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Modelo de Ação Indenizatória por Bloqueio de Valores pelo Banco | Adv.Rafaelle

RS

Rafaelle Cristinne Miranda Soares

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

MERITÍSSIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIDADE E COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem através de seus advogados in fine assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, escritório profissional constante no rodapé desta exordial respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos e elementos fáticos que passa a expor.

 

PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requer o Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser o Autor impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e art. 98, §1 e seus incisos, bem como, art. 99, caput, ambos do Código de Processo Civil, in, e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98.

 

PEDIDO DO JUIZO 100% DIGITAL

 

Tendo em vista a Portaria da Presidência GP Nº 963/2020, de Novembro de 2020 que instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do $[processo_estado] o “Juízo 100% Digital” previsto na resolução Nº 345, de 09 de Outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, o Demandante informa o total interesse na adoção do “Juízo 100% Digital.

 

Com o intuito de facilitar a realização do ato, o causídico do Requerente disponibiliza, desde já, seu número de contato para audiência por videoconferência: $[geral_informacao_generica] e e-mail: $[geral_informacao_generica], a fim de o Autor ser citado, notificado e intimado por este juízo.

 

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

A promovente opta pela realização de audiência conciliatória (art. 319, inc. VII c/c art. 771, parágrafo único, ambos do NCPC), razão qual requer a intimação da promovida, por seu patrono, para comparecer à audiência designada para essa finalidade (NCPC, art. 334, caput c/c § 5º), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urgência formulado.

 

I – EXPOSIÇÃO FÁTICA 

 

A Autora adquiriu, entre os meses de maio e junho do ano de 2020, três máquinas de cartão do $[geral_informacao_generica], pela razão de possuir um mercadinho (mini supermercado) e ser necessário para as vendas por meio de cartão, principalmente pelo próprio banco oferecer taxas reduzidas.

 

Com a liberação dos auxílios emergenciais no período da pandemia do COVID-19, as vendas por cartão de crédito aumentaram e, consequentemente, o faturamento do marcadinho. 

 

Contudo, em setembro de 2020 ao tentar acessar o aplicativo do Banco, a Autora foi informada que o acesso a sua conta estaria bloqueado e não foi dado mais informações. 

 

Por diversas vezes a Requerente entrou em contato com o banco pelo atendimento do SAC, mas foi informada que seu acesso teria sido bloqueado e com previsão de liberação em até 180 dias, prazo esse que se encerrou em março de 2021 e mesmo assim não foi liberado. 

 

A Autora fez uma reclamação pelo site do RECLAME AQUI, sendo informada novamente que teria esse prazo de 180 dias para a liberação do acesso e do valor em conta. O próprio Banco entrou em contato por e-mail para solicitar informações pessoais da Requerente e da sua empresa, porém ainda assim não liberou o acesso a conta e nem ao dinheiro retido.  

 

Agora, por fim, em maio de 2022, a Autora entrou em contato pelo WhatsApp do $[geral_informacao_generica] e foi informada que o seu acesso teria sido bloqueado em dezembro de 2021, informação essa totalmente contrária ao que realmente aconteceu, que na verdade foi em setembro 2020. Além também de estabelecerem mais um prazo de 180 dias para a liberação do acesso.

 

Diante dessa situação injusta na qual a Requerente fora inserida, pode-se dizer que sua vida ficou do avesso, pois o bloqueio da sua conta resultou em aumento das dívidas, atraso de pagamentos dos fornecedores e bloqueio do capital de giro.

 

Dessa forma, não restou alternativa a Autora, exceto, a propositura da presente ação conseguir ter acesso novamente a sua conta e poder utilizar o dinheiro que está retido. 

 

II - DA TUTELA ANTECIPADA

 

O art. 300 do NCPC regula que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.   

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

 

Relativamente a redação do novo artigo acima referido, é inteiramente correto que os legisladores neste momento queiram mostrar quais as circunstâncias previsíveis em que a tutela de urgência será concedida. Se houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito, pode-se dizer que é fundamental demonstrar um direito de forma satisfatória em apoio ao requerente. A fumaça do bom direito deve ser parte integrante do caso, porém, o legislador deve prever não apenas a necessidade de probabilidades de direitos, mas também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, isto é, tem que ter um direito de prova sumária, mas suficientes, tal como deve ser imediatamente amparado.

 

a) DA PROBABILIDADE DO DIREITO

 

Como ficou perfeitamente demonstrado, o direito da Autora é caracterizado pelo abuso de direito no bloqueio indevido dos saldos pertencentes à Requerente, e notório descumprimento do art. 833, IV do NCPC.

 

A origem do valor bloqueado advém do trabalho laboral da Requerente, pois possui CNPJ do mini mercado, e comercializa mercearias para ganhar seu sustento diário e ainda necessita com urgência dos valores bloqueados em sua conta bancária, para sua própria subsistência alimentar. Ainda assim, não pode o banco bloquear além do valor mencionado, também bloquear a conta da Requerente por completo, de forma unilateral, sem um motivo amparado por lei, ou sem uma decisão judicial anterior ao fato e que dê legalidade para tal ato, caso contrário, este se torna um ato lesivo, ilegal e arbitrário aos direitos da Requerente e do cidadão brasileiro.

 

O contato feito pelo WhatsApp (ANEXO), feito pela Requerente, mostrando a mesma tentando buscar solução na instituição bancária da Requerido, só demonstram a existência do "Fumus boni iuris" (fumaça do bom direito), bem como a tentativa frustrada de entender o motivo pelo qual sua conta foi bloqueada, sem uma resposta convincente da Requerido.

 

Neste ínterim, não resta dúvidas acerca do pleno direito da Requerente.

 

b) DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

 

Trata-se de bloqueio de valores alimentares da conta da Requerente, por tratarem-se de única renda, proveniente do seu mini supermercado, ou seja, tal circunstância confere grave risco à manutenção e subsistência da Autora, aumento de suas dívidas, o atraso de pagamento dos colaboradores e bloqueio do capital de giro. 

 

Portanto, pede-se que V.Exa. determine que o acesso a conta e ao dinheiro retido da Autora seja liberado.

 

III – MÉRITO

a) - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO

 

É altamente abominável que o cidadão brasileiro, cumpridor de suas obrigações, seja compelido, obrigado, forçado a recorrer ao Poder Judiciário para ver um problema de tão fácil e rápida solução, como seria o desbloqueio dos serviços bancários da Requerente, uma vez que não há restrições ou obstáculos, condição em que se sente totalmente impossibilitada para resolver situação vexatória a qual foi submetida, uma vez, que se encontra obrigada a ter usar outros meios mais complicados para não parar de vender suas mercadorias, em virtude de tal embaraço.

 

O ordenamento jurídico pátrio estabelece a obrigatoriedade da proteção a direitos fundamentais esculpidos na Magna Carta, é o caso da inviolabilidade de direitos, como a honra e a imagem das pessoas, assim o dano moral ganhou foro de constitucionalidade, conforme o art. 5º, X, CRFB/88, literis:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

É o caso dos autos sub examine, lembrando que a utilização pelo Requerido, de bloqueio de serviços bancários de forma injustificada, impedindo o exercício regular de um direito, mostra-se patente, data vênia, a configuração dos "danos morais" sofridos pela Autora, dado que a moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Constituição Federal/88:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

 

Concordando com esse entendimento temos a jurisprudência dos Tribunais, que é predominante no sentido do dever de reparação por dano moral, em especial nos casos de bloqueio indevido de contas bancárias e serviços semelhantes devidamente contratados, destacando-se dentre muitos, os seguintes:

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia em analisar, preliminarmente, eventual ausência de interesse de agir e inépcia da inicial e, no mérito, se houve falha na prestação do serviço oferecido pelo réu, decorrente da notificação para encerramento unilateral da conta corrente de titularidade da autora e se tal fato enseja a reparação por danos morais. Preliminares que devem ser rejeitadas. Parte autora que alega ter sido surpreendida com a notificação enviada pela ré informando que não tinha mais interesse em manter a conta corrente (...) rescisão, com a exposição de motivos para tanto. Embora tenha havido notificação da autora por parte do réu, não houve qualquer explicação acerca de tal decisão, o que configura a falha na prestação de serviço, impondo-se a confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela para que o réu se abstenha de cancelar a conta corrente de titularidade da autora. No entanto, quanto ao dano moral, o fato narrado na inicial, por si só, não tem a capacidade de gerar …

Indenização por danos morais

Modelo de Inicial

Ação de Obrigação de Fazer