Modelo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada ante as inúmeras tentativas de levar a efeito a penhora de bens, buscando a satisfação do crédito em favor do reclamante.
O que é a desconsideração da personalidade jurídica?
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico utilizado para combater abusos cometidos por sócios ou administradores de empresas, que por vezes se utilizam a pessoa jurídica para fraudes ou para desviar de suas responsabilidades pessoais.
Ou seja, é uma medida judicial que permite ultrapassar a separação entre a personalidade jurídica da empresa e a personalidade dos seus sócios ou administradores, responsabilizando-os diretamente por obrigações da empresa.
Qual a base legal da desconsideração da personalidade jurídica?
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho está previsto no Art. 855-A da CLT:
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§1o. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
§2o. A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Com a reforma trabalhista, passou-se a aplicar normas de direito civil à desconsideração da pessoa jurídica, aplicando-se ao incidente a previsão dos Arts. 133 e seguintes do Novo CPC:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em que casos é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica?
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho pode ser proposto quando se esgotarem as tentativas de cobrança contra a empresa devedora, ou quando se caracterizar alguma das seguintes hipóteses:
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Fraude: Quando há indícios de que a empresa foi criada ou está sendo utilizada com o objetivo de enganar credores ou terceiros. Isso pode incluir práticas como a transferência de bens e outros ativos para evitar o pagamento de dívidas.
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Desvio de Finalidade: Quando a empresa é usada para fins diversos daqueles para os quais foi constituída, prejudicando credores ou terceiros. Por exemplo: a utilização da empresa para atividades ilícitas ou para blindar o patrimônio pessoal dos sócios.
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Confusão Patrimonial: Quando não há uma separação clara entre os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios ou administradores. Ocorre quando os sócios utilizam os recursos da empresa para despesas pessoais, misturam contas bancárias, ou não mantêm uma contabilidade adequada.
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Abuso de Direito: Quando os sócios ou administradores utilizam a pessoa jurídica de forma abusiva, contrariando os princípios da boa-fé e da função social da empresa - incluindo a prática de atos que visem prejudicar credores ou obter vantagens indevidas.
Tais requisitos tem base na teoria maior, do direito do consumidor, que exige a má fé ou abuso da personalidade jurídica para permitir sua desconsideração - conferindo, assim, maior segurança jurídica às operações societárias.
Assim, a primeira etapa é busca a cobrança diretamente da pessoa jurídica - para só então, esgotadas as tentativas e evidenciada alguma das hipóteses acima, busca a cobrança da pessoa física dos sócios.
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