Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, com sede em $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu procurador signatário, que receberá intimações do processo na $[advogado_endereco], na cidade supra mencionada, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Após o processamento do agravo de petição e a regular intimação da parte contrária para contrarrazões, espera a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, face sentença prolatada pelo Juízo, no processo em que contende com $[parte_reu_nome_completo], fazendo-o com fundamento nas razões de fato e de direito anexas, requerendo seu processamento.
Nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, cumpre destacar que o presente recurso versa sobre a inexistência de fundamentos para decretação da desconsideração da personalidade jurídica; violação do amplo direito de defesa; quebra do benefício de ordem do art. 795, § 1º, CPC; penhora sobre bem de família, envolvendo o montante total a execução (penhora dos bens dos sócios) (R$ 100.000,00), conforme fundamentação anexa.
Informa que se encontram anexas as guias de recolhimentos das custas processuais, sendo que no presente caso não há necessidade de complemento do depósito recursal.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XX REGIÃO.
NATUREZA: RECURSO – Agravo de Petição
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
I - RAZÕES RECURSAIS
Os Recorrentes, na qualidade de executados, não se conformando com o ato de constrição formalizado no ID. $[geral_informacao_generica] e da decisão de ID. $[geral_informacao_generica], que rejeitou os embargos à execução, vêm, à presença de Vossa Excelência, apresentar o seu agravo de petição, cujas razões são as seguintes.
II - ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do presente recurso, espera seu regular processamento e provimento para reformar a decisão atacada. Nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, cumpre destacar que o presente recurso versa sobre a inexistência de fundamentos para decretação da desconsideração da personalidade jurídica; violação do amplo direito de defesa; quebra do benefício de ordem do art. 795, § 1º, CPC; penhora sobre bem de família, envolvendo o montante total a execução (penhora dos bens dos sócios) (R$ 100.000,00), conforme fundamentação que se segue.
III - MÉRITO
1. O descabimento do instituto da desconsideração da personalidade jurídica
Equivocadamente, o juízo a quo acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a execução sobre a penhora dos bens dos sócios ID. $[geral_informacao_generica].
Não se pode negar que o fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica representa um avanço doutrinário e jurisprudencial de grande valia, notadamente, como forma de se aceitar a responsabilidade patrimonial e particular dos sócios, em função dos débitos sociais das empresas em que são membros.
Contudo, a desconsideração da personalidade jurídica possui parâmetros e limites jurídicos, como leciona Fábio Ulhoa Coelho:
“Há, no direito brasileiro, na verdade, duas teorias da desconsideração. De um lado, a teoria mais elaborada, de maior consistência e abstração, que condiciona o afastamento episódico da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas à caracterização da manipulação fraudulenta ou abusiva do instituto. Nesse caso, distingue-se com clareza a desconsideração da personalidade jurídica e outros institutos jurídicos que também importam a afetação de patrimônio de sócio por obrigação da sociedade (p. ex., a responsabilização por ato de má gestão, a extensão da responsabilidade tributária ao gerente etc.). Ela será chamada, aqui, de teoria maior. De outro lado, a teoria menos elaborada, que se refere à desconsideração em toda e qualquer hipótese de execução do patrimônio de sócio por obrigação social, cuja tendência é condicionar o afastamento do princípio da autonomia à simples insatisfação de crédito perante a sociedade. Trata-se da teoria menor, que se contenta com a demonstração pelo credor da inexistência de bens sociais e da solvência de qualquer sócio, para atribuir a este a obrigação da pessoa jurídica” (Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 1999, v. 2, p. 35).
Em outras palavras, há duas maneiras para se formular a teoria da desconsideração da personalidade jurídica: (a) a primeira – a maior –, quando o juiz deixa de lado a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, coibindo-se a prática de fraudes e abusos; (b) a segunda – a menor –, quando o simples prejuízo já autoriza o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
De acordo com o art. 50 do CC, há de ser aplicada a teoria subjetiva quanto à desconsideração, ou seja: o exequente há de apontar a fraude ou a confusão que os sócios tenham praticado com a utilização da personalidade jurídica para fins de prejudicar o crédito de terceiro.
Nos presentes autos, o Exequente, o Sr. Felipe, ao requerer a desconstituição da personalidade jurídica, porém, nada fundamentou quanto à má-fé dos embargantes ou qualquer outra razão que justificasse tal medida.
Assim, não é possível a execução dos bens dos sócios, pela não …