Petição
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA]ª REGIÃO
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Requero recebimento do presente agravo, e posterior remessa dos autos à Instância Superior para fins de julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA]ª REGIÃO
RAZÕES DO AGRAVO
Processo n°.: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA]ª REGIÃO
- DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
É cabível a interposição do presente agravo em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica,conforme dispõe o Art. 855-A, § 1º, inc. II, da CLT:
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
A decisão (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), junto ao primeiro grau foi disponibilizada em $[geral_data_generica] e publicado em $[geral_data_generica].
A contagem dos 08 (oito) dias úteis findou no dia $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente recurso.
- DA IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES
Deixa o Agravante de delimitar matérias ou valores no presente Agravo, conforme dispõe o Art. 897, § 1º da CLT.
A discussão trazida ao segundo grau através do presente Recurso versa na ilegitimidade da inclusão deste Agravante no polo passivo da ação.
Não há, portanto, matéria incontroversa passível de permitir a continuação da execução contra o sócio Agravante.
- DO MÉRITO
Dispôs a sentença proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa $[geral_informacao_generica] (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]) acerca deste tópico trazido na defesa do Agravante:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Entretanto, não prospera o entendimento disposto no primeiro grau, merecendo reforma da decisão.
Isto porque, ao contrário do entendido, é óbvio que uma empresa ATIVA, com funcionários contratados e trabalhando DIARIAMENTE, possui condições de saldar suas dívidas trabalhistas sem precisar atacar os bens de seus sócios.
Frisa-se que a empresa possui …