Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO De $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por suas procuradoras signatárias, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
em face da decisão de fl. $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e de direito anexas.
Requer a remessa do presente agravo para apreciação da Instância Superior.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
DAS RAZÕES DO AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
OBJETO: AGRAVO DE PETIÇÃO
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO De $[processo_comarca]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
COLENDA TURMA RECURSAL,
$[parte_autor_nome_completo], por sua procuradora signatária, nos autos do processo que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, em face da decisão do Juízo a quo que rejeitou os embargos à execução interpostos pelo Agravante, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:
O Magistrado da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] rejeitou os embargos à execução interpostos pelo Agravante requerendo a desconstituição da penhora realizada sobre valor depositado em conta bancária da qual tem titularidade conjunta, sob o argumento de que não foi comprovado que o valor pertencia à sua mãe.
Com a máxima Vênia, merece reparo o decisum. O Agravante era sócio da empresa $[geral_informacao_generica], tendo se retirado da sociedade no ano de 2008, juntamente com $[geral_informacao_generica], como provam as cópias da alteração contratual anexadas.
Como não foram encontrados bens disponíveis da Empresa para saldar a dívida, foi redirecionada a execução contra os sócios e ex-sócios, sendo efetuada a penhora de valor em conta bancária.
Conforme a inicial, o Agravado laborou do período de 14/12/2007 a 17/07/2008. No entanto, o Agravante se afastou formalmente da sociedade em 02/01/2008, ou seja, menos de 20 dias após a contratação. O Agravado sequer prestou serviços ao Agravante, vez que tem de ser considerados os feriados de finais de ano. Assim, não há razão alguma à manutenção do ora Peticionário no polo passivo da demanda.
A dívida oriunda do não pagamento de qualquer verba trabalhista não foi contraída em proveito do Agravante, o qual deixou a sociedade antes mesmo do vencimento das primeiras obrigações trabalhistas mensais para com o trabalhador: pagamento de salário, FGTS e INSS, fato suficiente à sua absolvição.
Quanto ao valor penhorado como sendo do Agravante, foi devidamente provado nos autos que pertence à sua mãe, …