Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista, que move em face de Razão Social, por seu advogado vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor e requerer, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC C/C provimento CGJT 1/2019, apresentar
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
I – DOS FATOS E DAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO
Após sucessivas diligências promovidas por este Juízo — todas infrutíferas — restou demonstrado que inexiste patrimônio em nome da pessoa jurídica executada capaz de satisfazer o crédito trabalhista.
Conforme se verifica pelos IDs 3f76af9, 19a44ef, 36fd2ed (ofícios às empresas de cartão de crédito/débito), c35f451 (Renajud), 7adae2f (ARISP) e 74c7fbf (Bacen), todas as pesquisas retornaram negativas.
O conjunto probatório evidencia indícios consistentes de esvaziamento patrimonial, encerramento informal das atividades e ausência completa de atuação operacional, o que inviabiliza a satisfação da execução e revela comportamento incompatível com a boa-fé objetiva e com a função social da pessoa jurídica.
Há fortes elementos indicando a transferência do fundo empresarial, máquinas, equipamentos e empregados para outra sociedade, permanecendo a executada apenas com dívidas, o que, na prática, inviabiliza a solvência.
Tais circunstâncias se amoldam ao entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, segundo o qual o encerramento irregular ou a simples insolvência da pessoa jurídica autoriza o incidente, conforme art. 855-A da CLT e Súmula 435 do TST.
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - cabe agravo interno se proferida pelo …