Petição
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_endereco_completo], vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que a esta subscreve onde recebe as comunicações de estilo, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face, $[parte_reu_nome_completo] pessoa jurídica de direito privado, inscrito no $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A parte autora requer, desde já, os benefícios da assistência judiciária, por não ter condições de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família.
Requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4°, da Lei 1.060/50, c/c inciso LXXIV da Constituição Federal.
DOS FATOS
A autora contratou junto a requerida serviços de conta bancária pessoa jurídica, o qual utilizava para todas as movimentações pessoais, principalmente recebimento e pagamento.
Ocorre que sem motivação alguma a requerida bloqueou o acesso do autora ao APP, lhe causando diversos problemas.
Com muita dificuldade a autora conseguiu falar com a requerida que alegou instabilidade que impedia a autora de acessar o aplicativo da conta jurídica para fazer pagamentos e utilizar o dinheiro que está nesta conta. A autora tentou por diversas vezes conseguir acesso e os atendentes diziam que não poderiam fazer nada, que a autora deveria esperar o sistema voltar em $[geral_informacao_generica] horas, o que não aconteceu.
A autora sente-se humilhado e ainda perdeu tempo na busca pela solução do problema.
Não lhe resta uma alternativa que não seja a de buscar o Poder Judiciária por meio dessa petição.
DO DIREITO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor trouxe importantes inovações, como o reconhecimento de que é o consumidor a parte mais vulnerável na relação mercantil.
Neste diapasão, o artigo 6º deste Diploma Legal supracitado instituiu a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, in verbis:
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: (...)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
Assim, requer a inversão do ônus da prova, pelo qual deverá a requerida produzir todas as provas que julgar suficientes para sua defesa, pois, de modo contrário serão confirmadas as alegações da parte autora, inclusive informar o motivo da instabilidade do aplicativo, ocasionando problemas.
DOS DANOS MORAIS
A Autora teve seu app bloqueado, sem a existência de nenhuma justificativa, sem nenhuma explicação e o pior sem dever nada.
A falta de segurança da requerida ocasionou frustração, humilhação, perda de tempo, sendo que teve seu app bloqueado sem justificativa plausível, o Reclamante se sente feito “de bobo”, pois, tem crédito na praça, utiliza o serviço da requerida e sequer lhe foi oferecida uma opção para não trava seus pagamentos.
Dessa forma, ficou claro que ele foi humilhado, pois isso arranhou sua imagem, sofreu com a má prestação de serviços, falta de informação adequada, tudo ferindo o direito do consumidor.
Reza o artigo 5º, V da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
A norma legal não deixa dúvidas quanto à responsabilidade da(s) requerida(s) no sentido de reparar o dano que causou a parte autora, pois foi por omissão/imprudência/imperícia que ocasionaram inúmeros prejuízos, de ordem econômica e moral, denegrindo a imagem da autora como se não tivesse capacidade de ter crédito.
Se não houve intenção específica de prejudicar a parte autora com o sistema falho, pelo menos houve culpa, não ofereceu oportunidade de resolver a questão de forma administrava e pacífica.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de …