Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista, que move em face de Razão Social, por seu advogado vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor e requerer, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC C/C provimento CGJT 1/2019, apresentar
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Restou verificado nos autos do processo que depois de inúmeras tentativas da Exequente via diligências realizadas por este D. Juízo, sem sucesso, levar a efeito a penhora de bens da executada aptos à satisfação da execução originária, conforme se verifica do presente feito de execução, da pessoa Jurídica executada, tanto é que constam nos autos do processo inúmeras tentativas de localização da empresa, mas ao que parece, observada, houve o esvaziamento patrimonial empresarial.
Tal alegação se verifica exatamente pelos IDS: 3f76af9; 19a44ef; 36fd2ed (ofícios empresas de cartão de crédito/débito); c35f451 (renajud); 7adae2f (Arisp); 74c7fbf (Bacen), todos negativos.
Assim, resta evidente que, realmente, promoveu o desvio de finalidade e encerramento irregular (de fato) e fraudulento, ou utilização de terceira pessoa (jurídica ou física) interposta, com o firme propósito de lesar a credora.
A conduta representa o desleal comportamento do sócio da executada perante os credores da pessoa jurídica que representam, denotando claro desinteresse pelo deslinde da presente ação, bem como de outros possíveis outros credores alimentares, e de outra ordem de acordo com a ordem falimentar.
De fato, a Executada, mediante a atuação de seus sócios, sejam pessoas físicas ou jurídica, ou até mesmo de fato e ocultas, causaram enormes prejuízos a Exequente, que culminaram no débito alimentar ora perseguido que se escusa de satisfazê-lo, sendo que, inclusive, não mais existe fisicamente, tendo transferido todas as suas máquinas, equipamentos e empregados, enfim, o seu fundo empresarial para a nova sociedade, deixando com a executada apenas as dívidas, o que aniquila a possibilidade de existir bens em seu nome.
Em suma, depara-se com a flagrante situação de desvio de finalidade da pessoa jurídica, nos exatos termos do art. 50 do CC c/c art. 28 do CDC. Notoriamente, o presente caso configura verdadeiro abuso da personalidade jurídica.
A situação sub judice sempre foi rechaçada pelo mundo jurídico, nos termos da “teoria da desconsideração da personalidade jurídica”, cuja diretriz consiste em possibilitar o alcance de bens dos responsáveis pela empresa devedora, com o cunho de direcioná-los à reposição do patrimônio dos credores lesados.
Todavia, a teoria em apreço deixou de ser mera “teoria” para ingressar, finalmente, na legislação, sendo acolhida pelo direito positivo em seus reais contornos.
O artigo 50 do CC, bem como artigo 28 do CDC (plenamente aplicável ao presente feito, ante a transação comercial típica) preveem a possibilidade da desconsideração ora requerida, senão destacamos:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação …