Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, conforme as razões a seguir aduzidas.
DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE À JUSTIÇA
É mister aduzir que a parte demandante não possui condições financeiras e econômicas para arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus e requer, desde já, que lhe seja deferido, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS
Preliminarmente é salutar arguir que o Requerente trabalha, exercendo a profissão de motorista, como também desenvolve a atividade de vendedor, com a finalidade de complementar sua renda.
Em 22/07/2015, a Parte Requerente, por motivos pessoais e escolha própria, abriu duas contas na agência do Banco requerido, sob os seguintes dados: Agência: Informação Omitida– BAIRRO/ESTADO, com CNPJ nº. Informação Omitida, CONTA-CORRENTE Nº. Informação Omitida, como também uma conta POUPANÇA OURO Nº. Informação Omitida, conta individual solidária, com adesão serviços de praxe, com a solicitação de cartão múltiplo, com a função de débito e bancária liberada para uso e com a função crédito bloqueada, conforme claúsula 3ª do instrumento.
Asseverou ainda, que no momento da celebração do contrato de abertura de conta bancaria, um deposito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Aduziu o Autor que, segundo as informações que lhe passaram na agência do Réu era de que todos os seus serviços contratados estariam acessíveis ao consumidor em menos de 30 dias, este receberia o cartão pelo correio, para poder realizar o seu direito as movimentações das respectivas contas (saque, depósito, empréstimos, etc.).
Ocorre que, ultrapassado o lapso temporal previsto pela agência do banco demandado, o Autor não tinha recebido nenhum cartão pelo correio, o que o levou a procurar a Agencia do Réu, e para sua surpresa, descobriu que não só o seu cartão não tinha chegado, como também a sua conta tinha sido bloqueada de forma sumaria pelo Banco, como também não deu nenhum tipo de justificação plausível para o ocorrido, impedindo que o Autor saque o dinheiro que depositou.
Não bastasse tudo isso, em virtude da clara negligencia do Demandado, o Autor está sendo obrigado a usar a conta bancária de terceiros para movimentar os seus ganhos e rendimentos, tendo em vista que o seu dinheiro e também a poupança encontram-se bloqueados inexplicavelmente, causando-lhe grave constrangimento, visto que atrasou o pagamento de vários compromissos.
Passado algum tempo, e com a ausência total de comunicação por parte do réu, o Autor tentou, por diversas vezes, entrar em contato com o mesmo através da agencia, no BAIRRO/ESTADO, onde tinha realizado abertura da sua conta esperando encontrar alguém que pudesse lhe dar maiores informações a respeito dos motivos que culminaram com o ocorrido. Sem obter êxito algum.
Diante da injusta situação de descaso na qual vem passando o REQUERENTE, pode-se dizer que sua vida ficou ao "avesso", uma vez que passa grande parte de seus dias procurando a agência do Demandado para resolver a situação sem ter que recorrer à justiça, o que não conseguiu, dada a inércia e o desleixo do REQUERIDO na solução da questão.
DO DIREITO
1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO
Nobre Julgador é profundamente lamentável que o cidadão brasileiro, cumpridor de suas obrigações, seja compelido, obrigado, forçado a recorrer ao Poder Judiciário para ver um problema de tão fácil e rápida solução, como seria o desbloqueio dos serviços bancários do Autor, visto que este não possui nenhuma restrição ou impedimento, situação em que se sente totalmente impotente pra resolver situação vexatória a qual foi submetido, uma vez, que se encontra obrigado a ter que fazer uso de conta bancária e cartão de terceiros, em virtude de tal embaraço.
O ordenamento jurídico pátrio, aliado à legislação ordinária (CC, art. 953) estabelece a obrigatoriedade da proteção a direitos fundamentais esculpidos na Magna Carta, é o caso da inviolabilidade de direitos, como a honra e a imagem das pessoas, assim o dano moral ganhou foro de constitucionalidade, conforme o art. 5º, X, CRFB/88, literis:
“Art. 5º
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
É o caso dos autos sub examine, lembrando que a utilização pelo Réu, de bloqueio de serviços bancários de forma injustificada, impedindo o exercício regular de um direito, mostra-se patente, data vênia, a configuração dos “danos morais” sofridos pelo Autor, visto que a moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:
“Art. 5º (omissis):
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Coadunando com esse entendimento temos a jurisprudência dos Tribunais, que é dominante no sentido do dever de reparação por dano moral, EM ESPECIAL NOS CASOS DE BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS BANCÁRIAS E SERVIÇOS SEMELHANTES DEVIDAMENTE CONTRATADOS, destacando-se dentre muitos, os seguintes:
Ementa: CIVIL. DANOS MORAIS POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA. OCORRENCIA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. POTENCIALIDADE DANOSA DO ATO. 1. Não há que se cogitar em comprovação do dano como requisito para a indenização por danos morais diante da impossibilidade de verificação empírica dos atributos da personalidade. Ocorrendo ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral como a vergonha, dor ou humilhação, incidem as normas civis que geram dever de indenizar. 2. Indenização dos danos morais que se faz devida. A quantia pleiteada na inicial para a indenização dos danos morais está em consonância com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade em face do dano gerado. 3. Apelação improvida. TRF-5 - Apelação Civel AC 311096 PE 2000.83.00.010773-6 (TRF-5). Data de publicação: 30/06/2005 (grifou-se)
Ementa: ADMINISTRATIVO. CONTAS BANCÁRIAS INDEVIDAMENTE BLOQUEADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Erros com homônimos (nem é o caso), não conferência de dados pessoais, etc., não podem ser tolerados, ainda mais quando praticados dentro do Poder Judiciário, que deve velar pela segurança jurídica, e não causar a antítese desta. A restrição à conta corrente bancária, ou à conta poupança geram prejuízos inegáveis, incômodo e insegurança que não podem ser confundidos com mero dissabor da vida cotidiana. Não se pode deixar de notar que na conta circula o dinheiro do salário, logo verba alimentar, que não deve sofrer bloqueio, ainda mais quando quem deve é terceiro, sem qualquer relação com o demandante. TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 3740 SC 2008.72.01.003740-2 (TRF-4). Data de publicação: 18/12/2009 (grifou-se)
Os fatos que se passam, sem um desfeche necessário, indubitavelmente, ferem fundo à honra do Autor, VER O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO FUTILMENTE, INESPLICÁVELMENTE, SUMÁRIAMENTE, BLOQUEADOS E DESAUTORIZADOS DE SEREM MANEJADOS, ferindo de morte normas e princípios consumeristas plasmados em nosso ordenamento jurídico. A propósito:
Ementa: CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO. BLOQUEIO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. O bloqueio inesperado das movimentações bancárias da autora pelo réu é conduta abusiva, viola a boa-fé objetiva, abala a segurança das relações jurídicas. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Configurada. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 7.240,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% do valor da condenação. Recurso parcialmente provido. TJ-SP - Apelação APL 02191809120098260005 SP 0219180-91.2009.8.26.0005 (TJ-SP). Data de publicação: 26/11/2014 (grifou-se)
Sobre a matéria doutrina CARLOS ALBERTO BITTAR, “Reparação Civil por Danos Morais”, RT 1993, pág. 202:
“Na concepção moderna da teoria da reparação de danos morais prevalece, de início, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação. Com isso, verificado o evento danoso, surge, “ipso facto”, a necessidade de reparação, uma vez presentes os pressupostos de direito. Dessa ponderação, emergem duas consequências práticas de extraordinária repercussão em favor do lesado: uma, é a dispensa da análise da subjetividade do agente; outra, a desnecessidade de prova de prejuízo em concreto.” (grifo nosso)
Não há dúvida de que a violação à honra, por lesão imediata à imagem, confere ao lesado o manejo de instrumento processual necessário em que possam deduzir pretensão à correspondente indenização.
2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PELO BANCO DEMANDADO.
Ao tentar utilizar os serviços que contratou, depois da referida data, dentro do limite existente, todas as tentativas de transação foram sumariamente desautorizadas. Em momento algum o Reclamado cientificou o Autor acerca de qualquer bloqueio. Ele tomou conhecimento de que a sua conta fora bloqueado, com a impossibilidade de saque do valor depositado muitos dias depois, ao comparecer à agência e falar com o funcionário, questionando o que havia ocorrido.
O Banco Demandado em momento algum informou acerca do bloqueio, falhando seriamente na prestação do serviço, tratando o consumidor com descaso e indiferença, inclusive impedindo a realização de todos os serviços bancários contratados pelo Requerente.
Evidencia-se, portanto, a falha na prestação do serviço pelo Réu, vez que não adotou diligência alguma para informar o seu cliente de que houve o bloqueio total de todos os serviços que teria contratado, inclusive da impossibilidade que o Autor pudesse realizar serviços inerentes a sua atividade como vendedor causando-lhe grande constrangimento.
3. DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
O ordenamento jurídico pátrio estabelece que o fornecedor de serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como pela falta de informações deficientes, conforme art. 14 do CDC, in verbis:
Art. 14, do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Em outra esteira, com relação a serviço defeituoso, estes dever fornecer a segurança que o consumidor dele pode esperar, é o que disciplina o parágrafo § 1º do CDC, vejamos:
Art. 14, § 1º, do CDC: “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido
4. DOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO REQUERENTE
Uma instituição financeira como o Banco Demandado, que congloba milhares de empregados em seus quadros, não pode tratar os consumidores com tal descaso. Pelo contrário, espera-se que haja presteza, eficiência e celeridade no atendimento aos usuários, o que não ocorreu no caso em comento.
Deixar de informar acerca do bloqueio de conta e valores depositados injustificadamente, é algo que não pode ocorrer. Tal situação, aliás, não pode ser atribuída a qualquer caso, se não má prestação dos serviços. O Autor expressa assim o grande desrespeito a ele impingido, bem como o desconforto a que está sendo sujeito, e que já dura mais de 3 meses, além do sentimento de afronta aos seus direitos por se mostrar impotente diante da situação.
Todos os dissabores e, especialmente, o desconforto e a vergonha junto aos seus negócios, por ter que ser obrigado a usar conta bancária de terceiros, como também da impossibilidade de usar outros serviços bancários que contratou, constrangimentos que seriam evitados com uma única diligência do Requerido, avisando o autor do bloqueio ocorrido. Evidencia-se, assim, o desrespeito a seus direitos de consumidor, bem como o descaso da instituição financeira e o desrespeito à lei. Há, portanto, prova concreta da falha na prestação do serviço.
Como o dano moral consiste em ofensa a valores humanos, os quais se identificam por sua imaterialidade, a demonstração do ato ilícito da ré, consubstanciado na narrativa fática exposta, evidencia prática ilícita que enseja a devida reparação em favor do Requerente. Assim, a gravidade da conduta do Réu deve ser devidamente valorada, porque o Autor suportou prejuízo de natureza moral, previsto no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
O art. 5º, inciso V, da CF, interpretado em consonância com o histórico preceito contido no art. 927 do Código Civil, trouxe fim a antiga querela doutrinária e jurisprudencial acerca da indenização do dano moral.
O dano indenizável pelo art. 927 do Código Civil compreende não só a lesão patrimonial, mas também outros direitos e valores fundamentais, como a honra, a dignidade pessoal, o sentimento religioso, afetivo e familiar, cuja lesão traz à vítima dor e sofrimento maiores do que o simples dano material.
A título de subsídio jurisprudencial, merece ser observado o julgado que se anexa, no qual a MMª Juíza Relatora Drª Fabiana Silveira Karam condena a reclamada que bloqueia o cartão de crédito sem cientificarão prévia ao consumidor disso. A ementa é a seguinte:
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – BLOQUEIO DE CARTÃO E CRÉDITO, SOB FUNDAMENTO DE INDÍCIOS DE FRAUDE POR TERCEIROS – AUSÊNCIA CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR SOBRE O BLOQUEIO – TENTATIVA FRUSTRAAD DE UTILIZAÇÃO NA PREENÇA DE TERCEIROS – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – CONDUTA ABUSIVA – EVER DE INDENIZAR O CONSUMIDOR PELOS DANOS SOFRIDOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 – REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO” (Recurso inominado 0000747-67.2012.8.16.0014)
5. DO DANO MORAL PRESUMIDO / IN RE IPSA.
Ainda que eventualmente se adote o entendimento segundo o qual não há qualquer meio de prova capaz de evidenciar o sofrimento experimentado pelo indivíduo, vez que o mesmo se processa no âmago, na alma da pessoa, é de se considerar que o alegado dano moral prescinde de prova oral porque o sofrimento, a angústia e a dor impingidos ao Autor são notórias e efetivas, reservados ao recôndito da alma, ao íntimo da pessoa. Tanto que, na seara doutrinária, denomina-se dano in re ipsa, que se presume pelo simples fato de acontecer.
6. DO VALOR A SER ARBITRADO
A quantificação do dano moral é tarefa de grande dificuldade, pois cabe ao julgador, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, analisar a repercussão do …