possam ter um desenvolvimento saudável.

 

A convivência paterna é um direito da criança, muito mais do que do próprio genitor (a) ou avós, e tal direito deve ser preservado de imediato, a fim de evitar a distancia da criança de sua família.

 

Nesse sentido o Código de Processo Civil determina que o juiz pode conceder tutela provisória de urgência para casos que apresentem riscos na demora, ou prejuízos que não possam ser reparados, de forma antecedente ou incidental, nos termos do artigo 294 do CPC:

 

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

 

Para a concessão da tutela de urgência o legislador determinou como requisito inicial a impossibilidade de espera, o que doutrinadores chamam de “tempo como inimigo”, visto que o resultado pode acarretar prejuízo ao direito tutelado.

 

Assim, segundo determina o artigo 300 do CPC, a concessão da tutela pode ocorrer mediante duas condições, quais sejam:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Logo, considerando ser um direito da criança conviver com sua família, e o afastamento dela pode resultar em danos ao seu pleno desenvolvimento, é de rigor a concessão da medida para que o autor possa  de imediato conviver com seu filho.

DOS FATOS

 

O requerente manteve um relacionamento afetivo (namoro) com a genitora do menor, por $[geral_informacao_generica], separando-se em $[geral_data_generica].Deste relacionamento restou concebido o menor$[geral_informacao_generica], nascido em$[geral_data_generica].

 

O relacionamento nunca foi harmônico, principalmente porque a requerida não queria que o requerente tivesse contato com suas filhas fruto de relacionamento anterior. A Requerida tentou por todos os meios abalar o lado sentimental das filhas em relação ao pai, a ponto de as mesmas não quererem mais visitar o pai, para evitar o desprezo e as discussões que a requerida sempre causava.

 

Apesar do rompimento do relacionamento, o requerente sempre cumpriu com as obrigações financeiras, arca com as necessidades do menor, se preocupa com a saúde e o bem estar da criança. É bem sabido, que o direito de visitas regulares pelo pai, ao filho, é um dever/direito ao qual este não pode ser privado, sendo sua presença fundamental para o desenvolvimento do filho.

DA CONVIVÊNCIA PATERNA

 

Ressalta-se que o direito de visitas não está sendo exercido  meramente por questão de capricho da mãe, que toma atitudes que obstam ao genitor quaisquer outras formas de acordo. A genitora chegou ao ponto de solicitar uma medida protetiva de proibição de contato, com argumentos inverídicos para dificultar o acesso do pai a criança.

 

Por ter sido sempre …

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